O voto livre e bem-informado é base importante para a democracia. “Cabe ao eleitorado se informar sobre candidatas e candidatos, seu histórico e compromisso democrático, para tomar a melhor decisão. Não há como fugir da responsabilidade que a Constituição deu a cada um de nós”, explica o advogado eleitoral e presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral do Instituto de Advogados de São Paulo, Fernando Nesser.
Votar com consciência, porém, pode esbarrar na falta de entendimento sobre como funciona o processo eleitoral e como a democracia é estruturada no Brasil. Para auxiliar o eleitor na sua tomada de decisão, esclarecemos a seguir 18 dúvidas comuns relacionadas às eleições.
1) O que são os três poderes?
O governo do Brasil é dividido em três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
Ao Executivo, cabe administrar o Estado, propor ações e garantir que as leis sejam executadas. Ele é representado pelo presidente da República, governadores de estados e prefeitos de cidades.
Ao Legislativo, cabe criar leis e fiscalizar o Executivo. Este é representado pelos senadores, deputados federais e estaduais, assim como pelos vereadores.
Para completar, temos o Judiciário, que interpreta e julga de acordo com as regras estipuladas na Constituição e as leis criadas pelo Legislativo. Nas eleições, votamos apenas para membros do Executivo e do Legislativo, e não no Judiciário.
2) O que é um partido político?
É uma pessoa jurídica, de direito privado, que serve como intermediário entre candidatos e o exercício do poder. A nossa constituição, assim como em outros países, indica que os candidatos sejam filiados a um partido político, que é o local onde as propostas políticas são formuladas e que organiza a sociedade para a disputa do poder. “Se cada um fosse candidato de si, sem partido, haveria uma multiplicidade de alternativas e propostas e isso não se mostrou uma boa solução democrática”, relembra o advogado.
3) O que é um sistema proporcional na eleição?
Enquanto os cargos do Executivo (presidente, governador e prefeito) são eleitos por um sistema majoritário – quem obtiver mais votos, vence a eleição – o mesmo não ocorre necessariamente com deputados e vereadores. Nesses casos, os votos computados são os de cada partido ou da federação. Depois, em uma segunda etapa, são destacados o voto de cada candidato. Dessa forma, o mandato é atribuído ao partido, não ao político. “Para conhecer os deputados e vereadores que vão compor o poder Legislativo, deve-se, antes, saber quais foram os partidos políticos vitoriosos para, depois, dentro de cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, observar quais são os mais votados”, explica o TSE, que traz um exemplo de como são realizadas as contas para chegar ao candidato que realmente assumirá a cadeira e representará seu partido nas câmaras legislativas.
4) O que é votar na legenda?
Um candidato a deputado federal ou estadual tem quatro números: os dois primeiros são os do partido e, os dois últimos, dele. Em um exemplo hipotético, se o número de um partido fosse 95, os dos candidatos seriam 9501, 9502 e assim por diante.
Se o eleitor opta por votar no partido (no exemplo, apertar apenas o número 95 na urna eletrônica) isso ajuda tal instituição a conquistar mais cadeiras na assembleia. Isso é votar na legenda. “Vale como um voto, mas não influencia em qual candidato que vai ficar na frente ou que vai pegar a vaga”, diz Nesser.
“Quando voto em um candidato direcionado: como, no exemplo, o 9501, eu dou o voto para o partido e estou dizendo: dentro de todos os candidatos dentro do partido, eu quero que o 9501 suba uma casinha.”
5) O que é a federação partidária?
Antigamente, havia as coligações partidárias – quando dois ou mais partidos se uniam para apoiar um candidato. Essas alianças valiam apenas até a eleição, podendo ser desfeitas logo em seguida. Já a federação partidária foi instituída com a reforma eleitoral de 2021 e diz que os partidos poderão se unir para apoiar qualquer cargo, desde que assim permaneçam durante todo o mandato a ser conquistado.
