Leonardo Valle
Nem sempre é fácil para a mulher que sofre violência doméstica procurar ajuda, uma vez que pode ser fragilizada e dominada pelo agressor. Sentimentos como medo, vergonha e culpa são comuns, de modo que qualquer pessoa – além da própria vítima – pode fazer essa denúncia.
Essa e outras informações estão reunidas na cartilha online “Viver sem violência, um direito de toda a mulher”, organizada pelo Ministério Público de Pernambuco. A publicação esclarece, principalmente, como a mulher pode se beneficiar e ser protegida pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).
O material conta com conteúdos que explicam como o agressor costuma agir com a mulher (ciclo da violência) e os tipos de violência que podem ser denunciados, como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
A vítima pode contar com as medidas protetivas de urgência, normalmente solicitadas na delegacia, quando a violência é comunicada à polícia.
A cartilha traz uma lista de direitos que podem ser requeridos, dependendo do caso, como: afastamento do agressor do lar; proibição de aproximação da mulher, familiares e testemunhas ou contato com essas pessoas; encaminhamento da mulher e seus dependentes ao programa de proteção ou atendimento, entre outros.
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Crédito da imagem: cartilha online “Viver sem violência, um direito de toda a mulher”