A pensão por morte e a pensão especial são benefícios pagos pela Previdência Social, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), às pessoas que dependiam financeiramente de um segurado que veio a falecer, como cônjuges, filhos menores de 21 anos ou com deficiência.
Quem paga o beneficio é o governo federal, com base nas contribuições mensais do segurado, geralmente trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais e empregadores.
Quem recebe pensão pelo INSS tem acesso a uma gama de direitos, que podem ser diferentes de previedência privada e de outros sistemas de previdência, como servidores públicos – que possuem regime próprio de acordo com o ente federativo para o qual trabalham (governo federal, estadual ou municipal).
Tipos de pensão do INSS
Os dois principais tipos de pensão pagos pelo INSS são a por morte e a especial, como explica a advogada e docente da Universidade Anhembi Morumbi Luciana Costa Silva.
“A pensão por morte é concedida aos beneficiários do falecido. A especial se destina às crianças acometidas de zika vírus e aos acometidos de hanseníase e submetidos a isolamento ou internação compulsória em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986, não sendo necessário tempo de contribuição para este último”, explica Silva.
Outra modalidade de pensão especial é para quem possui deformidade física decorrente do uso do medicamento talidomida. “Importante destacar que essas pensões especiais não geram direito à pensão por morte”, diferencia a advogada Daniela Castro, do Vilhena e Silva Advogados (SP).
Castro explica que existem três classes de dependentes da pensão por morte.
“A primeira abrange o cônjuge, companheiro e filhos não emancipados menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência grave ou mental. Na segunda classe, estão os pais; e, na terceira, irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou com deficiência grave”, descreve.
Segundo ela, a existência de dependents de uma classe exclui as demais. “Porém, a pensão por morte pode ser dividida entre mais de um depedendente”, explica.
“Após a reforma da Previdência, o valor passou a ser de 50% do benefício, com acréscimo de 10% por dependente, até o limite de 100%, dividido entre os beneficiários. Ou seja, se forem dois beneficiários, eles dividirão o correspondente a 70% da contribuição do falecido”, exemplifica Castro.
Como solicitar?
A pensão por morte pode ser solicitada de forma administrativa pelos canais do INSS, por meio de ligação no 135 ou pelo aplicativo ‘Meu INSS’, que tem seu login realizado por meio do gov. “Caso não seja concedida e exista dificuldade em provar a qualidade de beneficiário, pode-se adentrar com processo judicial”, orienta Silva.
O reajuste das pensões pagas pelo INSS são realizados com base no Indice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). “Já para quem recebe um salário-mínimo, segue-se o reajuste anual deste”, orienta Silva.
Apesar da diferenças entre o fator gerador das pensões, se por morte ou doenças, os direitos advindo delas são os mesmos. ”Basta que sejam cumpridos os requisitos para sua concessão e comprovada a qualidade de beneficiário”, aponta Silva.
A seguir, conheça oito direitos dos pensionistas pelo INSS.
1) Adiantamento do 13º salário
Beneficiários da pensão por morte recebem o 13º antes de outros assistidos pelo INSS. “Já as pensões especiais decorrentes da talidomida, hanseniase e do vírus da zika não dão direito ao recebimento de 13º salário, pois são caracterizadas como indenizações pagas pelo INSS, e não como benefícios previdenciários por morte”, diferencia Castro.
2) Trabalhar com carteira assinada
De modo geral, ter outra fonte de renda não impacta no recebimento da pensão. “A exceção é se a pensão por morte for concedida com base em dependência econômica, ou seja, o beneficiário não possui renda suficiente para se manter e a pensão é concedida para suprir essa necessidade”, destaca Silva. “Nesses casos, o retorno ao trabalho com carteira assinada pode levar à perda da pensão, mas a situação deve ser avaliada caso a caso”, complementa.
3) Acumular outros benefícios
O pensionista pode acumular a pensão com outros benefícios, como aposentadoria ou auxílio-doença. Porém, as regras de cada benefício devem ser observadas.
“Com a reforma da Previdência, houve mudanças. Se a soma ultrapassar um salário mínimo, deve-se optar pelo benefício de maior valor, e o segundo será pago de forma proporcional, conforme percentuais estabelecidos em tabela prevista em lei”, adverte Castro.
4) Pensão por morte não exige tempo de carência
Silva explica que a pensão por morte não exige um tempo mínimo de carência para sua concessão, ou seja, não é necessário um número mínimo de contribuições para que os dependentes do segurado falecido tenham direito ao benefício.
“No entanto, existem regras sobre a duração do benefício, que podem variar dependendo da idade do beneficiado e do tempo de união do cônjuge ou companheiro, e também do período de contribuição do segurado”, informa Silva.
“Se o falecido tiver menos de 18 contribuições mensais, o benefício terá duração de 4 meses; já se tiver mais de 18 contribuições mensais, a duração da pensão dependerá da idade do cônjuge ou companheiro e do tempo de união”, adiciona.
5) Casar novamente
Silva explica que a legislação brasileira não prevê a perda do benefício de pensão por morte via INSS caso o pensionista contraia matrimonio ou união estável. “O benefício é concedido em função da dependência econômica em relação ao falecido e não é afetado pelo estado civil do beneficiário após a concessão”, descreve Silva.
“Porém, se for comprovado que o beneficiário passou a depender economicamente do novo cônjuge, tal benefício pode ser cassado”, complementa.
“Tampouco é possível acumular pensão por morte de mais de um conjugê, devendo-se escolher entre os beneficios”, orienta Castro.
6) Solicitar revisão do benefício
“A revisão é recomendada quando há alterações nas condições que justificaram a concessão inicial do benefício, como erro no cálculo, inclusão ou exclusão de dependentes, ou mudanças na capacidade financeira de quem paga ou recebe a pensão”, contextualiza Silva.
“Pode-se solicitar a revisão da pensão por morte caso o genitor, que deu origem ao benefício, tenha trabalhado em atividade insalubre ou prejudicial à saúde; se for identificado um vínculo empregatício não computado no tempo de contribuição; se o falecido exerceu duas atividades simultaneamente e contribuiu por ambos os vínculos”, exemplifica Castro.
“Nos casos em que há novos dependente com deficiência ou invalidez, é necessário comprovar que a condição já existia antes do falecimento do segurado”, alerta Castro.
7) Isenção no IPTU (dependendo do município)
Alguns municípios oferecem isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para aposentados e pensionistas, mediante critérios, como renda.
8) Isenção de imposto de renda, quando se possui doença grave
Quem recebe pensão do INSS e tem uma das doenças graves previstas na Lei nº 7.713/88 pode ter direito à isenção do Imposto de Renda. “Entre as doenças que garantem esse direito estão neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, AIDS, doença de Parkinson, alienação mental e neuropatia grave”, afirma Castro.
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