Leonardo Valle
A Defensoria Pública da União (DPU) lançou uma cartilha que orienta como identificar situações que caracterizem tráfico de pessoas. O ato é classificado como crime contra a liberdade individual e violação dos direitos humanos e teve um aumento mundial de ocorrências entre 2003 e 2016.
Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), entende-se como tráfico de pessoas o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou o acolhimento de pessoas com ameaça, uso da força ou de outras formas de coação.
De acordo com o Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas de 2019, divulgado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc), houve menos de 20 mil ocorrências em 2003. Por sua vez, em 2016, foram mais de 25 mil. Além disso, houve um crescimento no número de condenados por esse crime. Para a entidade, esses dados podem sinalizar que os países têm reforçado suas ferramentas institucionais para identificar vítimas, como a criação e o aperfeiçoamento de leis específicas e melhores serviços de proteção. O documento ainda aponta que mulheres e meninas continuam sendo o principal alvo, principalmente para fins de exploração sexual.
Com Rede Jornal Contábil
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Crédito da imagem: reprodução Cartilha – Grupo de Trabalho de Assistência às Vítimas de Tráfico de Pessoas da Defensoria Pública da União