Leonardo Valle

Chacina em escola e mulheres agredidas por seus companheiros são algumas das imagens que recentemente viralizaram nas redes sociais. Mas será que é positivo compartilhar e divulgar conteúdos de violência? Para o doutor em psicologia e diretor de prevenção e atendimento do SaferNet, Rodrigo Nejm, a resposta é negativa.

“É o usuário que cria a ambiência da internet. Muitas vezes, nós não percebemos essa responsabilidade, mas esse espaço está sendo criado a partir das nossas escolhas, de cada clique que dou ou material que compartilho”, justifica. “Compartilhar esse tipo de conteúdo torna a internet violenta e um ambiente desagradável. Além disso, não ajuda no caso que está sendo abordado”, diz.

Opinião semelhante possui a advogada de direito digital e membro do projeto E.S.S.E. Mundo Digital, Alessandra Borelli. “A presença massiva dessa temática influencia negativamente no comportamento humano, que tende a subestimar cada vez mais a dor do outro e o próprio poder devastador da violência”, destaca.

Segundo Nejm, a pessoa que compartilha esses conteúdos, na maioria das vezes, faz na boa intenção, querendo demonstrar indignação, desejo por justiça e vontade de ajudar. “Mas não adianta distribuir no Facebook ou no grupo de WhatsApp do condomínio e não ligar para a polícia para denunciar o caso. É possível denunciar sem compartilhar”, aponta.

Injúria e calúnia

O compartilhamento de imagens de agressões possui questões éticas, uma vez que expõe, ainda mais, a vítima e seus familiares. “A pessoa pode ficar uma vida tendo seu nome vinculado, na internet, a um caso de agressão que sofreu. Isso causa danos emocionais”, defende Nejm. “Além disso, essa divulgação não faz a denúncia chegar nos órgãos que poderiam investigar o crime, por exemplo, no caso de violência contra a mulher e feminicídio”, exemplifica.

O compartilhamento sem critérios também pode provocar injustiças. “Há o princípio constitucional da presunção da inocência e da não-culpabilidade. Ele consiste no direito da pessoa não ser declarada culpada senão mediante julgamento, ao término de um processo legal em que tenha ampla defesa”, assinala Borelli.

“Assim, realizar acusações sem ter a certeza judicialmente comprovada pode configurar outros crimes, como calúnia, injúria, difamação entre outros. Não somente aquele que posta. Quem curte, comenta e compartilha algo ilícito ou criminoso na internet também pode ser responsabilizado, já que contribui para a disseminação do conteúdo”, alerta a advogada.

Já o compartilhamento de fotos de pessoas mortas pode configurar crime de vilipêndio, ou seja, dar tratamento indigno, destratar ou humilhar um cadáver. “Mesmo falecida, a pessoa não perde o direito à dignidade e à sua imagem”, lembra Nejm.

A situação é ainda mais grave em relação às imagens de crianças e adolescentes. “O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não permite, em condição alguma, incitação à violência ou constrangimento envolvendo essa população”, reforça.

Redes sociais e provedores também podem ser responsabilizados se, após denúncias de usuários, mantiverem o conteúdo violento no ar.

“De acordo com o artigo 19 do Marco Civil da internet, os provedores de aplicações (como as redes sociais, por exemplo) somente serão responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tornar o material indicado indisponível”, aponta Borelli. “Ressalvados os casos de cenas de nudez e atos sexuais, que os obriga a remoção mediante notificação extrajudicial. Não o fazendo, responderão por eventuais danos”, contextualiza.

Agir com ética

De acordo com Nejm, o usuário pode se fazer algumas perguntas antes de compartilhar um conteúdo que apresenta violência na internet. “Eu estou expondo alguém? Qual o efeito positivo do meu compartilhamento? Ele realmente ajudará em algo?”, sugere. “A pessoa pode compartilhar, ainda, a situação e sua indignação por texto, mas não expor a vítima com fotos e vídeos”, acrescenta.

Casos de exceção podem ser aqueles onde há injustiças por parte do estado, como situações de abuso de autoridade e de violência policial. “São situações específicas, onde há diferença de poder entre vítima e agressor. E onde muitas vezes os denunciantes não confiam nas instituições. Ainda assim, além de divulgar, é preciso encaminhar a denúncia para a ouvidoria da instituição e para o ministério público”, pondera ele.

Usuários também podem denunciar conteúdos de incitação à violência contra grupos, de violações de direitos humanos, de feminicídios, suicídio, entre outros, via telefone, no Disque 100, e em diversas plataformas online, como SaferNet e Humaniza Redes.

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Crédito da imagem: kieferpix – iStock

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