Eleitores brasileiros possuem uma lista extensa de direitos, como explica a advogada e docente da Universidade Cândido Mendes (UCAM) Ariane Cazado.
“Eles não são apenas uma exigência jurídica, mas condição de existência da própria democracia. O voto representa a manifestação direta da vontade popular e, por isso, precisa ocorrer em um ambiente livre de interferências e desigualdades”, explica.
“Quando esses direitos são desrespeitados, o impacto ultrapassa o indivíduo e atinge a credibilidade do sistema eleitoral. Ou seja, proteger o eleitor é proteger a própria legitimidade do poder político”.
Regras reunidas
Diversas legislações garantem os direitos do eleitor, incluindo a Constituição Federal de 1988 e o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que estabelece as bases operacionais do processo eleitoral.
“A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) regula aspectos mais específicos das campanhas e do pleito”, diferencia Cazado.
Completam o arcabouço jurídico resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Pela primeira vez, foi criada uma resolução única reunindo normas voltadas aos eleitores, de forma didática: a nº 23.759. Reúne regras que estavam espalhadas em diversas resoluções sobre propaganda eleitoral, prestação de contas e atos gerais do processo”, compartilha o professor de Direito Eleitoral da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Fernando Neisser.
Violações recorrentes
Neisser explica que algumas violações são mais recorrentes. “Há violação do direito de formar o voto de maneira livre, que vai desde ameaças físicas — quando organizações criminosas ou políticas forçam moradores a votar em determinadas candidaturas — até formas mais sutis, como o uso da máquina pública, distribuição de benefícios ou compra de votos.”
“Também merecem atenção as falhas estruturais que dificultam o acesso de determinados grupos ao local de votação, especialmente pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Essas decorrem de omissões institucionais”, aponta Cazado.
Caso violações ocorram, o eleitor tem três caminhos principais para denunciá-las.
“No dia da votação, pode-se dirigir aos mesários, fiscais de partido ou juiz eleitoral responsável pela zona. Paralelamente, a Justiça Eleitoral disponibiliza instrumentos tecnológicos, como o aplicativo Pardal, que permite o envio de denúncias em tempo real, inclusive com registro de imagens. O Ministério Público Eleitoral recebe essas comunicações, reforçando a ideia de que o eleitor não é apenas um participante do processo, mas também um agente de fiscalização”, orienta a advogada.
A seguir, conheça 16 direitos que todo eleitor brasileiro tem e pode reivindicar sempre que preciso.
1) Escolha livre de candidatos
A liberdade de escolha é o núcleo do direito ao voto. “O eleitor deve exercer sua decisão sem qualquer forma de pressão, seja ela econômica, política ou social, e sem tentativa de interferência, como compra de votos e intimidação”, destaca Cazado.
2) Direito a informações sobre os candidatos
“Não há voto verdadeiramente livre sem informação adequada. O eleitor tem o direito de acessar dados confiáveis sobre candidatos e propostas. Isso exige atenção redobrada quanto à veracidade do conteúdo que circula na internet”, orienta a advogada.
3) Justificar ausência
“Trata-se de uma medida que concilia a obrigatoriedade do voto com situações excepcionais da vida cotidiana”, explica Cazado. A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, que utiliza geolocalização.
4) Acessibilidade
“Garantir que pessoas com deficiência, idosos ou cidadãos com mobilidade reduzida possam votar com autonomia é dever do Estado e condição para uma democracia inclusiva. Isso envolve desde adaptações físicas até recursos tecnológicos de apoio”, aponta Cazado.
5) Denunciar irregularidades
“Esse mecanismo fortalece o controle social sobre o processo eleitoral”, comenta a especialista.
6) Respeito no atendimento dos mesários
“Isso significa que o eleitor não pode ser submetido a tratamento discriminatório, constrangedor ou desrespeitoso por parte de qualquer agente envolvido na organização do pleito”, destaca Cazado.
7) Votar com documento com foto
“A exigência de documento oficial com foto no momento da votação é uma medida de segurança que visa garantir a correta identificação do eleitor e evitar fraudes”, diz a professora.
8) Atendimento preferencial na hora de votar
Abrange idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência, entre outros
9) Acompanhamento na cabine em caso de necessidades especiais
A regra geral é que o eleitor vá desacompanhado à cabine, para garantir o sigilo do voto. “Porém, ele pode ser acompanhado caso tenha alguma deficiência, como, por exemplo, não ter condição de digitar”, orienta Neisser.
10) Comprovante de votação
Grande parte do eleitorado já está cadastrada no e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, que pode emitir em tempo real a certidão de quitação eleitoral. “Ao terminar a votação, caso não utilize o aplicativo, o eleitor pode assinar o caderno de votação (se não tiver biometria) e receber o comprovante após confirmar o voto”, ensina o docente.
11) Manifestação individual
Antes do dia da eleição, eleitores podem manifestar suas preferências políticas em redes sociais, grupos ou de forma individual, além de utilizar bens particulares — como janelas, adesivos em carros (com limite de tamanho), bandeiras e itens de partido.
“O dia da eleição é entendido como de reflexão, e a manifestação é restrita: deve ser individual e silenciosa. É permitido usar camiseta, bandeira ou adesivo, mas não é permitido gritar, cantar, conversar para convencer outras pessoas ou distribuir material, pois isso configura crime de boca de urna. Também não é permitido aglomeração, ainda que silenciosa”, diferencia Neisser.
12) Ausência no trabalho
O eleitor tem direito de se ausentar do trabalho pelo período necessário para votar. “Impedir ou dificultar esse direito pode configurar crime”, lembra o advogado.
13) Doação para campanhas
A doação feita por pessoa física a candidatos ou partidos é limitada a 10% dos rendimentos declarados no ano anterior, por meios oficiais, como transferência bancária ou Pix, com emissão de recibo eleitoral.
“Além disso, gastos com itens até R$ 1.064,10, como tintas e bandeiras em prol de um candidato, não precisam entrar na prestação de contas dele”, informa Neisser.
14) Certidão de quitação eleitoral
“A quitação eleitoral é necessária para diversos atos da vida civil, como tomar posse em cargo público, emitir documentos oficiais ou se matricular em instituições públicas”, explica o advogado. “Como o voto é obrigatório no Brasil, quem não vota nem justifica precisa pagar uma pequena multa para regularizá-la se necessário”, orienta o professor.
15) Participação em plebiscitos e referendos
São instrumentos de democracia direta em que os eleitores são chamados a decidir sobre temas específicos. “O plebiscito consulta a população antes de uma decisão ser tomada, enquanto o referendo ocorre após a aprovação de uma lei”, explica Neisser.
16) Propor lei de iniciativa popular
Eleitores em situação regular podem apoiar projetos de lei de iniciativa popular. “Ao atingir o número mínimo de assinaturas exigido, a proposta é encaminhada ao Congresso Nacional, que é obrigado a analisá-la”, diz o professor.
“Também é possível apoiar a criação de novos partidos, por meio da coleta de assinaturas de eleitores não filiados a outros”, finaliza Neisser.
Veja mais:
“Votar em branco ou nulo não é se abster de responsabilidade”, explica Gabriela Prioli
Eleições: 18 dúvidas esclarecidas para ajudar no voto consciente
Especial Cidadania e Eleições: tire suas dúvidas e prepare-se para votar de maneira consciente
Crédito da imagem: J Studios – Getty Images