O programa Jovem Aprendiz visa capacitar e inserir no mercado de trabalho jovens entre 14 e 24 anos, além de estabelecer que empresas tenham entre 5% a 15% de colaboradores nessa modalidade.

Ele foi instituído pela Lei 10.097/2000, que alterou, entre outros, o artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de também ser regido pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 3.544/2023.

O contrato de aprendizagem não pode ultrapassar dois anos, exceto se o aprendiz tiver alguma deficiência. Além disso, a matrícula e a frequência do aprendiz na escola são obrigatórias quando esse jovem ainda não concluiu o ensino médio.

“O jovem aprendiz pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e é garantido o salário mínimo por hora. Porém, não garante direito ao Programa de Integração Social (PIS)”, explica a professora do curso de Direito da Universidade Metodista de São Paulo (Umesp) Flávia de Jesus.

“Não é o obrigatório que o empregador forneça vale-alimentação, plano de saúde, e

o jovem aprendiz não tem direito à indenização por rescisão antecipada do contrato, ainda que ele possa entrar na justiça sobre esse último caso se sinta prejudicado”, analisa a docente do curso de Direito da Universidade São Franscisco (USF) Mônica da Silva Stella

Diferenças para o estágio

O programa Jovem Aprendiz é diferente do estágio – que é regido pela Lei n.º 11.180/2005.

“O estágio proporciona a esse aluno uma prática prévia que é indispensável para desemprenhar sua profissão no futuro. Ele também integra um projeto pedagógico e não é atividade laboral regida pela CLT, ou seja, não gera vínculo empregatício e direitos trabalhistas,  analisa Jesus.

Além disso, enquanto o aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos, o estagiário deve ser maior de 16 anos, mas não há limite máximo de idade.

“Ao contário do estagiário, o menor aprendiz possui vínculo empregatício; o programa tem obrigatoriedade de contratação mínima pelas empresas e o salário e vale-transporte são estipulados, não negociados”, finaliza Jesus.

Conheça abaixo 15 direitos trabalhistas e previdenciários do jovem aprendiz.

1) Carteira de trabalho assinada

Segundo a legislação do programa Jovem Aprendiz, o contrato de aprendizagem deve ter anotação na CTPS.

2) Jornada de trabalho reduzida

“A jornada de trabalho do aprendiz é de até 30 horas semanais, não podendo exceder seis horas diárias caso ele seja estudante da educação básica. Caso contrário, ela é de até oito horas diárias”, pontua Stella.

3) Salário mínimo proporcional as horas trabalhadas

O salário mínimo será proporcional à jornada de trabalho de seis ou oito horas, incluindo atividades teóricas. “Não poderá ocorrer prorrogação de horas e compensações. E, como todo trabalhador, podem ocorrer descontos por atrasos ou faltas que não forem justificadas”, lembra Jesus.

4) Férias remuneradas

Estudantes da educação básica somente podem ter férias no período de férias escolares e estas não podem ser parceladas.

5) Férias coletivas são licença remunerada

No caso de aprendizes menores de 18 anos que estejam em empresas cujas férias coletivas não sejam as mesmas que as férias escolares, o artigo 20 da Instrução Normativa/SIT nº 146/2018 estebelece que as férias coletivas sejam consideradas uma licença remunerada. Além disso, esses dias de licença remunerada não podem ser computados como férias.

6) 13º salário

“Deverá ser pago de acordo com o tempo de serviço, proporcional ou integral”, lembra Stella.

7) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

“A empresa é obrigada a depositar 8% do salário do aprendiz em uma conta da Caixa Econômica Federal (CEF)”, orienta Stella.

8) INSS

Como todo trabalhador formal, o jovem aprendiz deve contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito a benefícios previdenciários.  São descontados diretamente o equivalente a 8% do salário bruto. “O período trabalhado como aprendiz também conta para fins de INSS, como aposentadoria”, descreve Stella.

9) Auxílio-doença

Se sofrer acidente ou doença que impeça temporariamente o aprendiz de exercer seu trabalho, ele terá direito a receber o pagamento de um valor mensal durante o período de afastamento.

10) Aposentadoria por invalidez

“Ele receberá do INSS uma porcentagem do salário de contribuição todos os meses”, explica Stella.

11) Pensão por morte

Cônjuges, filhos menores de idade, com deficiência ou dependentes economicamente do aprendiz podem receber pensão caso ele faleça.

12) Salário-maternidade

O benefício também é garantido a jovem aprendiz que engravidar durante os meses de afastamento do trabalho.

13) Vale-transporte

O benefício é garantido para o deslocamento da residência do aprendiz para o trabalho ou instituição formadora e destas até sua casa novamente.

14) Seguro acidente de trabalho

Em caso de doença ou acidente do trabalho, o empregador deve arcar com o pagamento do salário do aprendiz até o 15º dia de afastamento. Depois disso, o INSS é responsável por garantir o benefício.

15) Seguro-desemprego

O valor considera uma média dos três últimos salários recebidos e é realizado pela Caixa Econômica Federal.

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