Os direitos da gestante são pilares que sustentam não apenas a saúde física da futura mamãe, mas a sua dignidade e bem-estar emocional.

“Eles visam manter a vida, integridade física, moral e psicológica, saúde e provisões da gestante e, por extensão, do bebê”, resume o coordenador do curso de direito da Universidade São Franscisco (USF), Célio Stigert.

No campo do trabalho, a gestante que tiver algum direito desrespeitado pode, primeiramente, buscar o sindicato de sua categoria.

“A Justiça do Trabalho está devidamente aparelhada para fazer com que os direitos da gestante sejam respeitados e forçar o seu cumprimento”, analisa a docente do curso de direito do Centro Universitário FMU Christiane de Fátima Aparecida Souza Passos.

Já para garantir que outros direitos sociais e de saúde sejam cumpridos, pode-se buscar a defensoria pública do seu estado ou um advogado.

Conheça agora 24 direitos garantidos no Brasil que toda gestante precisa conhecer.

Direitos trabalhistas

1) Direito a privacidade

“O artigo 373-A, IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é categórico em vedar que o empregador exija teste de gravidez ou esterilidade para contratação ou manutenção no emprego”, explica Passos.

“Porém há possibilidade desse exame para contratos específicos em que a empregada possa estar submetida a agentes prejudiciais à sua saúde e de seu bebê. Dessa forma, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)  determinará tal exame quando necessário. Do contrário, é uma prática vedada por lei”, completa.

2) Direito a estabilidade

Segundo o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), art. 10, este direito vale desde a confirmação da gestação até os cinco meses após o parto. Em situações de demissão arbitrária ou sem justa causa, pode haver reintegração ao emprego ou indenização. Entretanto, pode ocorrer uma demissão por justa causa se houver condutas graves por parte da trabalhadora gestante.

3) Licença-maternidade por 120 dias, preservando o emprego e salário,

Além disso, caso a empresa tenha aderido ao Programa Empresa Cidadã, essa licença pode ser estendida por mais 60 dias. Esses direitos estão presentes na Constituição Federal (CF), artigo 7º, em conjunto com a Lei 11.770/2008.

4) Direito a exercer outra função na empresa em caso de risco à saúde.

“O artigo 394-A II e III da CLT prevê que, mediante atestado médico, a gestante será afastada de atividades insalubres”, informa Passos. Se não houver a possibilidade de mudar de posto no mesmo emprego, a gravidez será considerada de risco e acarretará no pagamento de salário-maternidade (Lei 8.213/91) durante todo o afastamento.

5) Direito de se ausentar do trabalho para exames médicos

“A mulher tem direito às consultas médicas necessárias e mediante atestado médico sem prejuízo de seu salário. Como se trata de falta justificada, não há limitação legal de dias para que se ausente, de acordo com o art. 392, par. 4º. II da CLT”, aponta Passos.

6) Direito a afastamento remunerado em gravidez de alto risco.

“Nesse caso, ela tem direito ao recebimento do auxílio por incapacidade temporária previsto no art. 71 do Regulamento da Previdência Social”, explica Passos. “Já o direito ao salário-maternidade acontece a partir do 28º dia anterior à data prevista do parto, conforme o artigo 392 da CLT”, destaca.

7) Direito a licença em caso de aborto

“Em caso de aborto espontâneo, a mulher terá direito a duas semanas de licença remunerada conforme previsão do art. 93, par. 5º do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99), com recebimento de salário-maternidade neste período de afastamento”, orienta Passos.

8) Direito de salário-maternidade para gestantes desempregadas

“Ela pode receber o benefício durante o chamado ‘período de carência’, conforme preconiza o art. 13, parágrafos 1º e 2º do Regulamento da Previdência Social”, ensina a advogada.
“Isto é, se contribuiu por menos de 10 anos, mantém a qualidade de segurada por 24 meses e se tiver mais de 10 anos de recolhimento, mantém a qualidade de segurada por 36 meses. Portanto, há direito ao recebimento do salário-maternidade, respeitados os limites legais”, completa Passos.

Direitos da saúde

9) Direito de conhecer com antecedência o hospital onde pretende realizar o parto

Definido pela Lei 11.634/2007.

