Promulgada em dezembro de 2019, a lei 13.935 tornou obrigatório psicólogos e assistentes sociais nas redes públicas. Para isso, estipulou o prazo de um ano para estados e municípios se adaptarem à nova condição.

Antes da legislação, porém, algumas redes no Brasil já contavam com esse profissional. Caso da assistente social da Escola de Educação Básica da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Fernanda Magalhães. 

“Basicamente, este profissional pode realizar pesquisas para identificar o perfil da população escolar, atuar contra a evasão de alunos e pela qualidade dos serviços prestados. Também fortalece a gestão democrática e a integração das famílias no cotidiano escolar”, explica.

Por conhecer de perto a realidade dos estudantes e familiares, o assistente social faz a ponte entre eles e demais equipamentos sociais do estado. 

“Se identificar falta de frequência escolar ou casos de violência, ele acionará o Conselho Tutelar. Enfermidades ou gravidez na adolescência exigem o encaminhamento para a unidade básica de saúde (UBS), assim como famílias em vulnerabilidade social podem ser direcionadas aos programas de renda, como Bolsa Família”, exemplifica a docente do Grupo de Estudos e Pesquisas sobre Serviço Social na área da Educação (GEPESSE), da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Adriana Férriz.

Diretora do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), Elaine Pelaez aponta que o profissional também combate violações de direitos sociais e humanos nas escolas. Pode promover debates sobre gênero, raça e sexualidade”, incentiva.

“Além disso, sua atuação não se restringe ao segmento estudantil ou abordagens individuais”, destaca.  

Planejando ações

Na prática, o trabalho do assistente social ocorre em uma equipe multidisciplinar, ao lado de educadores, psicólogo e funcionários. 

“Vale realizar oficinas educativas com profissionais, estudantes ou familiares; estudos de casos com equipe gestora e pedagógica; grupos de reflexão com os responsáveis pelos estudantes e comissões como, por exemplo, para reformular o regimento escolar”, indica Magalhães. 

A atuação em campo exigirá um plano de ação especificando as necessidades da comunidade escolar, as atividades a serem desenvolvidas e seus objetivos.

“O assistente social deve participar da elaboração do documento para garantir consonância com o código de ética e resoluções que subsidiam tecnicamente o nosso trabalho”, justifica Pelaez.

Para Férriz, o detalhamento do trabalho deve estar dentro e alinhado ao Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola. “O olhar e conhecimento desse profissional sobre a realidade social será valioso”, justifica.

Há ainda situações em que eles são contratados para atender demandas específicas dentro das redes, como no caso da educação especial.  Segundo Férriz, entretanto, a lei não estipula se os profissionais serão locados nas escolas ou nas secretarias de educação. 

“O ideal seria ele atuar na escola para criar vínculos com a comunidade. É lá que os desafios acontecem e onde a escuta se faz necessária”, informa Férriz. Também não explicita se o ingresso do profissional será por concurso público.

Recursos e outros desafios

Para as três especialistas, o cumprimento da lei ainda está distante. Compreende elaboração de projetos, reuniões com gestores locais, parlamentares comprometidos com a defesa da educação e do seu financiamento, entidades representativas do serviço social, da psicologia e em defesa da educação, movimentos sociais, entre outras”, diz Pelaez.

“Além disso, devemos considerar que os municípios são diversos e têm histórias próprias no que tange a esta pauta, estando alguns mais e outros menos avançados”, comenta. 

Ainda, é esperado que a falta de recursos seja uma dificuldade. “Assim como a insuficiência de infraestrutura adequada; requisições institucionais incoerentes com a ética da nossa profissão; dificuldades para usuários acessarem políticas e benefícios sociais e pouco espaço de participação nos processos de decisão da escola”, prevê Pelaez.

Para subsidiar o processo de regulamentação da lei, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), em conjunto com outros órgãos, elaborou um documento

Compreendemos que os caminhos para o cumprimento da legislação serão articulações e mobilizações sociais entre as entidades das categorias e os profissionais de base, assim como recorrer aos órgãos de defesa de direitos”, contextualiza.  

Veja mais: 

Lei que prevê psicólogos na escola pode sobrecarregar a instituição, avalia pesquisador
Como elaborar ou revisar o Projeto Político Pedagógico?
Cartilhas online orientam atuação de conselhos em defesa da criança e do adolescente

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