Conteúdos

– Cyberbullying: identificação, ocorrências, prevenção e combate

Objetivos

– Abordar o cyberbullying e suas características
– Contextualizar o cyberbullying, especialmente no ambiente escolar
– Reforçar a importância de ações de apoio, como a escuta afetiva e empatia
– Apresentar possibilidades de prevenção e combate

1ª Etapa: Início de conversa

O objetivo desse plano de aula é ampliar o conhecimento sobre o assédio cibernético, ou cyberbullying. Segundo estudos do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), em 2018, um entre quatro crianças e adolescentes brasileiros já recebeu ofensas via internet. Isso corresponde a mais de 5 milhões de pessoas entre 9 e 17 anos. Essa forma de violência vitimiza, especialmente, os mais jovens, daí o papel central das instituições escolares, onde estes passam muito de seu tempo e desenvolvem suas relações sociais.

De acordo com uma pesquisa global, realizada pelo Instituto Ipsos em 2018, o Brasil é o segundo país com mais casos de cyberbullying, perdendo apenas para a Índia. Conforme os dados, cerca de 30% dos responsáveis brasileiros afirmaram que suas crianças ou adolescentes foram alvo de hostilidades pela internet, e mais da metade caracterizou os abusadores como colegas de escola do filho ou tutelado, frequentemente agindo intermediados pela rede.

“Bullying” é uma palavra da língua inglesa que descreve abuso, agressão ou coerção. São tipos de bullying:

– Verbal (falado ou escrito): provocações, comentários inapropriados (incluindo os de teor sexual), xingamentos e apelidos;
– Social ou moral (envolve relações sociais): agressões à reputação, ridicularização pública, rejeição (ignorar a pessoa ou estimular outros a ignorá-la), ações preconceituosas em relação à raça, etnia ou religião de alguém, disseminação de fofocas ou falsas notícias;
– Físico: bater, cuspir e empurrar;
– Constrangimento ilegal: quando a pessoa é forçada, intimidada ou coagida a fazer algo contra sua vontade;
– Patrimonial: quebrar ou roubar bens da pessoa;
– Sexual: quando a pessoa é exposta em sua intimidade, entre outros tipos de violência sexual.

Sua variante online é o cyberbullying, na qual um indivíduo é alvo de insultos via internet. Xingamentos, deboches, montagens com fotos e desenhos ridicularizantes em ambientes virtuais, distribuição de mensagens, postagens e e-mails hostis, em geral, repetidamente, são formas de exercer o cyberbullying. Essas ações podem vir de um grupo ou ser iniciativa de alguém em particular, seja conhecido ou não da vítima.

O cyberbullying ocorre em redes sociais, fóruns de internet, chats, arenas de gaming em que os jogadores mantêm contato e outros grupos, cujo conteúdo pode ser compartilhado e assistido, como apps de troca de mensagens. Suas características são a persistência, pois se dá continuadamente; a permanência, porque os conteúdos, uma vez lançados na internet, podem ser replicados vezes sem fim; publicidade, visto que ganha força em contextos públicos ou de coparticipação; e complexidade, pois atinge diferentes níveis de intensidade, sociabilidade e é de difícil detecção.

A pessoa pode ser agredida virtualmente a qualquer hora, estando só ou acompanhada e em qualquer lugar: basta acessar a internet por meio de um computador, tablet ou smartphone. Os envolvidos têm potencial infinito de multiplicação: intimidadores, incentivadores e expectadores das hostilidades podem estar espalhados por todo o mundo, em número exponencial.

Na internet, a falsa ideia de anonimato encoraja quem faz o (cyber)bullying. Um comentário pode ser postado, repostado e encaminhado por aplicativos pessoais milhares de vezes e em pouquíssimo tempo. Ou seja, independe da presença física e atinge o sujeito em diversos ambientes, indo além dos limites da escola, por exemplo. É como se o problema nunca acabasse. Logo, as experiências de medo e sofrimento podem ser revividas continuamente.

Medidas legais contra o cyberbullying

Contudo, o cyberbullying pode ser rastreado, o que significa que é viável identificar seus autores, especialmente através do número de IP (Internet Protocol), presente em todo dispositivo. É combatido e reconhecido pela legislação brasileira, tendo como base especialmente a Lei nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).

Sobre a criminalização do assédio cibernético, há especialistas em Direito que o consideram já previsto na legislação regular, como o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), pelo qual pode ser entendido como crime contra a honra cometido em ambiente virtual (calúnia, injúria ou difamação). Quando praticado por criança ou adolescente, pode ser interpretado como ato infracional, punível com medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, ou Lei nº 8.069/90). Pais, responsáveis por menores de idade e adultos podem também responder na justiça pelo ocorrido, além de precisarem realizar retratações e pagamento de indenizações por danos morais. O envolvimento legal da escola é uma questão ainda debatida, mas pode ser formalizada nos processos, passando pelos direitos do consumidor e responsabilização civil.