 10) Plano de saúde não pode se negar a cobrir parto de emergência

A Lei 9.656/98, que regulamenta as normas sobre planos de saúde privados, estipula a cobertura de atendimentos de urgência, incluindo parto de emergência, sendo desnecessário tempo de carência para isso.

 11) Receber atendimento no primeiro serviço de saúde procurado para o parto

Além disso, a Lei 11.634/2007 estipula que, em caso de necessidade de transferência, o transporte providenciado deve ser seguro.

 12) Direito a acompanhante na sala de parto

Lei Federal 11.108/2005, batizada de Lei do Acompanhante, determina que os serviços de saúde do SUS e particulares permitam à gestante o direito a acompanhante da sua escolha durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. Não é necessário grau de parentesco entre eles e, se preferir, pode decidir não ter acompanhante.

 13) Direito a exames de pré-natal SUS

O acesso ao atendimento pré-natal é garantido pela Lei 9.263/96, que aborda o planejamento familiar.

14) Direito à interrupção da gravidez em caso de risco à vida da gestante, em gestação resultante de estupro e em caso de anencefalia do feto.

A realização do aborto legal não depende de decisão judicial ou boletim de ocorrência policial. Nos casos de violência sexual, o aborto é permitido até a 20ª semana de gestação, podendo ser estendido até 22 semanas, desde que o feto tenha menos de 500 gramas. Caso o município da gestante não realize esse serviço, ela deve ter transporte assegurado até o serviço de referência mais próximo – artigo 128 do Código Penal e A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF – n.º 54.

Direitos Sociais

15) Atendimento em guichês e caixas especiais ou prioridade nas filas para atendimento

Direito previsto na Lei 10.048/2000.

16) Assento prioritário em ônibus e metrô

Garantido pela Lei 10.048/2000.

17) Benefício Variável Familiar Gestante (BVG) para grávidas registradas no Bolsa família

O recebimento desse benefício, em parcelas, é determinado pela Lei 14.601/ 2023.

18) Licença-maternidade sem prejuízo ao ensino

A estudante gestante pode usufruir da licença-maternidade sem prejudicar o período escolar – Lei 6.202/1975.

19) A gestante estudante pode cumprir os compromissos da escola em sua casa

Segundo o Decreto-Lei 1.044/1969 e a Lei 6.202/1975, isso deve ocorrer a partir do oitavo mês de gestação e é necessário apresentar atestado médico.

 20) Direito aos exames finais na escola

Direito da gestante estudante de prestar os exames finais – Lei 6.202/1975.

21) Atendimento psicossocial gratuito para a gestante que desejar entregar o filho para a adoção

“A Resolução CNJ 485/2023 determina que toda mulher deverá receber atendimento multidisciplinar prévio, humanizado e não discriminatório, para a tomada de decisão sobre a entrega do filho para a adoção, devendo a equipe inclusive investigar se a entrega ocorre por vontade da mulher ou por a falta de implementação de algum direito dela como acesso à saúde ou precariedade econômica”, explica Stigert.

22) Prisão preventiva convertida em domiciliar

Ele é vetado caso a presa tenha cometido crime com violência, grave ameaça ou contra filho ou dependente.

“O artigo 318 do Código de Processo Penal contempla em seu inciso IV a possibilidade de a gestante poder cumprir prisão domiciliar em lugar da prisão preventiva, não se tratando de uma obrigação do juiz conceder a prisão domiciliar, especialmente se ele entender que não há motivos suficientes ou se a presa representar risco quando em prisão domiciliar”, analisa o advogado.

23) Penitenciárias devem possuir seção para gestantes

“O artigo 89 da Lei de Execuções Penais obriga que as penitenciárias disponham de seções para gestantes e parturientes e de creche para abrigar crianças maiores de seis meses e menores de sete anos, estabelecendo condições mínimas de infraestrutura e de profissionais qualificados para o atendimento a este público. Infelizmente, devido à falta de condições estatais, o dispositivo não é integralmente respeitado”, lamenta Stigert.

24) Gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência têm requisitos diferentes para a progressão de pena

A progressão de pena pode ocorrer quando ela tiver cumprido um oitavo de pena no regime anterior. Porém há outros requisitos no parágrafo terceiro do art. 112, da Lei de Execuções Penais, como: não ter cometido crime contra filho ou dependente; com violência ou grave ameaça; não integrar ou ter integrado organização criminosa; ser primária e ter bom comportamento carcerário.

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