Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, não é necessário aguardar 24 horas ou qualquer intervalo de tempo para considerar uma pessoa como desaparecida. Essa e outras orientações fazem parte da cartilha elaborada pelo Ministério Público da Paraíba “Prevenção e Enfrentamento ao Desaparecimento”. Disponível online, o documento ajuda a entender o que é um desaparecimento e as medidas que parentes e amigos devem adotar nessa situação, além de oferecer dicas para prevenir esse fenômeno com crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
“Desaparecimento é o afastamento repentino de alguém de sua rotina comum, sem aviso prévio a familiares ou a terceiros. Uma pessoa é considerada desaparecida quando não pode ser localizada nos lugares que costuma frequentar, nem encontrada de qualquer outra forma”, esclarece a publicação. Caso a situação ocorra, é necessário ligar para 190, realizar boletim de ocorrência e procurar órgãos que ajudam a atestar que a pessoa não faleceu.
Segundo os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, de 2017, mais de 80.000 casos de desaparecimento foram registrados no Brasil. Na Paraíba, 1.005 pessoas desapareceram entre 2006 e 2017, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança pública de 2017.
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Crédito da imagem: reprodução cartilha “Prevenção e Enfrentamento ao Desaparecimento”