De maneira mais abrangente, há outras leis conectadas ao ciberespaço no Brasil, como o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso dessa grande rede. Em 2018, a Lei nº 13.663 incluiu a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino nacionais, buscando sua participação ativa.

Para prevenir, identificar e combater o cyberbullying é necessário empatia e precaução, bem como posicionamentos firmes e coerentes. A escola e os lares se configuram como espaços fundamentais nesse sentido.

Identificando e agindo contra as agressões

É preciso atenção a traços de isolamento, relativos a grupos ou a uma pessoa em especial, e a sinais de depressão e outras doenças que se manifestam física e psicologicamente. Alterações bruscas de comportamento e reações exageradas podem indicar que algo vai mal. Também: mostrar emoções inoportunas a certas situações, como rir em momentos tristes ou nos quais a crueldade com outros indivíduos fica explícita; cancelar todas as contas em redes sociais; buscar refúgio no uso de álcool ou substâncias ilícitas.

Vale lembrar que alguns desses padrões são comuns a quem comete o abuso e a quem sofre com ele, como estender horas de uso de computadores e smartphones; intensificar emoções durante esses acessos (chorar, demonstrar raiva, agressividade ou deboche); e ocultar a tela do dispositivo quando outra pessoa se aproxima.

Em casa, as crianças e adolescentes devem ser ensinados a respeitar todos em seu círculo social, sendo conscientizados de que a crueldade e a humilhação não são atitudes toleráveis. Ainda, é preciso reforçar o respeito à diversidade e a responsabilização por atos e palavras, além da ideia de que frustrações e erros são inevitáveis, e que é preciso lidar com eles. A intenção é impedir que cresçam naturalizando violências e falta de solidariedade, repetindo essa lógica na criação de seus próprios filhos, validando tal padrão comportamental e tornando-o constante em nossa sociedade.

Toda a comunidade escolar deve estar atenta às diferenças entre brincadeiras e atitudes de desrespeito. Oferecer palestras e aulas que abordem o assunto e sejam especialmente delineadas para diversas faixas etárias é uma das maneiras de informar sobre o assédio e coibi-lo. Outra boa estratégia é corroborar o uso consciente e regrado da internet. Manter os canais de diálogo sempre abertos para pais e alunos, garantindo a segurança e o sigilo de denunciantes, bem como disponibilizar atendimento pedagógico e psicológico aos estudantes, aumentando o nível de confiança entre instituição e público-alvo.

É fundamental que a política escolar seja de intolerância a esse tipo de violência, e esse posicionamento deve estar explícito para todos, bem como o fato de haver sanções previstas pela legislação direcionadas a quem pratica o (cyber)bullying, aos seus responsáveis e à instituição de ensino, quando esta for omissa.

Combate ao cyberbullying: responsabilidade de todos

De modo mais objetivo, adultos devem intervir para que qualquer forma de bullying não se estenda. É preciso saber ouvir com paciência, sem tentar extrair todas as informações de uma só vez. Não se deve confrontar o indivíduo com o perpetrador ou tentar fazer com que exponha publicamente o que disse em particular.

Pedir que solucione a questão “fazendo as pazes” é uma forma a mais de fortalecer a insegurança e a sensação de humilhação. Desvalorizar a situação, afirmando que todos já passaram um dia por esse tipo de “brincadeira” e com ela aprenderam a revidar ou reagir, é má ideia. Crianças e adolescentes são sujeitos únicos, não uma extensão dos pais e responsáveis.

É imprescindível dar crédito ao que dizem crianças e adolescentes, não duvidando das questões que trazem e tomando providências a respeito. Valorizar o diálogo e expressões pessoais (na escrita, nas artes e performances) ajuda na observação de mudanças de comportamento ou reações a determinados eventos. Desenvolver a inteligência emocional colabora para a elevação da autoestima.

A atenção às rotinas dos mais jovens não impede o cyberbullying, mas pode evitar consequências catastróficas e fatais. Suicídios e mortes já foram resultados desse tipo de violência no Brasil e no mundo.

Como práticas desejáveis para ambas instituições sociais, família e escola, é interessante que conheçam melhor o cyberespaço, onde ocorrem muitos tipos de assédio. Há a necessidade de reafirmar a disposição para a comunicação, para a escuta afetiva e atenta. Envolver ajuda médica e policial não é exagero, especialmente em casos de extorsão e injúrias físicas e sexuais. Erradicar ou diminuir o cyberbullying não será tarefa fácil, mas posicionar-se firmemente contra ele, fazer uso consciente da internet e compreender que a responsabilidade é de todos na sociedade, certamente significa um passo adiante.

