“O feminicídio é um conceito usado para descrever mortes intencionais de mulheres provocadas em razão do gênero ou pela desigualdade de poder entre homens e mulheres na sociedade”, resume a assessora na área de eliminação da violência contra o gênero feminino da ONU Mulheres Wania Pasinato.
No Brasil, a lei nº 13.104/2015 alterou o Código Penal Brasileiro e incluiu o feminicídio como uma qualificadora do crime de homicídio. Em outras palavras, a pena de um assassinato é aumentada quando ele está relacionado à violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Em 2022, ocorreram 1.410 casos de feminicídio, segundo o Monitor da Violência do portal G1 e do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP), o correspondente a uma mulher assassinada a cada seis horas devido ao seu gênero. Além disso, o aumento foi de 5% em relação a 2021, e o dado é o maior desde a aprovação da lei.
“Cada número representa uma vida perdida que poderia ter sido preservada”, reforça Pasinato.
“Apesar disso, cada vez mais mulheres denunciam seus agressores e buscam a rede de atendimento e proteção”, lembra a defensora pública e coordenadora do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa da Mulher (Nudem), Zeliana Sabala.
A seguir, confira 10 perguntas que ajudam a explicar o feminicídio no Brasil e as formas de interromper as violências que culminam no assassinato de mulheres em razão do seu gênero.
1) O que é o feminicídio?
“O feminicídio é toda forma de desconsideração dos direitos humanos da mulher que resulta com a morte, pelo simples fato de ser mulher”, resume Sabala. “Ele é o apogeu da violência de gênero contra a mulher e, via de regra, acontece depois de um crescente de violências praticadas contra ela”, completa.
2) Qual a origem do termo?
“Como evento sociológico, esses crimes fazem parte da realidade humana há muito tempo”, explica a juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) Teresa Cristina Cabral.
Porém, a primeira palavra cunhada para designar o assassinato de mulheres devido ao seu gênero foi ‘femicídio’ (femicide), pela socióloga Diana Elizabeth Hamilton Russel em 1976.
Nos anos 2000, a antropóloga mexicana Marcela Lagarde traduziu o termo como feminicídio e o apontou como um crime de Estado, já que poderia ser evitado por medidas de proteção e educação.
3) Apenas a violência doméstica ou familiar pode culminar em um feminicídio?
Não, há também violência política e institucional contra a mulher. “Caso da vereadora Marielle Franco, vítima desse crime”, pontua Sabala.
4) Quais são as características de um feminicídio?
No âmbito penal, a lei nº 13.104/2015 explica que o feminicídio é uma qualificadora do crime de homicídio quando envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
No feminicídio íntimo, ex-companheiros, maridos e namorados são os algozes. “A mulher é assassinada quando tem um comportamento que não é esperado dela em sociedade, de submissão. Matam-na quando ela decide tentar quebrar o ciclo da violência, finalizar a relação ou exercer qualquer outro direito”, pontua Cabral.
“Uma característica é que elas geralmente morrem por outros meios que não arma de fogo, apesar dessa última estar aumentando. No feminicídio íntimo, os assassinos usam a própria forca física e matam por espancamento, estrangulamento e sufocamento, ou com facas, objetos domésticos e de trabalho. Ou seja, mata-se com aquilo que está na mão”, aponta Pasinato.
5) Qual a diferença do feminicídio para um homicídio?
“O homicídio comum é resultado de uma situação que não leva em consideração o gênero da vítima, enquanto o feminicídio é justamente a morte que advém do simples fato da pessoa ser mulher”, sintetiza Sabala.
“No conceito penal, você pode ter homicídio que tenha vítima mulher e não se encaixa na situação que a Lei do Feminicídio descreve, como um latrocínio. Porém, sobre o ponto de vista sociológico, a maioria avassaladora dos assassinatos de mulheres tem um fator de gênero incluído também”, indica Cabral.
6) Quais são as mulheres mais vulneráveis ao feminicídio?
Todas, porém aquelas que acumulam outras desigualdades – mulheres pretas, trans, refugiadas, com deficiência etc. – costumam ser mais vulneráveis.
“A maioria das vítimas registradas em sistemas de polícia e saúde são mulheres pretas. Isso reflete a desigualdade social e econômica que afeta a população negra no país”, relaciona Pasinato.
“Elas morrem por serem transgressoras de comportamento e de gênero, como no caso das mulheres trans. Morrem em territórios de tráfico e de fronteira, onde há exploração sexual e mulheres são vistas como mercadorias que podem ser vendidas, trocadas e descartadas”, acrescenta Pasinato.
Sabala explica que mulheres que integram redes de apoio fortes – como familiar, igrejas e círculo de amigos próximos – costumam ficar mais protegidas.
Para completar, a mulher vítima de feminicídio já sofreu outras violências. “O feminicídio não é um ato isolado, mas acontece a partir de outras violências –
Como psicológica, patrimonial, sexual etc. – que são crescentes”, explica Cabral.
7) Quais são os serviços de proteção à mulher existentes?
Sabala explica que a rede é composta por centros de atendimento à mulher em situação de violência; casas abrigo ou de acolhimento provisório; delegacias especializadas de atendimento à mulher; núcleos da mulher nas defensorias públicas; promotorias especializadas; juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher; central de atendimento à mulher (ligue 180) e Patrulha Maria da Penha (ligue 153).
“Em Campo Grande, temos a Casa da Mulher Brasileira, na qual a mulher passa por acolhimento, triagem e atendimento psicossocial para, em seguida, ser encaminhada aos órgãos ou serviços disponíveis”, explica a defensora pública.
8) Como prevenir o feminicídio?
Cabral explica que deve ser feito no binômio proteção e prevenção, que inclui os equipamentos sociais, psicológicos e de segurança pública, assim como serviços de reeducação de homens autores de violência doméstica.
“Infelizmente, nem todos os municípios contam com serviços e profissionais para a demanda de casos”, lamenta Cabral.
“Políticas públicas são fundamentais porque nenhuma mulher sai sozinha da situação de violência, sem renda, lugar para morar, apoio emocional e psicológico”, reforça a juíza.
Sabala destaca a importância de disseminar informações sobre os direitos da mulher e da rede de proteção existente.
“A maioria das vítimas fatais não tinha medidas protetivas ou não notificou quando o agressor violou as mesmas”, explica a defensora.
“Não podemos relativizar violências e deixar que as mulheres desacreditem ser o agressor capaz de matá-las. O homem que ameaça, bate, importuna e se sente dono da mulher é, sim, capaz de assassinar”, complementa Sabala.
9) Quais sinais merecem atenção?
Quando a mulher vivencia as violências citadas na Lei Maria da Penha, como a doméstica, patrimonial, psicológica e sexual. “Possessividade, ciúmes e confrontar a autonomia da mulher são padrões sempre presentes”, lembra Cabral.
“Como são crimes relacionados à sexualidade, o corpo das mulheres e o exercício da sua autonomia e sexualidade não são reconhecidos pelo agressor como direito delas”, destaca Pasinato.
10) Quais são as problemáticas da lei 104/2015?
Pasinato explica que, no momento da aprovação da lei no Congresso, setores conservadores substituíram o termo gênero por sexo biológico feminino. “Isso excluiu mulheres trans da Lei do Feminicídio, ainda sendo elas vulneráveis ao mesmo”, relembra.
“Isso vem sendo revertido aos poucos e nunca deixamos de mencionar se tratar do feminicídio uma violência de gênero. Porém, reverter essa mudança linguística é importante”, finaliza.
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Atualizado em 25/06/2024, às 11h56.