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A Lei 14.811/2024 altera o Código Penal e torna crime a prática de intimidação sistemática de pessoas, conhecida como bullying, incluindo a cometida por meios virtuais, o chamado cyberbullying.

Segundo a advogada especializada em direito e segurança digital e autora do livro “Crianças e Adolescentes no Mundo Digital” Alessandra Borelli, a internet pode agravar ainda mais o problema.

“O bullying é aquela prática reiterada, persistente e intencional. O cyberbullying é tudo isso, porém, agravado a uma potência máxima, porque acontece em um ambiente digital, onde o poder de perpetuidade, disseminação e alcance é muito maior”, explica.

Pela nova legislação, a pessoa que pratica bullying está sujeita a multa. E aquela que cometer o cyberbullying pode ter uma pena de dois a quatro anos de reclusão e multa se a conduta não constituir crime mais grave. Para Borelli, ao estipular punições, a medida deve, acima de tudo, ampliar a conscientização sobre essas práticas nos ambientes escolares.

“Elas [as escolas] estão considerando a realização de mais e de novas campanhas sobre o assunto no decorrer do ano [2024]. Então, acho que aqui a gente já teve um ganho. A criação de canais de denúncias anônimas também é uma prática, uma providência muito importante e relevante, que pode coibir esse tipo de situação no ambiente escolar”, avalia a advogada.

Borelli traz ainda dicas de como familiares e professores podem identificar sinais de que uma criança está sofrendo com esse tipo de violência. A especialista escreveu uma cartilha que explica o que são e como prevenir o bullying e o cyberbullying.

Clique no botão acima e ouça a íntegra da entrevista.

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Cyberbullying

Crédito da imagem: Roque de Sá – Agência Senado

Transcrição do Áudio

Música: Introdução de “O Futuro que me Alcance”, de Reynaldo Bessa, fica de fundo

Alessandra Borelli:

Essa palavra “crime” para o bullying e cyberbullying trouxe um peso importante, um valor ainda maior para o cuidado com relação a esse assunto, afinal de contas, nenhum pai, nenhuma mãe quer ter o filho atrelado a uma conduta criminosa, assim como nenhuma escola quer ter um aluno ou seu nome, a sua reputação, vinculada à prática de um crime.

Então eu acredito que esta tipificação do bullying e do cyberbullying como crime, essa inclusão dessas práticas do nosso código penal, trouxe uma força importante e uma seriedade que talvez alguns pais, algumas famílias, algumas escolas, não tenham se atido até então.

Eu sou Alessandra Borelli, sou advogada, especialista em direito e segurança digital e também autora do livro “Crianças e adolescentes no mundo digital: orientações essenciais para pais e educadores”.

Vinheta: Instituto Claro – Educação

Música de Reynaldo Bessa, instrumental, fica de fundo

Marcelo Abud:

A Lei 14.811, de 12 de janeiro de 2024, altera o Código Penal e torna crime a intimidação sistemática de pessoas, conhecida como bullying, incluindo a praticada por meios virtuais.

Nesta edição, você vai entender detalhes dessa mudança e em que sentido deve beneficiar o ambiente escolar. Antes, Alessandra Borelli explica como o bullying e o cyberbullying costumam se manifestar.

Alessandra Borelli:

O bullying é aquela prática reiterada, persistente e intencional. É o que a gente chama de intimidação sistemática. O cyberbullying é tudo isso, porém agravado aí a uma potência máxima, porque acontece em um ambiente digital, onde o poder de perpetuidade, disseminação e alcance é muito maior.

Então, nas escolas a gente tem visto muito o próprio isolamento, agressões físicas, destruições de objetos alheios, as ofensas verbais também. E como hoje as novas tecnologias estão muito presentes nas nossas vidas, sobretudo na vida das nossas crianças e adolescentes e cada vez mais cedo, tudo isso acaba sendo transferido para o ambiente digital, e grupos de WhatsApp, ou até mesmo em outras mídias sociais, acabam sendo formados com essa intenção: de exposição da imagem da vítima, montagens.

Marcelo Abud:

De acordo com a Lei 14.811, a pessoa que pratica bullying está sujeita a multa. E aquela que cometer o cyberbullying pode ter uma pena de dois a quatro anos de reclusão e multa. Borelli explica como essa legislação deve ser aplicada na prática.

