O novo Plano Nacional da Educação (PNE 2026-2036) foi criado pela Lei nº 15.388/26 e define as metas e objetivos que orientarão as políticas públicas da educação brasileira. A partir dele, estados e municípios elaboram seus planos estaduais e municipais decenais de educação, alinhados às diretrizes nacionais.
“O PNE 2026-2036 e seu antecessor foram aprovados em ano de eleição presidencial. O PNE 2014-2025 foi sancionado em um clima de forte tensão política, tendo sido aprovado pelo Congresso Nacional antes da realização da etapa federal da Conferência Nacional de Educação (Conae 2014). O contexto político conservador da época retirou termos relacionados a gênero e orientação sexual do texto final, contrariando as diretrizes discutidas nas etapas municipais e estaduais da Conae”, relembra a coordenadora de Programa e Políticas da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Marcele Frossard.
“O novo PNE 2026-2036 foi debatido na Conae 2024, seguiu trâmites previstos e contou com a participação da sociedade civil. Porém, no Senado o processo foi acelerado, com pouco tempo para análise e construção de consensos. A pressão de grupos conservadores no Congresso também impactou”, acrescenta.
Contexto conservador
“O movimento de estrema direita no país interditou temas relacionados à diversidade presente na população e, sobretudo, as discussões sobre gênero, além de amplificar discussões sobre privatização da educação, meritocracia e eficiência como princípios, além da vinculação entre recursos financeiros e os resultados das provas de larga escala”, descreve o doutor em Educação e membro da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca) Nelson Cardoso Amaral.
“Porém, considerando esse contexto conservador, o texto final aprovado foi positivo, graças à mobilização dos movimentos educacionais”, adiciona.
“A implementação do PNE dependerá agora das condições de governo, das prioridades governamentais dos próximos governos estaduais e federal e da pressão dos segmentos sociais envolvidos”, analisa a diretora da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca) e do Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), Theresa Adrião.
“Será necessário acompanhar continuamente a regulamentação e o orçamento do PNE. O financiamento é o que, de fato, aumenta as chances de ele ser cumprido”, reforça Frossard.
A seguir, os especialistas destacam oito pontos importantes para entender o PNE 2026-2036.
1) Retirada de temas referentes à diversidade
Uma das mudanças no texto foi na redação da Estratégia 6.7, da qual foi retirada a lista de áreas e temas transversais que incluía cidadania e democracia, educação em direitos humanos, para as relações étnico-raciais, anticapacitista, entre outros.
“Apesar disso, não acreditamos que há um enfraquecimento desses temas, visto que aparecem no Capítulo II das Diretrizes. Eles também podem ser mais bem desenvolvidos nos planos subnacionais, o que exige atuação da sociedade”, opina Frossard.
2) Inclusão de instrumentos para assegurar o monitoramento das metas
O objetivo é evitar o desempenho do PNE 2014-2025, cuja maioria das metas não foi alcançada.
Para isso, planos de ação serão elaborados pela União, pelos estados e pelos municípios para operacionalizar os planos decenais. Também estão previstas revisões desses planos de ação a cada dois anos.
“Um ponto positivo foi associar o que está previsto nos planos nacional e subnacionais aos demais instrumentos de planejamento governamental, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Isso pode favorecer o acompanhamento social de sua execução”, analisa Adrião.
3) Criação de instâncias de cooperação entre União, estados e municípios
A lei do PNE prevê a criação da Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite), instância permanente de cooperação que reúne representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Há ainda as Comissões Intergestores Bipartites da Educação (Cibes), constituídas por estado e seus municípios para a execução local dos planos. “Essa capacidade de mediação exige o chamado ‘espírito republicano’, o que será desafiador”, opina Adrião.
4) Alinhamento com a Lei Complementar 220/2025, que criou o Sistema Nacional de Educação (SNE)
O SNE garante a colaboração entre os entes federados e organiza as metas entre eles.
“Houve a especificação de financiamento por aluno com enfrentamento às desigualdades de raça e socioeconômicas. O SNE também prevê regulamentação e aprovação da plataforma de dados, Educadados, que organiza e normatiza o fluxo de dados educacionais. Portanto, essas políticas atuam de maneira complementar entre si”, explica.
“As dificuldades para sua operacionalização estão diretamente associadas à natureza federativa do modelo”, acrescenta Adrião.
5) Financiamento por estudante com foco na redução de desigualdades
Outro ponto de alinhamento entre PNE e SNE é referente ao Custo Aluno-Qualidade (CAQ), parâmetro que define quanto deve ser investido por aluno para garantir uma educação pública com qualidade mínima
De acordo com Lei Complementar que criou o SNE, a aprovação da metodologia usada para calcular o CAQ caberá à Cite, a partir de estudos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
“A Lei do SNE deixa explicitado que devemos definir um primeiro CAQ e, depois, ao longo do tempo, ir implementando novos parâmetros e insumos, de modo a obter CAQs mais elevados”, afirma Amaral.
“O novo PNE estabelece como uma de suas metas que o Brasil alcance, como percentual do PIB per capita, um valor aplicado por estudante equivalente à média dos países da OCDE, que hoje estão em torno de 30%”, acrescenta o pesquisador.
6) Maior investimento do PIB na educação
O PNE determina que o investimento do PIB (Produto Interno Bruto) deverá chegar a 7,5% em sete anos e a 10% até o final do decênio. Essa última meta já estava prevista no PNE anterior e foi cumprida. O percentual atual é de 5,5% do PIB. Para Amaral, alcançar esse investimento é o maior desafio do novo PNE.
“A atual vinculação de recursos financeiros para a educação, existente na legislação brasileira – ou seja, parte dos impostos arrecadados, o salário-educação e parcela dos valores obtidos da exploração de petróleo e gás – são insuficientes para cumprir essa meta”, alerta.
“Atingi-la exige eleger a educação como a prioridade do país, alocando recursos financeiros além daqueles já vinculados”, aponta Amaral.
7) Criação do Programa Nacional de Infraestrutura Escolar
O artigo 21 do PNE criou o Programa Nacional de Infraestrutura Escolar para apoiar a melhoria das escolas públicas, garantindo condições mínimas de funcionamento e reduzindo desigualdades na infraestrutura. Adrião considera a iniciativa uma conquista.
“As desigualdades na infraestrutura física e tecnológica são um dado da realidade quando comparamos territórios (urbano-central e periférico, rural, ribeirinho, quilombola e indígena), mesmo no interior de um mesmo sistema de ensino: as escolas apresentam padrões diferenciados de atendimento que precisam ser enfrentados no nível do atendimento escolar”, ressalta.
8) Construção dos planos de educação estaduais e municipais
Estados e Distrito Federal possuem 12 meses para elaboração desse documento, enquanto municípios contam com prazo de 15 meses.
“Participar dessas construções é importante para que o PNE possa ser efetivado”, adverte Adrião. “Nesta etapa, os principais espaços de participação são os fóruns estaduais e municipais de educação e os Conselhos de Educação. Para isso, é fundamental o desenvolvimento de diagnósticos locais, inclusive sobre financiamento da educação”, finaliza Frossard.
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