Leonardo Valle
A Lei de Acesso à Informação (LAI) está vigente desde o dia 16 de maio de 2012. Sete anos após sua promulgação, dois relatórios avaliam sua efetivação em diferentes esferas e poderes. As publicações “Os limites do sigilo e a agenda de transparência no Brasil” e “Panorama dos sistemas eletrônicos de informação ao cidadão” apontam que, apesar de ter conquistado avanços, esse ainda não é um processo consolidado no país.
O material foi produzido pela organização não governamental internacional Artigo 19, em parceria com o Instituto de Governo Aberto e o Instituto Centro de Vida.
De acordo com a LAI, os órgãos públicos podem restringir a circulação de informações por um determinado período de tempo, em documentos classificados como sigilosos. O relatório “Os limites do sigilo e a agenda de transparência no Brasil” avalia como esse processo está sendo feito nos órgãos executivos de níveis federal e estadual, observando o cumprimento, ou não, de procedimentos legais para classificação de informação.
Segundo a publicação, em nível federal, os ministérios, de modo geral, cumpriram bem os requisitos analisados, mas o grande número de informações classificadas como sigilosas coloca em dúvida o respeito ao entendimento disso como exceção. O órgão com menos informações classificadas atualmente é a Controladoria Geral da União (CGU), com 7 documentos sigilosos. Em contrapartida, o Ministério da Justiça tem uma lista de 2.803 informações classificadas dessa forma. A pesquisa foi realizada entre os meses de março e maio de 2019.
E-SIC
A LAI também estipula a criação dos sistemas eletrônicos de informação ao cidadão (e-SICs), que são canais online para a realização de pedidos de informação. O relatório avaliou, entre os meses de novembro de 2018 e maio de 2019, o funcionamento dos e-SICs dos 26 estados e do Distrito Federal, assim como da CGU, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A metodologia contou com 15 critérios no total, sendo 4 de transparência ativa e 11 que se concentravam em temas de transparência passiva.
Dos 32 órgãos públicos avaliados em nível federal e estadual, nenhum conseguiu cumprir 100%. Em nível estadual, somente dois estados ficaram na faixa 80%-100%: Alagoas e Maranhão.
Dentre os órgãos federais, a maior pontuação foi do sistema e-SIC do executivo, representada pela CGU, que cumpriu 93% dos critérios. No caso dos órgãos do Judiciário, o STF pontuou somente 27%, enquanto o STJ pontuou significativamente mais, cumprindo 60%.
A pontuação dos órgãos do Legislativo foi relativamente baixa. A Câmara dos Deputados cumpriu 53% dos requisitos, enquanto o Senado Federal pontuou somente 33%. Ambos exigem vários dados para cadastro do usuário e do pedido de informação, tornando o processo demasiadamente burocrático.
Com Artigo 19
Crédito da imagem: reprodução cartilha “Os limites do sigilo e a agenda de transparência no Brasil”