É importante que os educadores conheçam as diretrizes previstas no Estatuto da Criança Adolescente (ECA). Eles são os principais pontos de contato dessas populações fora do ambiente familiar, como aponta a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) Thais Dantas.
“São os professores aqueles que podem, em um primeiro momento, identificar uma situação de vulnerabilidade ou indício de violência e acionar órgãos como Ministério Público, Defensoria Pública, conselho tutelar, hospitais, delegacia, assistência social etc.”.
Além disso, a professora especialista em direito da infância e da juventude Suzele Veloso de Oliveira lembra que o ECA é um conteúdo cobrado nos concursos para professores das redes públicas.
“Ele é exigido como legislação educacional pelo fato de a escola ser justamente entendida também como instrumento de proteção”, explica Oliveira.
Ela lembra que o ECA possui mais de 250 artigos, mas nos concursos são geralmente requeridos os 140 primeiros. “Estes são específicos para área educacional e listam direitos fundamentais”, ensina Oliveira.
Conheça, a seguir, nove alterações recentes no ECA, entre os anos de 2021 a 2024.
Lei nº 14.154/2021
Traz diretrizes relacionadas ao programa de triagem neonatal, que inclui o chamado teste do pezinho, que ajuda a identificar precocemente doenças metabólicas, genéticas e infecciosas nas crianças. “Insere a triagem neonatal no âmbito de políticas fundamentais da primeira infância, reforçando que a intervenção precoce garante maior proteção e desenvolvimento integral das crianças”, explica Dantas.
Lei nº 14.344/2022
Conhecida como Lei Henry Borel, menino que foi vítima fatal das agressões do seu padrasto, estabelece medidas para a proteção de crianças e adolescentes. “Entre elas, afastamento do agressor do lar e obrigatoriedade de profissionais de saúde denunciarem suspeitas de maus tratos”, exemplifica Oliveira.
“O ambiente familiar também pode ser de violência, seja psíquica, física ou sexual. Por isso, são importantes mecanismos para essa criança ser protegida, tanto nas situações mais leves quanto nos casos mais graves”, complementa Dantas.
Lei nº 14.340/2022
A legislação alterou a lei de alienação parental, em que um dos responsáveis manipula a criança ou adolescente para afastá-lo do outro genitor, prejudicando a relação e convivência entre eles.
“A lei original trazia um desafio relacionado à falsa denúncia de violência. A criança poderia ser afastada do genitor denunciado falsamente como alienador e passaria para o outro, que era o violador. Ou seja, isso colocava crianças em situação de extremo risco e, por esse motivo, desestimulava a denúncia”, elucida Dantas.
Lei nº 14.548/2023
Cria o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, mecanismo para maior eficiência na localização dessas pessoas. “Por meio do cadastro, pode-se encontrar e rastrear essa criança por todo o território nacional, o que tende a aumentar as chances de sucesso”, justifica Dantas.
Lei nº 14.721/2023
Prevê mecanismos para garantir saúde mental de gestantes e parturientes. “Destaca a assistência psicológica oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no pré-natal e após o nascimento do bebê para evitar depressão pós-parto, abandono da criança e aborto”, analisa Oliveira.
“Falar em proteção integral também engloba cuidar de quem cuida. Nesse sentido, há alterações hormonais que podem trazer impactos psíquicos para as mães, além dos desafios trazidos pela maternidade”, sinaliza Dantas.
Lei nº 14.692/2023
Ela estipula que a pessoa ou instituição que doar para fundo da criança e do adolescente, seja municipal ou estadual, possa indicar as instituições que deseja apoiar. “Antes, a doação era genérica e ia para o fundo como um todo. O ganho dessa política é a destinação de maneira específica”, diferencia Dantas.
Lei nº 14.979/2024
Torna obrigatória para a autoridade judiciária a consulta aos cadastros estaduais, distritais e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.
Lei nº 14.811/2024
Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais e prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente
“Exige que estabelecimentos públicos que atuem na educação mantenham o cadastro e a ficha criminal dos profissionais atualizados a cada seis meses. Já a rede privada não teve uma periodicidade definida”, explica Oliveira.
“Em relação à Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, ela destaca a necessidade de capacitação de pessoal, de criação de um protocolo de atendimento”, ressalta Dantas.
“Outro ponto é a criminalização de bullying e de cyberbullying, o que também possui legislação específica, a 13.185/2015”, acrescenta Dantas.
Lei nº 14.950/2024
Essa lei assegura a crianças e adolescentes o direito de visitar mães e pais internados em instituições de saúde. “O direito à convivência familiar, mesmo na hospitalização, é importante para a criança manter o vínculo de afeto”, afirma Dantas.
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Crédito da imagem: Alistair Berg – Getty Images