A Constituição Federal é a base ética e legal de todas as demais legislações de educação do Brasil. O texto constitucional orienta políticas educacionais, organiza responsabilidades entre União, estados e municípios e estabelece princípios que orientam a atuação de quem trabalha nas redes de ensino, motivo de ser cobrado tanto em concursos públicos para professores quanto na Prova Nacional Docente (PND).
“Os exames costumam abordar não somente a leitura literal de artigos – às vezes trocando uma ou outra palavra do texto para confundir – mas também a capacidade de relacionar esses dispositivos ao cotidiano escolar, principalmente no caso da PND”, resume o orientador educacional e professor de legislação educacional e aspectos pedagógicos Fábio Oliveira Inácio.
Segundo o docente, os artigos 5º, do 37 ao 41 e do 205 ao 215 são ainda os mais cobrados pelas bancas.
Artigo 5º: Direitos e garantias individuais e coletivos
O artigo 5º reúne direitos assegurados a todas as pessoas, como igualdade perante a lei, inviolabilidade da vida, liberdade, propriedade e segurança. Também trata de garantias como liberdade de expressão, religiosa, de associação e inviolabilidade da intimidade.
“Muitos alunos não entendem por que estudar o artigo 5º, já que, na teoria, ele não está diretamente relacionado à educação. Porém, na escola, o professor estará lidando com pessoas com diferentes características sociais, motivo pelo qual é importante conhecer direitos e garantias de todos”, justifica Inácio.
Artigos 37 a 41: Administração pública e servidores
Definem normas para concursos públicos, contratação, remuneração, acumulação de cargos, responsabilidades dos agentes públicos e limites para criação de cargos. Também abordam organização e regime jurídico dos servidores, estabilidade, avaliação, perda de cargo e aposentadoria. “É importante saber esse bloco de artigos porque o professor que passa em concurso será um servidor público”, aponta Inácio.
Ele explica que os artigos tratam das regras que orientam a administração pública direta (órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário) e indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).
“A administração pública é regida pelos princípios conhecidos pelo mnemônico LIMPE, que são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, explica Inácio.
Segundo ele, questões recorrentes são as sobre acúmulo de cargos, algo previsto para professores na legislação quando há compatibilidade de horário. “É possível acumular dois cargos de professor e um cargo de professor mais outro técnico ou científico. Assim, as questões abordam esse direito relacionado aos estatutos das prefeituras e estados”, compartilha.
Artigos 205 a 214: Princípios, financiamento e responsabilidades da educação
Bloco de artigos da Constituição destinado especificamente à educação, sendo os principais:
205: Define a educação como processo que envolve família e Estado, com objetivos ligados ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho. “É um artigo bastante cobrado”, reforça o professor.
206: Estabelece princípios do ensino, como igualdade de acesso, liberdade de aprender e ensinar, pluralismo, gratuidade em escolas públicas, valorização dos profissionais e gestão democrática. “Tais princípios servem de base para outras legislações educacionais, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)”, aponta Fábio. “Uma pegadinha comum nesse artigo é relacionar a gestão democrática às escolas particulares, quando ela é restrita à escola pública”, aponta.
208: Apresenta deveres do Estado com a educação, como educação básica obrigatória e atendimento educacional especializado. “As pegadinhas estão relacionadas aos números. Por exemplo, o artigo especifica que a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos. Também prevê a universalização progressiva do ensino médio, e as bancas costumam trocar, por exemplo, para ensino superior”, alerta.
210: Define conteúdos mínimos e respeito à diversidade cultural.
211: Organiza a colaboração entre União, estados e municípios na oferta de educação.
212: Estabelece percentuais mínimos de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
212-A: Institui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). “É a atualização mais recente, com a inclusão dos incisos XIV e XV de 2024, separando uma porcentagem do fundo para a criação de matrículas no ensino integral”.
213: Regula repasses a escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas.
214: Define o Plano Nacional de Educação e suas metas.
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