O saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a retirar o saldo da conta desse benefício nas situações em que o município onde ele mora foi atingido por desastre natural.

“O FGTS pode ser liberado por motivo de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural, como enchentes, precipitações de granizos; tempestades; ciclones; trombas d’água, vendavais e colapsos de barragens”, resume a docente da graduação em direito da Universidade São Francisco (USF) Sabrina Moschini.

O saque calamidade do FGTS foi criado pelo Decreto 5.113/2005. A permissão de movimentação é de até R$ 6.220,00, limitado ao saldo existente na conta. “Deve ser respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro, independentemente do motivo, porém o Decreto 12.016/2024 dispensou o intervalo entre os saques para os municípios do Rio Grande do Sul que foram atingidos pela calamidade em maio deste ano”, destaca Moschini.

A modalidade já foi usada para situações como o colapso das barragens de Mariana e Brumadinho (MG) e o deslizamento na região de Petrópolis (RJ).

“As alterações climáticas estão cada vez mais presentes em todo o mundo, e diante da possibilidade de novas catástrofes em todo o território nacional, a legislação visa atender a população em situação de risco”, assinala o advogado e professor da Universidade Metodista de São Paulo (Umesp) José Celso Martins.

Como funciona?

Para o cidadão poder acessar o benefício, é necessário que a situação de emergência ou​ o estado de calamidade pública tenha sido decretado pelo governo em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural. A cidade passa, então, a constar em uma lista de municípios no site do FGTS com o prazo limite para retirada do valor pelos seus moradores.

“Todos os habitantes do município podem sacar o FGTS quando a cidade consta na lista”, acrescenta Martins. A partir disso, o cidadão pode solicitar o benefício pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal (CEF).

“A pessoa interessada deverá fazer sua habilitação no aplicativo da CEF e preencher o formulário, que é intuitivo e de fácil preenchimento”, pontua Martins. “Somente quem estiver trabalhando ou tiver saldo na conta do FGTS poderá fazer o saque calamidade. Já a movimentação dos valores é realizada por aplicativo ou comparecendo a uma agência bancária da CEF”, acrescenta.

Documentos necessários

Para acessar o benefício, é necessário apresentar documento de identificação com foto, CPF, carteira de trabalho (CTPS) física ou digital ou outro documento que comprove vínculo empregatício.

A lista inclui ainda certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro. Também é necessário comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade.

“Na falta do comprovante, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado, e a autoridade emissora deverá inserir nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador”, ensina Martins.

“Caso não tenha comprovante de endereço, conforme Decreto nº 12.019, o trabalhador poderá apresentar declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. A CEF irá validar as informações prestadas em cadastros oficiais do Governo Federal”, complementa o advogado.

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Crédito da imagem: Marcelo Camargo – Agência Brasil

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