A licença menstrual é um período de afastamento remunerado concedido às pessoas que menstruam durante o ciclo menstrual.

“Ela pode ser necessária porque muitas pessoas que menstruam enfrentam sintomas graves, como cólicas, dores nas costas, enxaqueca, fadiga, alterações de humor e irritabilidade, que podem impedir as tarefas diárias e afetar o desempenho, a produtividade e o conforto no ambiente de trabalho”, explica a presidente da Comissão OAB Mulher Rio de Janeiro, Flávia Pinto Ribeiro.

Ela é dirigida a todo mundo que menstrua, o que inclui não apenas mulheres cisgênero, mas também homens transgêneros e outras pessoas que tenham útero e ovários.

“O objetivo principal é reconhecer e respeitar as necessidades e os desafios enfrentados durante esse período específico, como sintomas físicos e emocionais que causam desconforto e dificuldade de concentração”, afirma Ribeiro.

Licença menstrual no mundo

A primeira legislação sobre licença menstrual aconteceu na União Soviética, em 1922. Atualmente, a maioria dos países que possuem legislação que garante a licença menstrual estão na Ásia, como Japão, Taiwan, Indonésia e Coreia do Sul.

Outros países que garantem o direito é a Zâmbia, na África, e a Espanha, que em 2023 se tornou o primeiro país ocidental a oferecer licença médica para mulheres que sofrem com cólicas menstruais.

Já no Brasil, está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1.246/22, que propõe a concessão de uma licença de três dias consecutivos por mês para indivíduos que apresentem sintomas graves relacionados ao ciclo menstrual e possam comprová-los, sem prejuízo do salário ou de outros direitos trabalhistas.

“O projeto também prevê que as empresas ofertem condições adequadas de higiene e conforto para as pessoas que menstruam, como banheiros limpos, água potável, absorventes e analgésicos. Além disso, o projeto determina que o poder público deverá promover campanhas educativas sobre a saúde menstrual e a prevenção de doenças relacionadas ao ciclo menstrual”, contextualiza Ribeiro.

Segundo a advogada, se aprovado, o projeto de lei teria impactos sociais positivos, como a redução do estigma e da discriminação em torno da menstruação, que ainda é vista como um tabu.

“Além de melhorar a saúde e o bem-estar das pessoas que menstruam, que poderiam ter mais tempo e recursos para cuidar de si mesmas e aliviar os sintomas da menstruação, aumentaria a igualdade de gênero e oportunidades no mercado de trabalho, ao reconhecer e valorizar a diversidade e as especificidades das pessoas que menstruam, sem penalizá-las ou prejudicá-las por sua condição biológica”, descreve Ribeiro.

“Ainda promoveria a educação e a conscientização sobre a saúde menstrual ao incentivar o diálogo e a informação sobre o tema”, opina.

Mesmo sem lei, afastamento é possível

Ainda que não haja legislação sobre licença menstrual no Brasil, a mulher que sofre com problemas em seu ciclo pode se ausentar do trabalho, desde que apresente um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento.

“Nesse caso, a ausência é considerada como falta justificada e não pode ser descontada do salário ou das férias”, orienta a advogada.

“Para isso, a pessoa deve procurar um médico ginecologista ou um serviço de saúde especializado em saúde da mulher, como o Sistema Único de Saúde (SUS) ou o Programa Saúde da Mulher”, recomenda Ribeiro.

Vale ainda lembrar que, mesmo sem a lei aprovada, o empregador pode oferecer a licença menstrual. “Desde que haja um acordo entre as partes envolvidas, respeitando os direitos e deveres de cada um. Nesse caso, o empregador pode estabelecer critérios e condições para a concessão da licença, como a necessidade de atestado médico, a compensação de horas ou a flexibilização da jornada de trabalho”, explica a advogada.

Para Ribeiro, a licença menstrual não deve ser vista como privilégio ou benefício, mas como direito humano e questão de saúde pública.

“Ela não é uma solução definitiva ou única para problemas relacionados à menstruação, devendo ser acompanhada de outras políticas e ações que garantam o acesso à saúde, à educação, à higiene e à dignidade das pessoas que menstruam”, enfatiza.

“Além disso, ela dialoga com outras questões sociais, como a violência de gênero, a pobreza menstrual, a sustentabilidade ambiental e a inclusão social”, finaliza.

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