Pouca gente sabe, mas os pacientes que tratam câncer têm inúmeros direitos garantidos em todo o território nacional, entre auxílios, licenças remuneradas e isenção de impostos. “Na hipótese do paciente se deparar com uma negativa de direito, é sempre recomendável que busque suporte jurídico com um advogado especialista na área ou com um defensor público”, orienta o advogado do Departamento Jurídico do Hospital AC Camargo Allan Cesar Barbosa da Silva.

“O paciente também poderá valer-se dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme a competência do tema, onde não necessitarão de advogados ou defensores para ingressarem com as medidas judiciais pertinentes para discussão do direito violado”, acrescenta.

Atenção às legislações locais

Além dos direitos nacionais, é importante também ficar de olho nas legislações de estados e municípios, que podem oferecer benefícios específicos para seus habitantes. Exemplo é a isenção em transporte público e a isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

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“Não há uma lei nacional que garanta a isenção do IPTU. Assim, cada município tem sua legislação e pode ou não dar o benefício a pacientes com câncer, por isso tem que ser verificado de acordo com o município”, recomenda a advogada da Associação Brasileira dos Portadores de Câncer (AMUCC) Ana Paula Werlang.

Em caso de pacientes que se tornaram pessoas com deficiência (PCD) durante ou pós-tratamento do câncer, há a isenção de Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS) para PCD e para Isenção de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para Pessoas com Deficiência para Condução de Veículo Adaptado.

“Para esses dois impostos, cada estado tem um procedimento específico, mas tem que ser requerido na secretaria estadual da Fazenda”, explica Werlang. “Geralmente cada estado tem um formulário padrão de requerimento. Além dele, são necessárias a carta de vendedor fornecida pela concessionária e ma cópia simples da última declaração de imposto de renda”, conclui.

Confira, a seguir, 14 direitos válidos no Brasil para os pacientes com câncer.

1) Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Pode usufruir do benefício o trabalhador ou seu dependente que estiver com neoplasia maligna (câncer). “Não é preciso estar com a carteira de trabalho registrada no momento da constatação da doença, bastando ter saldo na conta vinculada. A liberação do benefício poderá ser requerida quantas vezes forem necessárias, persistindo os sintomas da doença”, orienta Silva.

Para ter direito ao benefício, o paciente deve estar sintomático, ou seja, com os sintomas da doença no momento da solicitação do saque.“Pacientes que estejam em acompanhamento da doença, mas sem sintomas (assintomáticos), não terão seus saques autorizados pela Caixa Econômica Federal”, destaca Silva.

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2) Saque do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)

O paciente acometido de neoplasia maligna (câncer) na fase sintomática da doença, ou pessoa com dependente com as mesmas características, pode efetuar o saque do saldo e rendimentos das cotas depositadas no programa PIS/PASEP entre o período de 1971 a 1988.

“Para tanto, dentro do calendário de pagamentos divulgado pelo Governo Federal, o interessado deverá procurar a instituição responsável pelo pagamento de acordo com o programa. O PIS é sacado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil”, explica o advogado.

3) Auxílio-Doença

É um benefício previdenciário ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com mais de 12 meses de contribuição que esteja temporariamente incapacitado para o trabalho em razão de doença. “Seja ele empregado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou que realize atividade habitual para a própria subsistência”, destaca Silva.

Para obtenção do benefício, deve-se agendar e realizar perícia médica junto ao INSS. No caso da CLT, o empregado tem direito ao benefício caso necessite ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias. “Seu empregador responderá normalmente pelo pagamento do salário até o 15º dia de afastamento. Do 16º dia em diante, o segurado terá o auxílio-doença”, pontua o advogado. “Já o indivíduo que realiza atividade habitual, terá direito ao benefício desde o início de sua incapacidade para o trabalho”, complementa.

4) Afastamento do trabalho

Direito de todo empregado sob o regime da CLT de se ausentar do trabalho para tratamento médico por até 15 dias, sem prejuízo quanto ao recebimento de seu salário.“Ultrapassado esse período, ele ingressará no regime da previdência social para recebimento de Auxílio-Doença, mediante realização de perícia médica junto ao INSS”, diferencia Silva.

Para afastar-se do trabalho, o empregado deve apresentar à empresa o atestado médico carimbado e assinado pelo médico. Este deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) da enfermidade e a quantidade de dias de afastamento.

5) Licença para tratamento de saúde

O afastamento do trabalho é destinado aos empregados sob o regime da CLT. Já a licença para tratamento de saúde é um direito conferido aos Servidores Públicos Federais de se licenciarem do cargo ocupado, por até cinco dias consecutivos ou 14 dias intercalados, no período de 12 meses, para realização de tratamentos médicos.

É igualmente necessário o atestado médico carimbado e assinado, com a indicação do CID e dos dias de afastamento.Para licenças superiores a esse período ou atestados médicos sem CID, o servidor público deverá realizar perícia médica oficial.

6) Licença por motivo de doença em pessoa da família.

Ela confere ao servidor público o direito de se licenciar do cargo ocupado para acompanhar o tratamento médico de cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado ou dependente.

