Foi em 2008 que a Lei Complementar nº 128 instituiu o Microempreendedor Individual (MEI), um modelo empresarial de tributação simplificada que objetivava formalizar os trabalhadores autônomos. “Em relação a outros tipos de empresas, o MEI possui diferenças no limite de faturamento, atividades econômicas permitidas, forma de cálculo dos impostos, número de empregados, entre outros”, explica a professora do Curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário FMU Vilma Alves.

Para exercer sua atividade, é necessário pagar uma pequena quantia de tributos obrigatórios e o imposto Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que possibilitará ao trabalhador solicitar benefícios previdenciários.“Isso é realizado por meio do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para manter o MEI ativo, também se deve entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI)”, orienta Alves.

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A emissão de notas fiscais não é obrigatória se o serviço for prestado para pessoas físicas, mas sim para jurídicas, com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O limite de faturamento anual é de R$ 81 mil ou R$ 6.750 mensal (valores de dezembro/2022).“Se o MEI contar com menos de 12 meses de atividade, o limite será proporcional. Por exemplo, poderá emitir R$ 40.5 mil de notas se tiver seis meses de atividade”, esclarece Alves.“Ao ultrapassar este teto, o MEI precisa obrigatoriamente migrar para outro modelo empresarial”, complementa.

Conheça, a seguir, 10 direitos que todo o MEI possui!

1) Aposentadoria por invalidez

É concedida quando o MEI se encontra permanentemente incapacitado de exercer suas atividades. Para isso, é preciso ter contribuído por um período mínimo de 12 meses de contribuição. “Caso a invalidez tenha ocorrido por acidente ou doença do trabalho, não há carência”, explica a professora.

2) Aposentadoria por idade

Para requerê-la, é preciso ter contribuído durante 180 meses, o equivalente a 15 anos. “Se antes de se tornar MEI o profissional já tiver contribuído para a Previdência Social, esse tempo é considerado na conta da contribuição”, pontua Alves.

3) Auxílio-doença

É concedido ao MEI que se acidentou ou que se encontra temporariamente incapacitado de exercer suas atividades. Para acessá-lo, o tempo de carência é de 12 meses de contribuição.

4) Salário-maternidade

As mulheres cadastradas como MEI podem requerer este benefício em casos de gravidez, adoção de crianças ou aborto previsto por lei. Para isso, é preciso ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 10 meses. “Os homens que são MEI também podem receber o salário-maternidade quando houver falecimento da mãe ou adoção da criança”, lembra Alves.

5) Auxílio-reclusão

A família do MEI que é preso pode solicitar este benefício quando o profissional tiver contribuído com a previdência social por pelo menos dois anos.“Para isso, o cônjuge deve comprovar que estava casado ou em união estável na data em que o MEI foi privado de liberdade. Os filhos devem ser menores de 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência. Já os pais precisam comprovar dependência econômica do trabalhador”, lista a docente.

6) Pensão por morte

Os dependentes do MEI que contribui com no mínimo 18 meses têm direito a esse benefício pelo prazo de quatro meses, contando a partir da data do óbito.“Ela também pode ser solicitada em casos de desaparecimento com morte presumida e judicialmente declarada”, acrescenta Alves.

7) Desconto na compra de carro zero

O MEI pode obter descontos que chegam a até 30% do valor original do veículo. Isso se dá por meio do abatimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). “Como o teto do faturamento do MEI é de R$ 81 mil, o preço do automóvel não pode ultrapassar este teto”, alerta Alves.

8) Apoio técnico do Sebrae

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) oferece suporte para o MEI tirar dúvidas, além de cursos de pequena e média duração. “Os assuntos são variados. O MEI pode aprender a negociar, melhorar a margem de lucro, obter melhores condições de compra de mercadorias, entre outros”, lista a professora.

9) Isenção de tributos federais

O MEI é enquadrado no Simples Nacional e ficará isento de pagar tributos federais relativos à empresa, como: Imposto de Renda, Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). “Porém, deve pagar o valor fixo mensal da DAS, que é destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS”, finaliza a especialista.

10) Declaração de renda simplificada

A DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) é um direito e também uma das responsabilidades do MEI. Ela deve ser enviada anualmente à Receita Federal, entre os meses de janeiro e maio, e contém o total de produtos vendidos ou serviços prestados do ano fiscal anterior. O envio da DASN-SIMEI é realizado pela internet, sem necessidade de download de programa.

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