Em 5 de maio de 2011, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reconhecer que as relações entre pessoas do mesmo sexo possuem o mesmo status jurídico das uniões estáveis heterossexuais, passando a considerá-las entidades familiares. O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132.
“Antes da equiparação, o reconhecimento dos casais homoafetivos se dava por meio de provas da existência de uma ‘sociedade de fato’, na qual se comprovava que ambos os parceiros contribuíam para a construção do patrimônio e a manutenção da residência. Isso garantia alguma proteção no âmbito dos direitos patrimoniais em caso de separação, mas deixava, ainda, pessoas gays e lésbicas desamparadas em situações de sucessão, após o falecimento do parceiro ou da parceira”, explica o coordenador auxiliar do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e de Gênero da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Danilo Martins Ortega.
“Em decisões médicas, por exemplo, familiares consanguíneos muitas vezes assumiam o controle, ignorando a vontade do companheiro ou da companheira, que, em alguns casos, sequer tinham autorização para visitas quando o paciente estava inconsciente”, relembra o defensor público.
“O marco foi importante porque casais homoafetivos passaram a ser reconhecidos juridicamente em igualdade com os casais heterossexuais. Deixaram de ser comuns relatos de negativa para inclusão de parceiros como dependentes em planos de saúde ou como contatos de emergência. Ainda há discriminações veladas, mas não mais negativas formais de reconhecimento”, afirma.
“Sensação era de marginalidade”
Marcelo Costa Barros, 49 anos, e Rodrigo Prestes Dânia, 57, estão juntos há quase 30 anos e relatam que a regulamentação da união estável trouxe mais segurança. O documento foi formalizado apenas em 2016, embora a vida em comum exista desde 1996.
“A não autorização da união homoafetiva antes de 2011 era, de fato, uma preocupação, porque já éramos um casal com vida e conquistas compartilhadas. Sentíamo-nos marginalizados por não termos nossos direitos reconhecidos”, afirma Barros.
“Conhecemos casais que viveram juntos por muitos anos e, quando um deles morreu, tudo o que construíram foi apropriado por familiares”, relembra Dânia.
Marco Antônio Vieira da Silva, 50, e Alessandro Pedro, 49, estão juntos há 19 anos e, antes de 2011, enfrentaram dificuldades no registro do filho.
“Adotamos apenas no meu nome, em 2010. Queríamos oficializar a união para facilitar a inclusão do nome do Alessandro, então, não poder casar era uma preocupação. Como eram dois pais, nada mais justo que o filho ter o nome de ambos”, relata Vieira.
A formalização foi celebrada. “Moramos em uma cidade pequena do interior de São Paulo e foi tranquilo, não houve preconceito. Depois, comemoramos com uma festa em uma pizzaria, também sem problemas”, compartilha.

Mudança de paradigma
O reconhecimento da união estável homoafetiva abriu caminhos para o casamento igualitário quando, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que cartórios de todo o país não poderiam recusar a celebração de casamentos civis ou a conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. “O Código Civil prevê que a lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento; logo, esse direito também deveria ser para todos”, lembra a advogada e presidente da Comissão Nacional de Direito Homoafetivo e Gênero do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Chyntia Barcellos.
A advogada lembra que a equiparação da união estável homoafetiva à heterossexual também marcou um novo movimento do STF frente às omissões do Congresso Nacional em relação a direitos de pessoas LGBTQIAPN+. “Foi uma resposta constitucional a essa omissão baseada no princípio de igualdade que pautou outras medidas, como a equiparação da LGBTQIAPN+fobia ao crime de racismo”, ressalta a advogada.
“Ao final, o reconhecimento da união homoafetiva foi um marco importante não apenas para assegurar direitos aos casais do mesmo sexo, mas também para promover uma mudança de paradigma social. Esse avanço impulsionou a evolução do direito de família, com reflexos em outras áreas jurídicas, como a trabalhista e a previdenciária. Havia o argumento de que as famílias ‘acabariam’, mas o que se verificou foi justamente o contrário: a ampliação de direitos, que passou a alcançar também os casais heterossexuais em relação a conquistas sobre parentalidade, barriga solidária entre outros”, acrescenta Barcellos.
Ação foi ajuizada por primeira PGR mulher
O processo que culminou no reconhecimento da união estável para casais homoafetivos iniciou dois anos antes. Em 2009, Deborah Duprat — então vice-presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal — assumiu interinamente a chefia da Procuradoria-Geral da República por 22 dias, tornando-se a primeira mulher a ocupar o cargo. Ela substituiu Antônio Fernando de Souza após o término de seu mandato, enquanto o governo federal ainda não havia indicado um sucessor ao Senado.
Nesse curto período, Duprat ajuizou junto ao STF a ação de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo e outro que assegurou a pessoas trans o direito a alterar o nome civil sem a necessidade de cirurgia de redesignação sexual. “Essa passagem de Duprat pela PGR é ainda hoje muito celebrada em termos de direitos humanos”, explica Barcellos.
Registro de filhos ainda enfrenta barreiras
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que as uniões entre pessoas do mesmo sexo cresceram entre 2010 e 2022, passando de cerca de 58 mil para quase 480 mil — um aumento superior a 700% no período.
Em 2022, a maioria dessas uniões era composta por casais de mulheres (58%). A distribuição regional indica concentração no Sudeste (48,1%), seguido pelo Nordeste (22,1%). No recorte racial, predominam casais formados por pessoas brancas (47,3%), seguidos por pardas (39%) e pretas (12,9%).
Apesar dos avanços, ainda há entraves, especialmente no registro de filhos em casos de inseminação caseira ou gestação por barriga solidária não regulamentada.
“Há normas que exigem documentação de clínicas de fertilização. Como muitas gestações ocorrem por inseminação caseira, o cartório pode negar o registro da criança em nome de ambas as mães, obrigando o casal a recorrer à Justiça. Isso esvazia, na prática, a presunção legal prevista no Código Civil para filhos concebidos durante a união”, adverte o defensor público.
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Crédito da imagem: arquivo pessoal/divulgação