“A concessão se dá pela apresentação de atestado médico contendo a justificativa quanto à necessidade de acompanhamento; a identificação do servidor; do dependente e do profissional emitente e seu registro no conselho de classe. Deve ainda constar o nome da doença ou agravo, codificado ou não, e o tempo provável de afastamento. Tudo de forma legível”, alerta Silva.

O benefício poderá ser concedido por até 150 dias, sendo necessária a realização de perícia médica oficial para afastamentos superiores a três dias corridos ou 15 intercalados dentro de um período de 12 meses contados do início do primeiro afastamento.

7) Aposentadoria por invalidez

Trata-se de direito subsequente ao Auxílio-Doença, com os mesmos requisitos para seu pleito. “Constatada a incapacidade para o trabalho por doença, o segurado deve ingressar junto ao INSS com o pedido de Auxílio-Doença, tendo em vista seu afastamento das atividades laborais por período superior a 15 dias”, recomenda Silva.

“Após a realização da perícia médica junto ao INSS, caso seja constatada a total e permanente incapacidade do segurado para o labor, sem que o mesmo possa ser reabilitado para o exercício de outra atividade laboral, o benefício será concedido enquanto perdurar sua condição de incapaz para o trabalho”, completa o advogado.

8) Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)

Este direito é garantido ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos e a pessoa com deficiência (PCD) de qualquer idade, sendo uma possibilidade para pacientes com câncer com estas características. Ele garante um salário mínimo mensal (sem direito a 13º salário), para quem não tenha condições de prover a própria subsistência nem tê-la provida por sua família.

“Pessoas com deficiência devem apresentar comprovante de incapacidade de natureza mental, física, intelectual ou sensorial de longo prazo (ao menos 2 anos), que impossibilite de exercer suas atividades, a qual será apurada por perícia médica e por assistentes sociais do INSS”, acrescenta Silva. “A concessão do benefício independe da contribuição prévia ao INSS, exigindo também que a renda familiar mensal do interessado seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente”, afirma.

9) Ajuda de custo para Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS)

É oferecido beneficio a pacientes oncológicos tratados exclusivamente pelo SUS que necessitam se deslocar para outras cidades ou estados para realizar intervenções médicas não disponibilizadas onde residam.

“Trata-se de uma ajuda de custo com transporte aéreo, terrestre e fluvial; hospedagem e alimentação durante o período de vigência do tratamento fora do domicílio do paciente. Se necessária a presença de um acompanhante, a ajuda de custo se estenderá ao mesmo”, informa Silva.

10) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) 192

Trata-se de serviço público gratuito, disponível a todo e qualquer cidadão, com o objetivo de prestar socorro em situações de urgência ou emergência. Também é destinado para transferência inter-hospitalar de doentes graves. “Necessário confirmar se o município dispõe de veículos”, alerta Silva.

11) Isenção do imposto de renda na aposentadoria, pensão e reforma

A Lei nº 7.713/1988 estipula que a pessoa com câncer está isenta do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão. “O paciente de câncer pode requerer à Receita Federal a restituição dos valores descontados nos últimos 5 anos, desde que comprove que durante esse período preenchia os requisitos para obtenção do benefício”, diz Werlang

Para solicitar isenção, a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado, etc.). A doença deverá ser comprovada por meio de laudo médico. “No site do INSS consta o formulário que deve ser preenchido pelo segurado, e assinado pelo médico que acompanha seu tratamento”, indica a advogada.

12) Quitação de financiamento de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em caso de invalidez ou morte.

“A pessoa com invalidez total e permanente causada por doença possui direito à quitação, mas somente caso exista esta cláusula no seu contrato”, alerta Werlang.“Para fazer a solicitação de pagamento de seguro por invalidez ou quitação de financiamento o solicitante deve organizar os documentos e levar na agência bancária onde se realizou a assinatura do contrato”, completa.

13) Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para pessoas com deficiência

Pacientes com câncer que ficaram com alguma sequela em membros superiores ou inferiores tem direito à isenção de IPI. “Nesse caso, ele terá direito a comprar um veículo adaptado — com câmbio automático ou direção hidráulica — com o valor do imposto descontado”, explica Werlang.

Nas concessionárias, há um setor específico para essa situação, que indicará quais documentos são necessários. “Deve-se ter a carteira de habilitação com a referida alteração, pois a isenção é devido a necessidade de carro adaptado”, diz Werlang.“O IOF se enquadra no mesmo preceito do IPI, ou seja, tem que demonstrar sequela em decorrência do tratamento para acesso à compra de veículo adaptado”, reforça.

14) Tarifa social de energia elétrica (TSEE)

O desconto na conta de luz é concedido a pacientes que usam aparelhos elétricos para tratamento, tais como concentrador de oxigênio, ventilador mecânico, aspirador de secreção, nebulizador, entre outros. “Os descontos podem variar de 10% até 65% e dependendo da renda familiar podem requerer a tarifa social”, informa a advogada. Para se inscrever no programa, é preciso buscar a distribuidora de energia da sua região.

Outras informações

Para mais informações sobre direitos da pessoa com câncer, confira as cartilhas elaboradas pelo Instituto Nacional de Câncer, pelo Hospital AC Camargo e pela AMUCC.

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