A Lei da Importunação Sexual (13.718), conhecida como LIS, foi sancionada em 24 de setembro de 2018 e alterou o código penal. Assim, tipificou e criminalizou comportamentos como cantadas invasivas, beijar sem consentimento, encoxar e passar a mão. O crime se manifesta em espaço público, sem uso de força ou hierarquia entre vítima e agressor – como acontece no assédio sexual em ambiente de trabalho.
Ela também criminaliza o ato de ejacular em uma pessoa dentro de transportes e espaços públicos. Este ainda pode configurar estupro dependendo das circunstâncias, como utilização de força para imobilizar a vítima, por exemplo.
Para difundir informações sobre a lei, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em parceria com a ONG Think Olga, lançou o site LIS e a cartilha “Tudo sobre a lei de importunação sexual”. Os materiais apresentam o histórico que levou à aprovação da legislação, a diferença do termo para outras formas de assédio e estupro, as intersecções entre raça e classe social que acompanha a maioria das vítimas, respostas internacionais ao mesmo problema, entre outros.
O documento ainda destaca a subnotificação das denúncias, resgatando levantamento feito pela Central Brasileira de Notícias (CBN) junto com a Secretaria de Segurança de cada estado da federação. Em 2019, foram levantados 9.236 casos de importunação sexual no país. Três estados, contudo, não forneceram dados para o veículo: Ceará, Alagoas e Amazonas.
Veja mais:
Cartilha explica como agir em caso de assédio sexual nos blocos de carnaval
Guia orienta sobre formas de assédio que podem acontecer na universidade
Publicação online sugere formas de dialogar com homens sobre violência contra a mulher
Crédito da imagem: reprodução site LIS