Seja online ou offline, as vítimas de discurso de ódio podem registrar denúncia em qualquer delegacia. A orientação é da “Cartilha de Orientação para Vítimas de Discurso de Ódio”, organizada pela FGV Direito Rio e da Defensoria Pública desse estado.
“Embora existam delegacias especializadas em crimes cibernéticos, nem todas as cidades contam com uma”, justifica o documento. “No caso do discurso de ódio online, tempo é fundamental para investigar e punir os responsáveis”, acrescenta.
Se o discurso de ódio ocorreu online, leve prints da conversa e outros materiais audiovisuais que tiver. Se for pessoalmente, fotos, vídeos, imagens de câmeras de segurança e testemunhas ajudam a identificar os agressores.
“Se houver algum tipo de lesão, faça o Boletim de Atendimento Médico (BAM)”, pontua. A cartilha ainda recomenda a presença de um defensor público ou advogado.
“Outro ponto relevante é deixar claro que você pretende que o agressor seja processado judicialmente, pois, embora em alguns casos, como no crime de racismo, não seja necessária a manifestação da vítima para que a conduta seja investigada, em outros casos, como nos crimes de injúria, deve haver manifestação expressa da vítima”, finaliza.
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