Alessandra Borelli:

Ela inclui no artigo 146 do código penal, que já tratava do constrangimento ilegal, e traz, então, os tipos penais bullying e cyberbullying como crimes. Lembrando que quando praticado por uma criança ou adolescente, a gente não chama de crime, a gente chama de ato infracional, que é análogo ao crime quando praticado por um adulto. Traz ali as penas, né, as respectivas sanções, mas, quando praticado por uma criança, um adolescente, acabam sendo estabelecidas de acordo com o próprio estatuto da criança e do adolescente, que são medidas socioeducativas que podem ser desde advertência até penas restritivas de liberdade, prestação de serviços comunitários, entre outras medidas aplicadas pela Vara da Infância e da Juventude.

Traz ali também a responsabilização. Os pais respondem civilmente pelos atos praticados por seus filhos menores. Significa dizer que existe também a possibilidade de os pais serem condenados civilmente a pagamentos de indenizações pelos atos praticados por seus filhos. Então é o que a gente chama aí de responsabilidade civil.

Marcelo Abud:

Para Borelli, a Lei 14.811 é importante para somar esforços a outras duas que tratam do tema. A de número 13.185, de 2015, que classifica as práticas de bullying e cyberbullying, e a 13.633, de 2018, que prevê a prevenção e combate ao bullying na escola.

Para a especialista, isso fortalece o compromisso contínuo em tornar as escolas ambientes mais seguros e saudáveis para o desenvolvimento da infância e da adolescência.

Alessandra Borelli:

Elas estão considerando a realização de mais e de novas campanhas sobre o assunto no decorrer do ano. Então, acho que aqui a gente já teve um ganho. A criação de canais de denúncias anônimas também é uma prática, uma providência muito importante e relevante que pode coibir esse tipo de situação no ambiente escolar.

Algumas escolas estão criando comitês para resolução de conflitos. Além de um esforço para o apoio psicológico de alunos, palestras para a conscientização geral, incluindo colaboradores que atuam fora da sala de aula, para que todos fiquem na mesma página e sejam diligentes mais ágeis diante de situações como essa.

Então, assim, até por envolver crianças e adolescentes, a agilidade no acolhimento e contenção de qualquer situação de conflito é uma prioridade. E eu tenho visto por parte das escolas, agora, principalmente a partir dessa legislação, o engajamento maior, porque a ideia e o ideal é evitar que o problema alcance essa magnitude de judicialização. Eu Acredito que essa legislação, ela veio trazer uma força maior e a ideia é que se potencialize as iniciativas de conscientização mesmo.

Marcelo Abud:

Alessandra Borelli é autora de uma cartilha sobre o assunto. Você pode encontrar o link para acessar o material no texto que acompanha este áudio, no site do Instituto Claro. Um dos aspectos abordados pela pesquisadora é como familiares, professores e professoras conseguem identificar sinais em uma criança que está sofrendo com esse tipo de violência.

Alessandra Borelli:

Quando falamos de crianças e adolescentes, eles tendem a ter uma maior dificuldade de camuflar algo que esteja lhe causando qualquer tipo de desconforto, qualquer tipo de dor. Então, uma criança que adorava participar das aulas, gostava de se posicionar, que gostava de praticar esporte, que gostava de participar das atividades extracurriculares, uma criança que era mais comunicativa, de repente se fecha, de repente fica mais introspectiva, tem aumentado o número de faltas, tem se tornado cada vez mais queixosa – dor de barriga, dor de cabeça – fica mais introspectiva, mais triste, você vê essa criança, esse adolescente mais sozinho durante os intervalos, então na hora da entrada, na hora da saída.

Por isso que é muito importante quando a gente fala de conscientização, de mudança de cultura, e nunca podemos subestimar o sofrimento, qualquer mudança repentina do comportamento de crianças e adolescentes.

Música de Reynaldo Bessa, instrumental, fica de fundo

Marcelo Abud:

A Lei 14.811/2024 institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais e prevê ainda a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.

Marcelo Abud para o podcast de Educação do Instituto Claro.

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