O inventário é um procedimento judicial ou administrativo por meio do qual se apura o patrimônio deixado por uma pessoa falecida. “A lei estabelece que a herança seja transmitida automaticamente a partir da morte aos herdeiros, sejam eles legítimos ou nomeados em testamento. O inventário será o processo que organizará a transmissão desses bens”, resume a advogada e professora da Faculdade de Direito Candido Mendes Bárbara Alcântara Augusto Pereira.

Para fazer essa gestão é que entra em cena a figura do inventariante. “O inventariante é quem representa e administra a herança (espólio), seja judicial ou extrajudicialmente, impulsionando o inventário até a partilha dos bens”, acrescenta pereira.

“Em termos práticos, cabe a ele atos de administração e conservação dos ativos da herança, como: gerir aplicações financeiras; assinar documentos; cumprir obrigações contraídas em vida pelo falecido; apresentar documentos quando exigidos; solicitar autorização judicial para pagamento de despesas e venda de bens, entre outros”, ilustra o advogado de gestão patrimonial Alessandro Fonseca.

Quem pode ser inventariante?

A definição de quem será o inventariante segue uma ordem específica estipulada pelo Código Civil, mas que pode ser alterada pelo juiz para que o processo flua melhor.

“A lei prevê a ordem: cônjuge ou companheiro; herdeiro que se encontrar na posse e administração dos bens do espólio; qualquer herdeiro; herdeiro menor de idade, via representante legal; testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio”, descreve Fonseca.

Também é possível que o inventariante seja pessoa jurídica, como advogado ou empresa especializada. “Na prática, há flexibilidade. Por exemplo, costumam ser aceitas as indicações feitas em testamento pelo falecido, ainda que essa pessoa nomeada não esteja no rol trazido pela lei”, lembra o advogado. “Lembrando que a pessoa nomeada inventariante não é obrigada a exercer esse encargo”, pontua Fonseca.

Responsabilidades do inventariante

A descrição da função do inventariante, seus direitos e deveres são regidos pelas normas do Código Civil (CC/02) e do Código de Processo Civil (CPC/15). “Cabe a ele a administração e manutenção dos bens que compõem a herança e a representação desse espólio na justiça e fora dela. O inventariante deve cumprir determinações judiciais e prestar contas de sua atuação quando necessário”, descreve Fonseca.

Para situações como vender bens, pagar dívidas, realizar as despesas para conservação e melhorias dos bens da herança, entretanto, é necessário ouvir os demais herdeiros e solicitar autorização judicial dos demais interessados na causa. “Isso significa que inventariante tem poder de decisão, mas não de forma absoluta, pois a lei traz limitações”, lembra Pereira.

Fonseca lembra que, a depender da complexidade do patrimônio deixado pelo falecido, pode haver conflitos e atrasar o curso do inventário. “Trata-se, porém, de um desafio do encargo, e não de uma desvantagem, tendo em vista que não ocasionará em qualquer prejuízo ao patrimônio pessoal do inventariante. A não ser que esse descumpra obrigações legais e sonegue, oculte ou desvie bens do espólio”, contextualiza Fonseca.

Porém, o advogado lembra que, legalmente, o inventariante pode ser responsabilizado pelo pagamento do imposto de transmissão causa mortis e doação – ITCMD (Lei 10.705/2000) caso um herdeiro não tenha condições de arcar.

Vale lembrar que todas as ações do inventariante podem ser fiscalizadas pelo Poder Judiciário e Ministério Público – quando houver interesse de incapazes, como menores de idade e pessoas com deficiência – e pelos herdeiros. “Estes podem pedir a remoção dele do cargo, mediante justificativa, como se ocorrer a deterioração de algum bem ou se algum ativo for sonegado”, ilustra Fonseca.

Confira abaixo alguns direitos do inventariante dentro do processo de inventário.

1) Acessar os bens da pessoa falecida

“O inventariante tem o acesso aos bens do falecido a fim de que consiga cumprir a incumbência de administrar e manter os ativos que compõem o espólio”, explica Fonseca. “No entanto, o acesso não é irrestrito. Não pode o inventariante vender ou comprometer os bens do espólio sem a devida autorização judicial”, reforça o advogado.

2) Realizar pagamentos necessários

“O inventariante pode realizar pagamentos devidos pelo falecido mediante utilização de recursos do espólio em caso de administração dos bens, como quitação de boletos de condomínio, luz, internet, entre outros. Também no caso obrigações já contraídas pelo falecido, como pagamentos mensais agendados”, diz Fonseca.

“Atos que excedam a mera manutenção dos bens, como venda de qualquer espécie, é necessário solicitar ao juízo autorização”, adiciona. 

3) Receber honorários, a depender da situação

Pereira explica que, como regra, a inventariança não é encargo remunerado. “Mas nada impede que o autor da herança, em testamento, estabeleça uma remuneração para o inventariante. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, não sendo o inventariante sucessor interessado no espólio, deve ser fixada uma remuneração”, completa Pereira.

4) Contratar advogados e outros profissionais

Normalmente, é o inventariante que contrata o advogado que será responsável por conduzir o inventário, seja esse judicial ou extrajudicial.

“No âmbito extrajudicial, não costuma haver a participação de outros profissionais. Mas havendo necessidade de avaliação do patrimônio como, por exemplo, obras de arte e joias, normalmente o inventariante está à frente da contratação desses profissionais”, relata Fonseca.

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Crédito da imagem: ridvan_celik – Getty Images

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