Idoso é aquele que já completou 60 anos, de acordo com a Lei Federal 10.741/2003. Batizada de “Estatuto do Idoso”, ela reiterou alguns direitos já estipulados na constituição e garantiu outros novos para essa população. “Como regra geral, os direitos dos idosos são aplicáveis a todos aqueles com 60 anos ou mais. Porém, existem exceções, como o caso de isenção no transporte público, em que a lei fixa a idade de 65 anos; bem como o Benefício da Prestação continuada (BPC) e a Isenção do Imposto de Renda (IR)”, esclarece a professora da Escola de Direito do Centro Universitário FMU Ana Elizabeth Cavalcanti.
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É assegurada ainda prioridade especial aos maiores de oitenta anos em relação aos demais idosos: são os chamados ‘super idosos’. “Em 2017, a Lei Federal 13.446 inseriu um parágrafo no artigo 3º do Estatuto do Idoso criando esta categoria especial”, complementa a professora. A seguir, listamos 10 direitos com aplicação em todo o território nacional que qualquer idoso pode reivindicar. Confira!
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Previsto na Constituição Federal, ele garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso maior de 65 anos que comprove não possuir meios de se manter por conta própria ou de receber ajuda de sua família.“Terá direito ao BPC se possuir renda familiar mensal igual ou inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa da família que viva sob o mesmo teto”, explica o professor da Escola de Direito da FMU Leandro Tripodi.
Receber pensão de filhos
Qualquer pessoa que tenha filhos, cônjuge ou companheiro tem o direito a requerer em juízo o pagamento de pensão alimentícia (Lei Federal 6.515 de 1968). “Para tanto, basta provar a sua necessidade em recebê-la e demonstrar a possibilidade de pagar da pessoa indicada”, pontua Cavalcanti.“O artigo 229 da Constituição deixa expresso a necessidade de amparo aos pais nos seguintes termos: ‘Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade’, destaca a doutoranda em Direito Previdenciário e docente da Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) Nayara Dallefi Oliveira.
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Isenção do imposto de renda
São isentos do IR os rendimentos de aposentadoria e pensão recebidos pelas pessoas com 65 anos ou mais, até o valor de R$ 1.903,98 por mês, incluindo os pagos por previdência privada.“Como já há uma isenção no mesmo valor mensal para todos os contribuintes e a isenção ‘extra’ dos idosos não exclui essa isenção geral, os idosos podem ficar com um valor mensal de até R$ 3.807,96 de rendimentos isentos. Desde que pelos menos a metade desse valor se refira a rendimentos de aposentadoria e pensão”, orienta Tripodi.
“Rendimentos de transferência para a reserva remunerada ou de reforma dos militares inativos se incluem na mesma regra”, complementa. Por sua vez, a pessoa idosa também tem prioridade para restituição do IR.
Atendimento preferencial no SUS e outros órgãos públicos
O Sistema Único de Saúde (SUS), assim como os demais órgãos e repartições públicas e privadas, deve observar o atendimento preferencial e prioritário aos idosos conforme determino no artigo 3º do Estatuto do Idoso. “Lembrando que os maiores de 80 anos possuem super prioridade e isso também deve ser aplicado para atendimento no SUS.
Além disso, o artigo 15do Estatuto do Idoso prevê o atendimento domiciliar para idosos que não podem se locomover”, acrescenta. A prioridade no atendimento não se restringe às repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos. “Inclui também instituições financeiras, empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo”, orienta Oliveira.
Isenção em transporte público
Esse direito é tratado no artigo 39 do Estatuto do Idoso, bastando a pessoa apresentar um documento pessoal que comprove a idade para reivindicá-lo. Neste caso, a lei estipula a isenção a partir de 65 anos. Alguns estados, porém, oferecem a isenção para pessoas já a partir de 60 anos.
“Aos acima de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto em serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”, descreve Cavalcanti.
Vagas exclusivas no transporte público e vagas em estacionamentos públicos e privados
Idosos com mais de 60 anos possuem direito a vagas exclusivas no transporte público, segundo o Estatuto do Idoso. “São reservados 10% dos acentos dos transportes públicos coletivos para estes, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos”, apresenta Cavalcanti. Idosos também têm direito à reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir comodidade.
Medicamentos gratuitos
O direito a medicamentos gratuitos aos idosos, especialmente os de uso continuado, também está assegurado pelo Estatuto do Idoso. Por ser uma lei federal, o direito é aplicável em todo o território nacional.“Uma opção para a aquisição de medicamentos gratuitos ou com descontos expressivos é o Programa Farmácia Popular, disponível em farmácias conveniadas”, diz Cavalcanti.
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Prioridade em trâmites da justiça
“De acordo com o artigo 71 do Estatuto do Idoso e do artigo 11.048 do Código de Processo Civil, é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância”, conta Cavalcanti.
“Estendendo essa prioridade nos procedimentos na administração pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, Defensorias Públicas da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal diante os serviços voltados à Assistência Judiciária”, destaca Oliveira.
Meia-entrada em eventos
A pessoa idosa tem garantido o seu direito a cultura, devendo o Poder Público viabilizar esse acesso para inserção social. De acordo com o artigo 23 do Estatuto do Idoso, a participação dos idosos em atividades culturais, esportivas e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos.
Direito a um acompanhante em internações e problemas de saúde
Conforme o artigo 16 do Estatuto, ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante. “Devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico”, explica Cavalcanti. “Caberá ainda ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito”, completa.
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