A medida diminui o risco de partidos com ideologias contraditórias se unirem apenas para as eleições e, com isso, de o eleitor ajudar a eleger um candidato com visão de mundo oposta à sua. A federação de partidos vale tanto para eleições em sistema majoritário quanto proporcional.
6) O que é fundo eleitoral?
É uma verba pública para campanhas eleitorais entregue aos partidos na proporção do seu tamanho, ou seja, de acordo com as bancadas que elegeram na última eleição geral. Foi criado depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu doações empresarias para campanhas, em 2015. “No ano seguinte, as campanhas para eleições municipais foram deficitárias, porque não temos no Brasil a tradição de cidadão custeando as mesmas. Então, o Congresso entendeu que se deveria aumentar a verba pública destinada a isso”, explica Nesser.
7) Um fundo eleitoral é necessário?
É automática uma visão crítica contra direcionar recurso público para custar campanhas em um país com necessidades em diversas áreas. “Porém, pondero que a manutenção da democracia também tem um custo e comunicar propostas e informar os eleitores é imprescindível. Caso contrário, isso fica restrito àquelas campanhas que têm recursos de outras fontes”, opina Nesser.
8) O que faz o presidente da República?
Ele é o chefe do poder Executivo federal da União. “O presidente gere o governo, comanda todos os servidores públicos federais e forças armadas. Tem responsabilidade na constituição de nomear cargos, seja para auxílio do governo — como ministros —, seja para outros poderes, como no STF”, destaca Nesser.
Ele também pode propor leis para serem votadas pelo parlamento. Uma das mais importantes é a orçamentária, ou seja, como os recursos arrecadados pelos impostos serão distribuídos para atender todas as necessidades do país. “Em um regime presidencialista, é o cargo mais importante porque define rumos da política econômica, social e externa. Muitas despesas do dia a dia dos brasileiros dependem das decisões do presidente da República”, pontua o advogado.
9) O que faz um governador estadual?
É o equivalente ao presidente da República no âmbito do estado. “O Brasil é uma federação, ou seja, estados que se unem para formar o governo federal. Estes estados têm um grau importante de autonomia e a constituição federal atribui algumas matérias como competências exclusivas deles, como: segurança pública, polícia militar, recursos hídricos (estações de tratamento, saneamento e reservatórios de água), a educação no nível médio e a superior, ao lado da União”, ilustra Nesser.
O governador pode nomear secretários estaduais em diferentes áreas (educação, habitação, etc.), e encaminhar a lei orçamentária para votação no Congresso, que definirá como os recursos arrecados por impostos serão gastos.
10) Qual a diferença entre a Câmara dos Deputados e o Senado?
O nosso poder Legislativo no âmbito federal é formado por duas casas (bicameral): Câmara dos Deputados e Senado Federal. A Câmara representa o povo brasileiro. Assim, cada estado tem um número diferente de deputados que podem ser eleitos de acordo com o tamanho da sua população. Já o Senado representa os estados e, como são iguais perante a Constituição, cada um elege três senadores para mandatos de oito anos de forma alternada. Há eleições onde abrem duas vagas e, na sequência, abre-se apenas uma para votação dos eleitores.
11) O que faz um senador da República?
O senador analisa e debate propostas de lei de iniciativa do Executivo e de outros senadores, podendo aprová-las ou arquivá-las. Além disso, é o senado quem julga o presidente da república em caso de processo jurídico e que faz a sabatina para aprovação e rejeição das autoridades indicadas pelo presidente da República, como: presidentes de agências regulatórias, ministros do STF, entre outros.
12) O que faz um deputado federal?
Ele está na outra casa do Legislativo, que é a Câmara dos Deputados. Esta possui 513 deputados, que representam a população dos estados. A Constituição afirma que não se pode eleger menos que 8 deputados federais por estado, e não mais que 70 (número referente a São Paulo, que é o estado mais populoso). A função do deputado é propor e analisar projetos de lei. Outra função específica desta casa é a fiscalização do poder Executivo e investigação de atos de corrupção por meio das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI). Os deputados podem convocar ou pedir indiciamento de pessoas.
