O abandono dos estudos é uma consequência comum em casos de gravidez na adolescência. Porém, para a docente do curso de Pedagogia da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) Silvia Jardim, o papel da equipe escolar em acolher as estudantes para evitar evasão ainda é pouco discutido. “A preparação de todos os profissionais é fundamental para que essa jovem, que já enfrenta desafios, sinta-se segura, acolhida e motivada a continuar seus estudos”, justifica a professora.

Pesquisadora da gravidez na adolescência desde 2004, a psicóloga e docente da pós-graduação em educação da Universidade LA SALLE Denise Quaresma da Silva observa dificuldades de acolhimento na escola.“O abandono escolar é normalizado. Tanto que não há controle dessas ocorrências na maioria das escolas, o que denota descaso”, acredita.“Quando as estudantes abandonam a escola, raramente retornam aos estudos, engrossando o cinturão de pobreza nas cercanias das cidades”, lamenta.

Na contramão da solução, a pesquisadora destaca como corriqueiro professores culpabilizando a adolescente e a família dela pela gravidez, na mesma medida em que jovens do gênero masculino são desresponsabilizados. “Se a vulnerabilidade de uma jovem em relação à gravidez precoce for diagnosticada, deveria haver maior compromisso com a educação sexual dela e da comunidade escolar”, contrapõe.

Leia também: Educação sexual não incita a sexualização, analisa especialista

Oficial de programas do setor de educação da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) no Brasil, Mariana Braga assinala que o estigma e a discriminação da adolescente grávida são violências potencializadas pelas desigualdades de gênero do ambiente escolar. “Comentários dolorosos de educadores e colegas podem levá-las a se sentires isoladas e sem apoio, impactando negativamente em sua motivação para permanecer na escola”, adverte.

Mudanças contra evasão

Para Silva, o papel das professoras deveria ser pautado por empatia e sororidade. “São profissionais com formação e é esperado que compreendam como as mulheres, desde crianças, são subjetivadas a partir das designações de seu gênero”, enfatiza. “Muitas conhecem contraceptivos, mas não usam por se submeterem aos companheiros”, exemplifica Jardim. “Infelizmente, professores que estimulam e apoiam os estudos dessas adolescentes são exceções”, complementa.

Cabe também à escola o acompanhamento da aluna gravida. “Quando há controle, é feito o encaminhamento do abandono escolar da adolescente ao Conselho Tutelar, por meio do preenchimento e encaminhamento da Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente (Ficai)”, esclarece Silva. “Em raras ocasiões, o conselheiro visita a escola ou a casa da aluna. Mas nenhuma das adolescentes que entrevistei receberam retorno desse órgão”, compartilha a professora.

Já a coordenação pedagógica ficaria responsável pela formação continuada dos docentes e por fomentar projetos de educação sexual para os alunos. “Pode-se promover leituras coletivas com os docentes e dialogar com eles e com os funcionários para humanizar a questão, respeitando a estudante que agora assume o desafio de exercer a maternidade”, recomenda Jardim.

Direitos violados

Em 2018, o Brasil era o 4º país da América do Sul com o maior número de adolescentes grávidas: 68,4 por grupo de mil jovens – sendo 66 a média sul-americana, de acordo com dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). Nesse contexto, direitos constitucionais buscam proteger essas jovens. O decreto de lei 1.044/1969 garante estudos e assistência domiciliares após o oitavo mês de gestação e durante três meses após o parto. O requerimento do benefício e extensão do período são realizados via atestado médico.

“A estudante deve avaliar, em conjunto com a equipe pedagógica, se há condições de realizar atividades remotas e acompanhamento domiciliar. Ao mesmo tempo, as equipes médica e pedagógica avaliam o período ideal de retorno às aulas presenciais com condições de assistência ao bebê”, informa Braga.

Com liberação médica, a aluna poderá voltar à escola”. “Geralmente, elas são sutilmente ‘convidadas’ a permanecerem em casa para ficarem ‘protegidas’, sumindo do espaço escolar. Assim, vivenciam situações de evidente exclusão e afastamento da escola”, denuncia Silva.

Além da constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê o direito à educação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. “A adolescente grávida excluída do espaço escolar não é contemplada em vários desses”, alerta Silva.

Quando retorna às aulas presenciais, a estudante tem direito a amamentar seu filho no ambiente escolar.Para viabilizar isso, o projeto de lei 451/19, que tramita na Câmara dos Deputados, obriga o Estado a adotar medidas de acolhimento, adaptando instalações. No entanto, a proposta aguarda parecer desde 2019 na Comissão de Seguridade Social e Família.

Jardim reforça a importância da escola em articular ações com outros setores do município que acolham a jovem mãe, como Unidade Básica de Saúde (UBS) e secretaria de assistência social.

Veja mais:

Plano de aula: Gravidez na Adolescência

Dossiê: Sexualidade

Qual é o papel de um assistente social na educação?

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