A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) consiste em um benefício direcionado às famílias de baixa renda que concede desconto direto na conta de energia elétrica. Essa tarifa foi criada pela Lei n° 10.438 de 26 de abril de 2002 e, atualmente, é regulamentada pela lei nº 12.212 de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto nº 7.583 de 13 de outubro de 2011.

Além disso, com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021, desde janeiro de 2022, a Tarifa Social passou a ser concedida automaticamente para as famílias elegíveis. “Dessa forma, não é mais necessário solicitar à distribuidora o acesso ao benefício”, explica a mestre em Economia Aplicada pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) Beatriz Marcoje.

Requisitos para acessar o benefício

Para ter direito à TSEE, é necessário que a família se enquadre em um dos três requisitos solicitados.
O primeiro é estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional.

O segundo é receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

O terceiro é ser inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos e possuir portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Porcentagens de desconto

O benefício da TSEE é concedido em forma de desconto gradual e regressivo em relação ao montante de energia mensalmente consumido pela residência até o limite de 220 KWh/mês.

“Ou seja, para o consumo acima da quantidade subsidiada (até 220 kWh/mês) os beneficiários pagam a tarifa original”, explica Marcoje.

As faixas de desconto são: 65% para parcela de consumo mensal de energia elétrica de 0 a 30 kWh; 40% para consumo de 31 kWh a 100 kWh; 10% de 101 kWh a 220 kWh; e, por fim, 0% se acima de 221 kWh.

Já famílias indígenas e quilombolas que atendam aos requisitos para o benefício recebem desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês. Para as demais faixas de consumo dessa população, os descontos são: 40% se 51 kWh a 100 kWh; 10% de 101 kWh a 220 kWh e 0% acima de 221 kWh.

Os beneficiários da TSEE também têm isenção do custeio de duas taxas que são normalmente são repassadas aos consumidores, referentes à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).

Não há prazo para recebimento da TSEE – desde que o consumidor seja elegível, ele pode receber o desconto continuamente. “Como o benefício é concedido de forma automática, não é necessário ser renovado”, orienta a especialista.

Outras informações sobre a TSEE podem ser pesquisadas na página da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) destinada ao tema (https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/tarifa-social).

Política pública precisa melhorar

A TSEE é uma importante política pública de acesso aos serviços de energia elétrica, beneficiando inúmeras famílias de baixa renda. Porém, Marcoje explica que estudos recentes sugerem que o desconto permite apenas que as famílias consumam o mínimo necessário para atender as necessidades energéticas modernas.

“As famílias elegíveis ao benefício parecem restringir seu consumo para se manter dentro da faixa de desconto (até 220 kWh), o que implica em restrições ao acesso aos serviços energéticos e ao bem-estar social”, analisa.

Segundo a especialista, que escreveu a dissertação “Avaliação de impacto do programa Tarifa Social de Energia Elétrica” (2021), os efeitos econômicos do programa são baixos e muitos elegíveis ao benefício continuam com dificuldade em manter o pagamento em dia.

“Dada a importância do acesso aos serviços de energia e considerando os aumentos recentes no preço da energia elétrica, bem como as restrições orçamentárias das famílias, é necessário ampliar a discussão em termos de política pública para garantir acesso adequado à eletricidade e aos serviços de energia”, finaliza.

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