A depressão é um transtorno de saúde mental que pode afetar a qualidade de vida e a capacidade de trabalho.

“Quem convive com a doença pode acessar direitos garantidos por lei que envolvem assistência à saúde, benefícios previdenciários e, em alguns casos, proteção trabalhista”, lista o advogado especialista em direito previdenciário Hilário Bocchi Junior.

Na Previdência Social, os direitos variam conforme a situação do trabalhador.
“Ela atende quem contribui para o INSS. É preciso verificar se a doença tem relação com o trabalho ou não. Caso haja, além dos benefícios previdenciários, podem existir direitos trabalhistas, como benefício por incapacidade temporária”, aponta.

Ele explica que o trabalho não precisa ser causa exclusiva para reivindicar direitos relacionados à depressão. “Ou seja, a pessoa pode ter uma predisposição, e o ambiente ou as condições de trabalho agravarem o quadro”, diferencia.

Legislações importantes

Segundo o advogado Julio Martins, direitos de quem tem depressão são regulados majoritariamente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); pela Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social; e pelo Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social. A proteção contra dispensas discriminatórias está na Lei nº 9.029/1995, e a isenção de carência para doenças que acarretem alienação mental, na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022.
O tema ainda ganhou peso após a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho, que obriga as empresas a desenvolver o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a adotar medidas para prevenir sobrecarga, assédio, entre outros.

Acessando direitos

Segundo Junior, o acesso aos benefícios previdenciários começa com um requerimento ao INSS, que é analisado por um perito médico federal – uma carreira própria, não vinculada à instituição.

“O problema é que, muitas vezes, essa análise é estritamente clínica e, em alguns casos, realizada por telemedicina. Quando o benefício é negado, pode-se recorrer à Justiça para solicitar uma avaliação biopsicossocial, que considere não apenas a condição médica, mas também os impactos da doença na vida”.

Entre os exames a serem apresentados estão relatório ou atestado do psiquiatra, com evolução, conduta terapêutica e prognóstico; atestados de tratamento ambulatorial; receituários e cópias de prontuários.

“Transtornos gerados por esse contexto – como estresse crônico, distúrbios de adaptação e a Síndrome do Esgotamento Profissional (Burnout) – constam no rol de agravos catalogados pela Previdência (Decreto nº 6.957/2009)”, aponta Martins.

O simples fato de haver diagnóstico, porém, não implica em afastamento do trabalhador por depressão: é preciso comprovar que os sintomas incapacitam para o trabalho.

Requerimento e agendamento da perícia podem ser realizados remotamente através dos canais “Meu INSS” (portal na internet e aplicativo) ou da Central Telefônica 135, ou ainda, presencialmente nas Agências da Previdência Social.

“Em situações nas quais a espera para a realização da perícia presencial ultrapasse 30 dias, é facultada a concessão por meio de análise documental, bastando ao segurado encaminhar o atestado médico com as informações relativas à doença, procedimento normatizado no § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213/1991”, informa Martins.

A seguir, conheça dez direitos que a pessoa que vive com depressão pode reivindicar.

1) Tratamento de saúde pelo SUS

A legislação brasileira garante o acesso universal à saúde, incluindo o tratamento para depressão pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

“Isso inclui medicamentos de alto custo. Se não forem fornecidos, a situação pode exigir intervenção judicial”, contextualiza Junior.

2) Receber BPC/Loas

Pessoas com depressão em grau incapacitante também podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), destinado a quem possui deficiência ou incapacidade de longa duração e se encontra em situação de vulnerabilidade social.

“O maior problema é comprovar renda. Tem que estar no CAD único, cadastro do governo para acesso a programas sociais”, orienta Junior.

3) Afastamento remunerado

No âmbito trabalhista, a pessoa diagnosticada tem garantida a interrupção do contrato com o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento a cargo do empregador. Se a incapacidade persistir, solicita-se ao INSS o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

“Porém, o INSS pode conceder ‘alta programada’, cancelando o auxílio da pessoa. Caso o médico da empresa, discordando, impeça o retorno deste trabalhador por considerá-lo deprimido, o Judiciário tem obrigado o próprio empregador a assumir integralmente os pagamentos dos salários durante a indefinição da situação. Assim, o ideal é o segurado psiquiátrico sempre protocolizar administrativamente pedido de ‘prorrogação’ perante o INSS a cada 15 dias antes da expiração do benefício, quando notar que não suportará voltar à ativa”, comenta Junior.

4) Serviços de reabilitação profissional

O segurado tem direito aos serviços de reabilitação profissional custeados pelo INSS.

5) Aposentadoria por incapacidade permanente

A antiga aposentadoria por invalidez pode, na teoria, ser aplicada para pessoas com depressão que possuam sequelas consideradas irreversíveis para qualquer trabalho.

6) Plano de saúde custeado pela empresa durante afastamento

A suspensão contratual pela licença de auxílio-doença não retira do empregador a obrigação de manter em vigor o plano de saúde ou de assistência médica, ainda que o trabalhador não esteja prestando serviço durante o benefício (Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho – TST).

7) Direito a não informar o empregador sobre a doença tratada

Martins explica que as normas protegem rigidamente o sigilo e a privacidade do estado de saúde. A exigência da indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID) nos atestados médicos para abonar faltas é inválida por afrontar os preceitos constitucionais de proteção à intimidade e vida privada”, indica.

8) Direito de não ser demitido em virtude da doença

De acordo com a Súmula nº 443 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), é discriminatória a dispensa de qualquer trabalhador que seja portador de uma doença grave que suscite estigma ou preconceito social.

“Caso isso aconteça, o trabalhador pode optar entre a reintegração imediata com o ressarcimento integral dos salários desde o afastamento ou a percepção dos salários não pagos correspondentes ao período em dobro, além de juros e correções”, aponta Martins.

9) Direito ao pagamento de FGTS durante afastamento

Durante o período de licença, o empregador será obrigado a continuar depositando o FGTS do trabalhador com depressão.

10) Estabilidade após afastamento

Júnior explica que, se o afastamento não teve a ver com o trabalho, a estabilidade no emprego é de um mês. Caso o vínculo seja comprovado, a estabilidade é de 12 meses. (artigo 118 da Lei nº 8.213/1991),

“Segundo a Súmula 378 do TST, a estabilidade também vale para contratos por tempo determinado. Porém, não se aplica em casos de justa causa, como abandono de emprego ou indisciplina”, finaliza Martins.

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Crédito da imagem: janiecbros – Getty Images

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