Leonardo Valle
Pais que possuem filhos que praticaram um ato infracional podem encontrar dificuldades na hora de entender as medidas socioeducativas aplicadas pela justiça. Visando sanar as dúvidas mais comuns que surgem durante esses processos, a Defensoria do Estado do Rio de Janeiro (RJ) disponibilizou online quatro cartilhas informativas.
O primeiro manual, “Meu filho foi apreendido, e agora?”, orienta os pais sobre como agir em casos de prisão de adolescentes em flagrante.
O segundo, “Meu filho recebeu internação, e agora?”, fala da medida socioeducativa mais severa de todas as que são previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nela, o adolescente permanecerá totalmente privado da sua liberdade.
“Meu filho recebeu semiliberdade, e agora?” trata da medida considerada como de severidade intermediária. Isso porque o adolescente não se encontrará totalmente preso, pois pode dormir na unidade durante a semana e ser liberado para casa durante o fim de semana. Além disso, durante o dia, também pode sair para ir à escola e cursos. “A semiliberdade pode ser aplicada diretamente, ao fim do processo, ou como uma forma de substituição da internação”, explica o documento.
Por fim, a obra “Meu filho recebeu liberdade assistida, e agora?” trata de duas medidas socioeducativas menos rigorosas: liberdade assistida (LA) e prestação de serviços à comunidade (PSC). Seus diferenciais são que o adolescente será liberado com os pais e poderá voltar para casa.
A LA pode ser aplicada diretamente, ao fim do processo, ou como forma de substituição da internação ou semiliberdade. Ela também pode ser sugerida conjuntamente com a PSC. “Nesse caso, o jovem também prestará serviço em alguma entidade indicada na decisão, por uma certa quantidade de horas durante a semana”, informa o texto.
Os quatro manuais reiteram o direito dos pais de acompanharem seu filho ou filha em todos os momentos do processo.
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