Pessoas com diabetes nem sempre conhecem todos os seus direitos. “Sabê-los garante o acesso a tratamentos e medicamentos eficazes”, destaca a advogada da Associação Nacional de Atenção ao Diabetes (Anad) Patrícia Helena de Campos Ditt. Além disso, outros ainda dependem de regularização ou aprovação no legislativo, em especial os referentes ao diabetes mellitus do tipo 1 (DM1), condição autoimune geralmente diagnosticada na infância, na qual o corpo não produz insulina, hormônio produzido pelo pâncreas que regula os níveis de glicose no sangue.
“A DM1 diverge da diabetes mellitus do tipo 2 (DM2), condição metabólica na qual o corpo não utiliza insulina de forma eficiente, geralmente associada ao sobrepeso, estilo de vida, e [é] diagnosticada em adultos. Na primeira, a necessidade de insulina e insumos costuma ser maior”, diferencia o advogado do Instituto Diabetes Brasil José Candido Rocha.
Judicialização de insumos
Outro problema é que não existe regulamentação nacional que obrigue escolas a monitorarem os níveis de glicose das crianças e jovens DM1, que também não conseguem injetar insulina ao longo do dia sozinhos. “Muitos pais precisam parar de trabalhar para cuidar de seus filhos”, detalha a vice-presidente da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), Solange Travassos.
“Tampouco há regulamentação para a alimentação escolar diferenciada”, lembra Ditt. “Para completar, escolas ainda negam matrículas a alunos com diabetes, e concursos públicos excluem candidatos com a enfermidade”, denuncia Rocha. Situação que poderia ser mudada com a inclusão do diabetes tipo 1 como deficiência, realidade em países como Estados Unidos, Reino Unido, Espanha e Alemanha. “Isso garantiria igualdade de condições na sociedade”, justifica Ditt.
Além disso, apesar de os insumos e medicamentos gratuitos para a pessoa com diabetes serem garantidos por lei pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a distribuição é irregular e desigual, conforme explica Rocha. “Os tratamentos não chegam nos rincões do Brasil. Acompanhamos adolescentes que ainda falecem ou estão cegos, com problemas renais ou outras comorbidades por não acessarem tratamento de qualidade. Nesses casos, a chegada dos insumos é judicializada”, compartilha o advogado.
“Dados do Type 1 Index apontam que um em cada nove jovens com DM1 morreram no país por falta de diagnóstico em 2022. O diagnóstico aos 10 anos reduz a expectativa de vida da criança em 25 anos”, lamenta Travassos.
Discussões no Congresso
Existem alguns projetos de lei (PL) em tramitação no Congresso para garantir novos direitos ao paciente diabético. “Como classificar DM1 como deficiência (Lei 2.687/2022); garantir a matrícula e amparo de crianças com DM1 na escola (Lei 4.818/23) e alteração na lei de acesso a medicamentos e insumos, incluindo bombas de insulina, sensores de monitoramento de glicose e glucagon (Leis 4.819/23 e 4.809/23)”, lista a advocacy da SBD, Hermelinda Pedrosa.
“O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) passou a negar bomba de insulina porque a Lei 9.656/98 diz que os planos de saúde são obrigados a tratar doenças identificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), exceto ‘medicação para tratamento domiciliar’”, explica. “O STJ passou a interpretar a bomba de insulina como medicamento, algo que o judiciário não tem competência para fazer. Quem o faz no Brasil é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que define esses insumos como dispositivo médicos”, lamenta Rocha.
Há ainda o PL 520/2021, que garante à pessoa com diabetes atendimento preferencial, em estabelecimentos de saúde, nos procedimentos que exijam jejum. Aprovado pelo Senado, foi remetido à Câmara. “O jejum associado a medicamentos que reduzem a glicose sanguínea pode causar crises de hipoglicemia com riscos à vida desse paciente”, justifica Ditt.
Atualmente, existem leis estaduais e municipais que garantem tal benefício, incluindo nos estados do Piauí (Lei 6.700/15) e Rio de Janeiro (Lei 7.434/2016); e nos municípios de Jundiaí (SP) – Lei 9.033/2018 –; Vitória (ES) – Lei 9.301/2018.
Conheça abaixo seis direitos que pessoas com diabetes podem acessar no Brasil.
1) Direito à aposentadoria por invalidez (art. 42 da Lei 8.213/1991)
“Acontece se há complicações graves do diabetes, como cegueira, falência renal e amputações, entre outras”, explica o advogado da assessoria jurídica da SBD Daniel Miziara.
O estudo nacional Brazdiab (2015), realizado com 3.180 pessoas com DM1 de 20 cidades brasileiras apontou aposentadoria precoce, em média, aos 35 anos. “Os envolvidos tinham complicações como retinopatia, glaucoma e catarata; doença renal, inclusive com diálise; nos pés e hipertensão”, adverte Travassos.
2) Direito à auxílio-doença (art. 42 da Lei 8.213/1991)
Pode ser solicitado não por conta do diabetes, mas das possíveis comorbidades graves derivadas dele. “No caso dos benefícios previdenciários, tanto para o auxílio-doença quanto para a aposentadoria por invalidez, são necessários documentos comprobatórios da patologia incapacitante, como laudos e atestados médicos, dentre outros”, explica Ditt. “É destinado apenas aos contribuintes da Previdência Social, respeitado o período de carência de cada benefício”, acrescenta.
3) Benefício assistencial de prestação continuada (BPC-Loas).
Garante um salário mínimo para a pessoa que comprovar incapacidade para o trabalho e renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo.
4) Medicamentos e insumos garantidos pelo SUS (Lei 11.347/2016)
Há uma lista de medicamentos, insumos e materiais, definida pela Portaria 2.583/2007 do SUS, a serem disponibilizados gratuitamente. “Porém, insulinas análogas de ação rápida [são] disponibilizadas apenas para DM1”, aponta Rocha.
5) Contratação de plano de saúde
“A pessoa com diabetes não está impedida de contratar plano de saúde, podendo a sua negativa, sob tal pretexto, ser considerada uma prática discriminatória por parte das seguradoras”, enfatiza a assessora jurídica da SBD Renata Castro.
“O ponto relevante é que os consumidores com diagnóstico prévio de diabetes estarão sujeitos ao cumprimento de carências ou pagamento de agravos, que é aumento no valor da mensalidade, para terem acesso imediato a toda cobertura (Lei 9.656/1998)”, completa.
6) Contratação de seguro de vida (com atenção à cláusula contratual)
Nada impede uma pessoa com diabetes de contratar um seguro de vida. Porém, na maioria dos contratos de seguro, as patologias que já existirem à época da contratação serão excluídas da cobertura, segundo a Resolução Normativa 162/2007 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “Ou seja, a pessoa com diabetes poderá fazer um seguro de vida, mas não haverá indenização se a morte se der pelo diabetes ou por quaisquer agravantes decorrentes da doença”, explica Miziara.
O contratante é obrigado a declarar a doença no ato da contratação, e a exclusão deve ser prevista na apólice. “Contudo, não é possível penalizar a pessoa com diabetes ou seus beneficiários se, à época da contratação, o contratante não saiba de sua condição. Nesses casos, quando há comprovado desconhecimento do paciente, o evento decorrente da patologia deve ser coberto”, finaliza o advogado.
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Crédito da imagem: Caíque de Abreu – Getty Images
Atualizado em 02/07/2024, às 15h38.