Muitas dúvidas surgem quando o assunto são os direitos do trabalhador que pediu demissão, ou seja, quando é o próprio trabalhador que solicita o desligamento da empresa.

Isso porque existem outras cinco formas de rescisão do contrato de trabalho dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que pode causar confusão quando as mais comuns são a demissão sem justa causa – quando o empregador demite o funcionário – e a por justa causa – demissão após o funcionário cometer falta grave prevista em lei.

 “Há ainda a rescisão indireta, quando é o empregador que comete uma falta grave, e quem dá a ‘justa causa’ é o empregado no patrão. [Há também] A culpa recíproca, quando empregado e empregador contribuem para a rescisão do contrato de trabalho por uma falta grave. E, por fim, comum acordo: modalidade criada pela reforma trabalhista, na qual as partes chegam ao consenso de que é melhor rescindir o contrato de trabalho, com o pagamento de parte das verbas rescisórias e saque de parte do FGTS”, explica o advogado especialista em direito sindical, do trabalho e professor do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) Vagner Patini Martins.

Conheça abaixo 13 dúvidas sobre os direitos do funcionário que decidiu colocar fim ao seu contrato, independentemente da motivação.

1) Quem pediu demissão tem direito aos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)?

Não. “Ao pedir demissão, o empregado não terá direito ao seguro-desemprego, não terá direito à multa de desligamento de 40% do FGTS e não poderá sacar esse benefício”, esclarece Martins.

2) Quem pediu demissão tem direito a férias vencidas?

Sim. “Nesse caso, [o empregado] terá direito ao saldo de salário que seriam os dias efetivamente trabalhados, 13º salário proporcional, férias + 1/3 vencidas, se houver, e férias mais 1/3 proporcional”, assinala a doutora em direito e professora na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) Francislaine Coimbra.

3) Quem pediu demissão tem que cumprir aviso-prévio?

Sim. “A menos que o empregador o dispense formalmente”, diz Coimbra.

4) E se o empregado não quiser cumprir aviso-prévio?

“O empregador poderá descontar nas verbas rescisórias [o valor] relativo ao período em que não foi cumprido o aviso”, explica a advogada. “O desconto pode ser integral, se por 30 dias, ou proporcional caso venha a laborar alguns dias do aviso-prévio trabalhado”, aponta Martins.

5) O pedido de demissão precisa ser realizado de próprio punho?

Não mais. “Pode ser utilizado formulários impressos”, explica Coimbra. Porém, na prática, ainda é utilizado pela maioria das empresas para que se resguardem em eventuais demandas trabalhistas. “Um argumento de que o funcionário foi coagido a pedir demissão fica mais fragilizado mediante um pedido de demissão de próprio punho”, justifica a advogada.  

Também já se admite que a carta possa ser feita diretamente via e-mail, quando a comunicação da empresa com o empregado utilize esse meio, conforme explica Martins. “Por exemplo, a empresa realizou a assinatura do contrato de trabalho de forma eletrônica, utilizando a certificação digital de assinatura”, detalha.

6) É necessário esclarecer os motivos da demissão na carta?

Não. “O funcionário pode colocar que está pedindo o desligamento por motivos pessoais, justificar por ter outra proposta profissional ou outro se achar que deve justificar”, apresenta Martins.

7) Qual é o prazo para o pagamento das multas rescisórias?

A nova reforma trabalhista aumentou o prazo do pagamento de multas rescisórias

para até 10 dias.

8) É necessário fazer homologação nos contratos de trabalho perante o sindicato de classe?

Não. Essa foi outra mudança da reforma trabalhista. “Não há mais obrigatoriedade de homologação de sindicato de classe em quaisquer das modalidades de rompimento, pois a partir da vigência da Lei nº 13.467 /2017 revogou-se o § 1º, do art. 477, da CLT, não havendo necessidade de assistência sindical ou de homologação perante a autoridade do Ministério do Trabalho”, aprofunda Coimbra.

9) Quais os deveres do trabalhador no pedido de demissão?

O empregado deve cumprir o aviso-prévio e elaborar a carta de demissão.

10) O que é o pedido de demissão do trabalhador estável?

É aquele que, por força lei, tem o direito a proteção – caso de dirigente sindical ou membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) – ou na condição de estabilidade, como gestantes e quem sofreu acidente de trabalho.

“O pedido de demissão é um ato voluntário do empregado, logicamente que, se pedir demissão, não terá direito a receber o período de estabilidade como indenização”, lembra Martins.

11) O pedido de demissão do trabalhador estável pode ser anulado?

“Existem decisões judiciais que o anulam caso o empregado venha a comprovar que foi obrigado por ameaça ou coação a pedir o seu desligamento, ou que, por abalo emocional, [foi] solicitado o desligamento”, ressalta Martins.

“Esse último é o caso de gestante em estado puerperal, período após o parto que traz alterações físicas e psicológicas, incluindo variação hormonal e depressão pós-parto”, completa.

12) Em quanto tempo a empresa deve atualizar a carteira de trabalho?

Independentemente da forma do desligamento, a empresa deve atualizar a carteira de trabalho no prazo de cinco dias ao término do contrato de trabalho, regra essa prevista no artigo 29 da CLT.  Cabe multa no valor de 3 mil reais, que pode ser menor dependendo do tamanho da empresa.

13) Quais outras recomendações para o funcionário que pediu demissão?

“Observe direitos e regras adicionais sobre a rescisão de contrato de trabalho na Convenção Coletiva de Trabalho [documento com regras específicas para cada categoria profissional]”, recomenda Martins.

Veja mais:

Descubra 24 direitos da gestante para reivindicar

Conheça 28 direitos do empregado doméstico

10 direitos do Microempreendedor Individual (MEI)

Crédito da imagem: @shisuka – Freepik.com

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