As pessoas que vivem com o HIV/Aids no Brasil são amparadas pela legislação assim como todo e qualquer cidadão brasileiro. A advogada e especialista em direito à saúde Claudia Nakano explica que “a pessoa com HIV/Aids tem direito ao tratamento médico, a educação, a não discriminação, direitos atrelados ao trabalho, ao lazer, enfim, tudo que prevaleça a sua dignidade como pessoa humana”, enfatiza.

No portal do Ministério da Saúde, há uma lista de leis e benefícios que amparam os cidadãos com HIV. Para quem busca informações gerais, o site do programa das Nações Unidas para HIV/Aids (UNAIDS) reúne também dados, pesquisas e artigos relacionados ao assunto.

Segundo Nakano, o acesso às informações auxiliam as pessoas com HIV a exercerem sua cidadania de forma plena. Em algumas circunstâncias, as leis dizem respeito a doenças consideradas graves, como é o caso da síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) causada pelo vírus do HIV. Em outros, mesmo que não apresentem sintomas, pessoas com HIV têm direitos a benefícios como a isenção do Importo de Renda, por exemplo. Na entrevista, Nakano cita alguns desses direitos. São eles:

Garantia de acesso ao tratamento

Todas as pessoas vivendo com HIV têm direito a um tratamento gratuito segundo a Lei nº 9.313 de 1996. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece a assistência. Dessa forma, ninguém pode ter o acesso vedado ao tratamento e aos medicamentos que ele disponibiliza.

Não discriminação

Desde 2014, foi promulgada a Lei nº 12.984, que estabelece uma pena para pessoas que praticam uma série de condutas discriminatórias contra pessoas que vivem com HIV.

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Segundo a Instrução Normativa INSS/PRES nº 45 de 2010, a qualquer brasileiro que não possa trabalhar por conta de doença incapacitante ou acidente por mais de 15 dias consecutivos é assegurado o auxílio-doença. A pessoa que vive com HIV/AIDS ou com hepatopatia grave pode ter acesso ao benefício desde que não tenha condições de continuar trabalhando.

Isenção do Imposto de Renda

Pessoas com HIV têm o direito à isenção do Imposto de Renda e, inclusive, o ressarcimento de valores retroativos a 5 anos a partir da comprovação da infecção segundo o artigo 6º, inciso XIV, da Lei n° 7.713/88.

Sigilo na divulgação de informações que permitam a identificação

A Lei nº 14.289 proíbe a divulgação de informações que permitam a identificação de pessoas que vivem com HIV. Essa obrigação recai também para todas as pessoas que trabalham na área da saúde, devendo o atendimento ser organizado de forma a não permitir essa identificação.

Sigilo no trabalho e sigilo médico

A pessoa vivendo com HIV tem o direito de manter em sigilo a sua condição sorológica no ambiente de trabalho. Isso inclui testes de admissão, testes periódicos ou de demissão. A testagem obrigatória é vedada pelas leis brasileiras, pela Portaria 1246 do Ministério da Saúde e por instrumentos internacionais editados pela Organização Mundial da Saúde e Organização Internacional do Trabalho.

Quitação de financiamento imobiliário

O direito de quitação do financiamento de imóveis é dado a portadores de doenças consideradas graves e que se mostrem inabilitadas para exercer suas atividades normalmente.

Liberação de FGTS, PIS e PASEP

Pessoas com HIV têm direito ao saque do FGTS, PIS e PASEP. Não é necessário ter Aids: a infecção pelo vírus já dá direito ao benefício.

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