Previsto na legislação brasileira desde 1940, o direito ao aborto seguro em caso de estupro voltou à discussão após o mesmo ter sido negado a uma menina de 10 anos pelos profissionais de saúde que a assistiram no estado do Espírito Santo.

Por conta da gravidade do caso, a Rede Médica pelo Direito de Decidir – Global Doctors/Brasil for Choice – entidade presente em 25 países do mundo – publicou uma nota oficial com cinco lições que o país deve aprender com esse caso.

Confira as orientações:

1. Gravidez na infância e adolescência precoce mata

A literatura médica reconhece que, na infância e na puberdade, a menina ainda não concluiu seu processo de maturidade biológica, o que traz complicações de saúde. Como resultado, as taxas de mortalidade materna entre as gestantes com menos de 14 anos chegam a ser cinco vezes maiores do que entre as de 20 a 24 anos.

Contudo, o Ministério da Saúde aponta que, entre 2015 e 2019, mais de 110 mil meninas brasileiras entre 10 e 14 anos foram submetidas ao parto ou à cesariana.

2. Para acessar os direitos garantidos por lei, não é necessário entrar na justiça

No Brasil, o aborto é autorizado se não há outro meio de salvar a vida da gestante; se a gravidez resulta de estupro ou quando a gravidez for de feto com diagnóstico de anencefalia. As duas primeiras estão previstas na Constituição desde a década de 40.

Em 2005, a portaria 1.508/2005, que dispõe sobre justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos de violência sexual, esclarece que não há necessidade de autorização judicial ou boletim de ocorrência.

“Mais de 10 anos depois da publicação da Portaria 1.508 e quase 80 anos do Código Penal, 14% dos serviços de saúde ainda solicitavam o boletim de ocorrência e 8% exigiam laudo do IML ou autorização judicial”, diz a nota, citando uma pesquisa de 2016.

3. Não cabe “objeção de consciência” das instituições de saúde

Esse termo diz respeito aos profissionais que se negam a realizar o procedimento por ir contra seus princípios pessoais.

No Brasil, segundo a Norma Técnica do Ministério da Saúde, “embora exista o direito do médico à objeção de consciência dentro dos limites acima descritos, é obrigação da instituição oferecer aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) todos os seus direitos, inclusive o da interrupção das gestações nos casos previstos em lei.”

Em casos assim, os prestadores de serviços de saúde devem encaminhar a mulher com direito ao aborto legal a um profissional capacitado e disposto, dentro da mesma unidade ou em outra unidade de fácil acesso.

“A alegação de objeção de consciência é ainda mais grave quando vem de ginecologistas e obstetras que escolheram cuidar de meninas, adolescentes e mulheres em suas profissões”, lembra a entidade.

Segundo a Federação Internacional de Ginecologistas e Obstetras, “o dever primário de consciência de ginecologistas-obstetras […] é, em todos os momentos, tratar ou beneficiar e prevenir prejuízos a pacientes pelas quais são responsáveis. Qualquer objeção de consciência ao tratamento da paciente é secundária a esse dever”, diz.

4. O sigilo profissional é um valor que deve ser reforçado pelas instituições de ensino e entidades de profissionais de saúde

Houve quebra da privacidade da criança e de seu atendimento pela mídia e redes sociais, com a revelação de seu nome e publicidade de dados sigilosos de seu quadro clínico.

O sigilo médico é garantido pela Constituição Federal em seu Artigo 5. Revelar dados de uma pessoa sob seus cuidados é crime tipificado pelo Código Penal no Art. 154.

5. Não existe idade gestacional limite para o aborto previsto em lei no Brasil.

Muitos médicos recusam o cuidado a meninas, adolescentes e mulheres que têm direito ao aborto e se apresentam aos serviços de saúde com gravidezes em idades gestacionais mais avançadas. Segundo a rede de médicos, isso é grave porque a necessidade do aborto legal em segundo trimestre gestacional afeta de maneira desproporcional as mulheres em situação de maior vulnerabilidade social.

“A demora em reconhecer a gravidez, o desconhecimento sobre as previsões legais do aborto e as dificuldades de acesso ao reduzido número de serviços constituem as principais razões para a procura pelo aborto no segundo trimestre da gravidez”, diz.

A partir de uma revisão da literatura, a rede conclui que o aborto, mesmo nas idades gestacionais mais avançadas, é mais seguro do que o parto.

Veja mais:
Acesso à informação é dificuldade para mulher que busca direito ao aborto legal, aponta relatório
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Série de vídeos esclarece direitos femininos pouco conhecidos
Série de reportagens em vídeo discute gravidez na adolescência

Crédito da imagem: chameleonseye –iStock

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