Leonardo Valle
Uma série de quatro vídeos explica o direito à interrupção da gestação em caso de estupro nos serviços públicos de saúde. Produzido pelo Instituto Patrícia Galvão, a websérie conta com a entrevista de profissionais da área e do sistema de justiça do Brasil.
No país, são registrados aproximadamente 180 casos de estupros por dia, sendo 82% destes praticados contra mulheres e meninas (13° Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2019). Os entrevistados apontam os desafios enfrentados pelas vítimas e reforçam a importância do atendimento médico imediato pós-violência sexual.
Confira os quatro vídeos:
1) Por que é tão difícil quebrar o silêncio?
A promotora de justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Fabíola Sucasas, aponta o papel estratégico dos agentes de saúde na identificação e encaminhamento dos casos de violência sexual e os sentimentos de medo, vergonha e descrença que contribuem para o silêncio das vítimas.
2) A importância de dar crédito à palavra da vítima
Integrante da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), Flávia Nascimento aponta como a palavra da mulher que é vítima de violência sexual tem sido historicamente desacreditada pela sociedade, sobretudo pelas instituições do Estado. O reflexo disso é o receio das vítimas em buscar atendimento nos sistemas de saúde e de justiça, assim como a subnotificação do crime.
3) A importância do atendimento imediato na saúde
No Brasil, toda vítima de estupro tem direito ao atendimento emergencial, integral, e multidisciplinar no Sistema Único de Saúde (SUS), e não há necessidade do boletim de ocorrência para ter acesso aos serviços (Lei 12.845/2013). A diretora geral do Hospital da Mulher Heloneida Studart, no Rio de Janeiro (RJ), Ana Teresa Derraik, destaca a importância desse atendimento para a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis e de uma gravidez indesejada.
4) Direito ao aborto nos serviços de saúde pública
A interrupção da gestação decorrente de estupro é permitida pela legislação brasileira desde 1940, de acordo com o artigo 128 do Código Penal. Integrante da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Paula Sant’Anna, explica que, para ter acesso ao procedimento nos serviços públicos de saúde, não é preciso apresentar boletim de ocorrência policial, laudo do Instituto Médico Legal ou autorização judicial.
Com Agência Patrícia Galvão
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Crédito das imagem: print do vídeo Estupro – Direito ao aborto nos serviços de saúde pública