O trabalhador autônomo é aquele que exerce sua atividade profissional por conta própria, sem vínculo empregatício.

“Ele não possui subordinação a um empregador específico e tem liberdade para definir como, quando e onde realizará seu trabalho. Pode prestar serviços a diversas empresas ou pessoas físicas, mantendo sua independência e assumindo os riscos da atividade econômica”, resume a doutora em Direito e professora na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) Francislaine Coimbra.

A modalidade abrange uma ampla gama de profissões, desde prestadores de serviços técnicos até profissionais liberais como advogados, médicos e arquitetos, profissões regulamentadas por lei.

“Esses trabalhadores são responsáveis por sua própria gestão financeira, incluindo a emissão de notas fiscais, pagamento de impostos e contribuição para a seguridade social”, diz o doutor em direito e docente da Unisinos Guilherme Wunche.

“A flexibilidade, porém, traz desafios, como possível instabilidade financeira e a ausência de benefícios garantidos em empregos formais, como férias remuneradas, aviso prévio, décimo terceiro, plano de saúde, entre outros concedidos por empregadores por força da lei ou por negociações coletivas”, adiciona Wunche.

Saindo da informalidade

Para garantir seus direitos sociais e não ficar na informalidade, o trabalhador autônomo deve se inscrever na Previdência Social, administrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele pode fazer isso como pessoa física ou jurídica.

“O primeiro emite Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) e tem seu CPF como identificação fiscal”, diz Coimbra.

“A pessoa jurídica tem o seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Portanto, assume as responsabilidades pelas atividades profissionais como uma empresa”, diferencia Wunche.

Além disso, Coimbra destaca que trabalhadores de algumas profissões sem CNPJ necessitam realizar o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) no portal E-CAC da Receita Federal. É o caso de pessoas que exercem atividades agropecuárias, profissionais autônomos que contratam trabalhadores ou têm vínculos previdenciários a declarar, além de empregadores domésticos e titulares de cartórios.

“Médicos, engenheiros, advogados e dentistas não precisam se inscrever no CAEF caso não queiram ter um registro no CNPJ, mas é necessário recolher ao INSS as contribuições previdenciárias, calculadas conforme a regra declarada e o plano escolhido”, aponta.

Independentemente da modalidade, todos os trabalhadores autônomos são responsáveis por uma boa parte do Produto Interno Bruto (PIB) do país, como aponta Coimbra.

“De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2024), são 18,9 milhões de trabalhadores autônomos sem CNPJ contra 6,46 milhões de autônomos com CNPJ, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), ou seja, com vínculo formal com o Estado”.

Legislações importantes

Os trabalhadores autônomos são regidos por diversas leis, entre elas o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que regula contratos de prestação de serviços.

“Além disso, a Lei nº 8.212/1991 e a Lei nº 8.213/1991 tratam da organização da Seguridade Social e dos Planos de Benefícios da Previdência Social, respectivamente. A Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional) pode ser aplicável a alguns autônomos que optam por se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI)”, diz Coimbra.

A advogada lembra que é recomendável a formalização de contratos de prestação de serviços por parte desses profissionais.

“Ele deve especificar a natureza autônoma do trabalho, detalhando o escopo dos serviços, prazos, valores, forma de pagamento e responsabilidades de ambas as partes”, diz Coimbra.

“Isso protege trabalhador e contratante, evitando mal-entendidos e fornecendo base legal em caso de disputas. Além disso, evidencia a relação de trabalho autônomo, prevenindo alegações de vínculo empregatício”, afirma.

Para completar, a advogada lembra que é recomendável que o autônomo mantenha registros detalhados de suas atividades e rendimentos.

Deveres do autônomo

O autônomo que possui CNPJ deve contribuir incidindo sobre o pró-labore. Se for MEI, deve gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) no site do portal do empreendedor.

“Sobre valores a serem recolhidos, pode ser 20% sobe o valor dos rendimentos mensais, desde que seja limitado ao teto do INSS e ao salário mínimo, pagar 11% sobre o salário mínimo como prestador de serviço ou também recolher 5% sobre o salário mínimo, caso seja MEI”, diferencia Coimbra.

“Ademais, o autônomo paga imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), Imposto Sobre Serviços (ISS), aplicável a serviços prestados, e, dependendo da atividade e do faturamento, Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), especialmente se o autônomo optar por se formalizar como empresa”, acrescenta Coimbra.

A seguir, conheça 7 direitos do trabalhador autônomo.

1) Aposentadoria

“Os trabalhadores autônomos têm direito à aposentadoria, desde que contribuam regularmente para a Previdência Social, de acordo com a Lei nº 8.213/91”, reforça o mestre em Direito e docente da Faculdade Estácio do Pará Igor Nóvoa dos Santos Velasco Azevedo.

Para isso, deve cumprir os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição, que variam de acordo com o tipo de aposentadoria solicitada.

2) Auxílio-doença

Caso contribua com a previdência social, o trabalhador autônomo também tem direito a este benefício, estabelecido na Lei nº 8.213/1991.

“Ele é concedido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, devido a doença ou acidente. Para isso, deve cumprir o período de carência de 12 contribuições mensais e está sujeito a avaliação médica pericial do INSS”, diz Coimbra.

3) Salário-maternidade

As trabalhadoras autônomas têm direito ao salário-maternidade, conforme previsto na Lei nº 8.213/1991, caso contribuam com a previdência social.

“Este benefício é concedido por 120 dias, começando no dia da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, conforme última decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6327”, informa Coimbra.

Para ter direito, a autônoma deve ter pelo menos dez contribuições mensais antes do parto ou da adoção. O valor é calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição, respeitando o teto do INSS. “É importante ressaltar que o benefício também se aplica em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção”, acrescenta a advogada.

A solicitação pode ser feita via site ou aplicativo do INSS ou presencialmente em uma agência, mediante agendamento.

4) Deixar pensão por morte

Desde que contribua com a Previdência Social, os dependentes de trabalhadores autônomos têm direito à pensão por morte (Lei nº 8.213/1991).

“Para isso, o trabalhador autônomo deve ter realizado pelo menos uma contribuição antes do óbito, se já era segurado da Previdência Social. O valor da pensão é calculado com base na aposentadoria que o segurado recebia ou na que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do falecimento”, explica Coimbra.

“As regras para duração e divisão do benefício entre os dependentes foram alteradas pela reforma da Previdência de 2019, introduzindo critérios como a idade do cônjuge e o tempo de união estável ou casamento”, completa a advogada.

5) Auxílio-reclusão

É um benefício pago pelo INSS aos dependentes de segurados de baixa renda que foram presos em regime fechado. Para isso, o segurado precisa estar em dia com as contribuições à Previdência Social e não pode estar recebendo salário ou outro benefício previdenciário.

6) Salário-família

É um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores de baixa renda que têm filhos menores de 14 anos ou filhos inválidos, com a finalidade de ajudar no custo de manutenção da família. O valor do benefício é determinado com base na renda do trabalhador e é pago mensalmente, desde que o trabalhador cumpra os requisitos estabelecidos, como estar em dia com as contribuições previdenciárias e ter uma renda familiar dentro dos limites estabelecidos.

7) Auxílio-acidente

Concedido pelo INSS, este benefício contempla trabalhadores que sofrem um acidente de trabalho ou de trajeto e ficam com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho. É pago àqueles que, após a consolidação das lesões, continuam a apresentar limitações que afetam sua capacidade de desempenhar atividades laborais.

O valor é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado e é pago mensalmente enquanto perdurarem as sequelas.

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Crédito da imagem: FG Trade – Getty Images

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