13) O que faz um deputado estadual?
O deputado estadual é o equivalente ao deputado federal, mas no âmbito de cada estado. Nesse caso, o estado possui uma câmara, chamada de Assembleia Legislativa. Além de sugerir, discutir, aprovar ou reprovar projetos, cabe aos deputados aprovarem o orçamento estadual do Executivo, ou seja, como o governador pretende direcionar o dinheiro arrecadado por impostos para as diferentes necessidades da região.
14) É importante saber quem são os vices dos meus candidatos?
Sim. Historicamente, o Brasil teve deputados, senadores, governadores e presidentes afastados de mandados em virtude de doença, falecimento, cassação, entre outros. Nesses casos, é o vice que assume o mandato. “É comum alguns eleitores dizerem que ‘não votaram no vice’, quando na verdade, o fizeram. Assim, é responsabilidade avaliar todos os vices antes de votar”, pontua Nesser.
15) O que é um mandato coletivo?
É quando o candidato promete dividir o poder e as decisões com um grupo de cidadãos caso eleito. A ideia das candidaturas coletivas é nova e é apresentada pelos candidatos como uma tentativa de democratizar o próprio mandato Legislativo, como os de vereadores e deputados. Porém, para fins da justiça eleitoral, oficialmente há uma única pessoa registrada como candidato. “Havia dúvidas se as campanhas de mandatos coletivos ‘enganavam’ o eleitor, já que apenas uma única pessoa tomaria posse oficialmente. Os co-vereadores ou co-deputados não têm juridicamente status de parlamentar”, lembra Nesser.
O Tributal Superior Eleitoral esclareceu melhor a situação e permite registrar o nome do coletivo junto ao candidato, como, por exemplo ‘Fulano do coletivo Tal”. “Mas não há regulação sobre o mandato: não existe garantia que a pessoa que recebeu o diploma e tomou posse não irá exercer o mandato sozinho ou em caso de brigas entre os membros. Acredito que haverá evoluções no futuro, conforme a prática social dos mandatos coletivos”, opina o especialista.
16) O que é plano de governo?
É um documento exigido pela legislação eleitoral para as candidaturas ao poder Executivo, ou seja, para presidente da República, governador e prefeito. Não há uma definição do que precisa conter neste informativo ou penalização caso o que esteja escrito não seja cumprido. “É um compromisso público que pode e deve ser cobrado pela população e imprensa. Mas é impossível antecipar os problemas que podem surgir em quatro anos de mandato. Por exemplo, se o candidato diz que irá construir 10 creches, mas a chegada de uma pandemia exige realocação de verbas, uma penalização seria injusta. O que importa é que ele assumiu publicamente esse compromisso e, quatro anos depois, arcará politicamente com as escolhas que fez”, contextualiza Nesser.
17) O que é o TSE?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o principal órgão da Justiça Eleitoral brasileira. Nele, a gestão das eleições fica a cargo de uma parcela do Judiciário que, por ser um poder sem cargos eletivos, não teria interesse no resultado das eleições. O Brasil foi pioneiro na criação deste modelo, na década de 1930, que foi uma inovação mundial”, apresenta Nesser.
A razão era a corrupção na República Velha e as denúncias de voto de cabresto. Isso porque as eleições eram organizadas pelo Legislativo, que tinham interesse no resultado. “Foi escolhido repassar a organização e a fiscalização das eleições para um órgão isento”, conta o advogado eleitoral.
18) O que faz o TSE?
O TSE tem dois tipos de tarefas: a primeira é atuar como um tribunal e julgar as questões relativas às eleições e candidatos. A segunda é fazer as eleições acontecerem, o que envolve desde cadastrar eleitores, partidos e candidatos; passando por comprar e conduzir as urnas; até garantir a posse do cargo.
Atualizado em 18/07/2022, às 14h28