Referências:

BRETAS, V. Brasil fica em segundo lugar em ranking global de ofensas na internet. Revista Exame. 2018. Acesso em: 14 nov. 2018.

HAJE, L.; THATY, M. Legislação atual já pune cyberbullying e cyberstalking, diz advogada à CPI. Câmara dos Deputados. 2016. Acesso em: 28 de out. 2018.

MARQUES, J. 1 em cada 4 crianças já sofreu ofensas na internet; cyberbullying desafia pais. O Estado de São Paulo. 2017. Acesso em: 14 nov. 2018.

SCHREIBER, A. Cyberbullying: responsabilidade civil e efeitos na família. Carta Forense. 2018. Acesso em: 28 de out. 2018.

USA. Stopbullying.Gov. Site. Acesso em: 28 de out. 2018.

2ª Etapa: Sensibilização do tema

Nesta etapa, os alunos de ensino fundamental podem assistir ao filme “Cyberbully”, ou “Bullying Virtual”, de 2011, sobre uma adolescente que sofre bullying nas redes sociais e busca superar o trauma com ajuda da mãe. Outra opção é a leitura e interpretação do guia de orientação de uso responsável na internet SaferNet. Acesso em: 14 nov. 2018.

Já os alunos de ensino médio podem assistir a um episódio das séries “Garota de Fora” (sugestão: “BFF”, partes 1 e 2) ou “13 Reasons Why”. É necessário que o professor veja previamente os conteúdos, a fim de exibir somente o material considerado apropriado para sua turma.

3ª Etapa: Conhecendo o cyberbullying

Após uma aula sobre o tema, proponha que os alunos sentem em duplas e preencham a tabela a seguir:

Cyberbullying

Tipos de bullying (Verbal, físico, social, patrimonial, constrangimento e sexual)
Formas de exercer cyberbullying (Xingamentos, deboches, montagens com fotos e desenhos ridicularizantes em ambientes virtuais, distribuição de mensagens, postagens e e-mails hostis, em geral repetidamente, são formas de exercer o cyberbullying)
Características principais (Persistência, permanência, publicidade e complexidade)
Sinais de ocorrência do cyberbullying (Afastamento social, encerramento de contas nas redes sociais, depressão e outras doenças e comportamentos alterados)
Prevenção e combate (Diálogo, respeito à diversidade, política de intolerância ao bullying por parte das escolas, desenvolvimento da inteligência emocional, credibilidade aos mais jovens, certeza de privacidade ao abordar o tema etc.)
(Escuta afetiva, ajuda médica e legal, acompanhamento das rotinas, conhecimento e bom uso do cyberespaço, intervenção, sanções legais)
Suas dicas Peça aos alunos que compartilhem, conforme suas opiniões, cinco alternativas que podem ajudar a combater o cyberbullying.

4ª Etapa: Elaboração de informativos

Nessa etapa, a turma deve elaborar um informativo, guia ou manual de reconhecimento e combate ao cyberbullying, para disponibilizar nas redes sociais da escola. Como fonte de pesquisa, podem usar o quadro preenchido na etapa anterior, além de textos, filmes e materiais extraídos da internet. A ideia é informar claramente, e de modo dinâmico, toda a comunidade escolar, construindo um trabalho colaborativo, criativo e acessível via internet.

Materiais Relacionados

1) Lei nº 13.663, de 14 de maio de 2018, legislação recente sobre o combate ao assédio sistemático e a promoção da cultura da paz nas escolas. Fonte: BRASIL. Acesso em: 10 nov. 2018.

2) Marco Civil da internet: Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Fonte: BRASIL. Acesso em: 10 nov. 2018.

3) Portal SaferNet Brasil, referência nacional no enfrentamento aos crimes e violações aos Direitos Humanos, com termos de cooperação firmados com instituições governamentais, a exemplo do Ministério Público Federal. Acesso em: 10 nov. 2018.

4) Guia de orientação de uso responsável da internet, com conteúdo lúdico, desenhos e ilustrações, acessível a todas as idades. Acesso em: 14 nov. 2018.

5) Projeto Ministério Público pela Educação Digital nas Escolas. Oferece aos educadores das redes públicas e privadas de ensino, subsídios para o desenvolvimento de atividades pedagógicas para o uso seguro e cidadão da internet. No site é possível encontrar cartilhas e relatórios sobre o tema. Acesso em: 15 nov. 2018.

6) Stopbullying.gov, site oficial do governo norte-americano que aborda bullying e cyberbullying e sua prevenção, incluindo diversos atores, como escolas, pais, jovens em geral, além de estratégias de responsividade. Em inglês (é possível utilizar a ferramenta de tradução do Google). Acesso em: 28 de out. 2018.

Arquivos anexados

  1. Plano de aula – Cyberbullying

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