Com a presença de crianças e adolescentes em redes sociais, jogos e plataformas digitais, aumenta também a necessidade de maior segurança online. Para isso, a Lei nº 15.211/25, conhecida como Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) Digital, estabelece medidas de proteção de dados, combate à publicidade abusiva, canais de denúncia, entre outros.
“O ECA Digital especifica as relações entre empresas que operam no ambiente digital e o público infanto juvenil, apontando as obrigações delas para assegurar proteção, algo até então inédito no ornamento jurídico brasileiro”, diferencia o advogado do Instituto Alana João Francisco Coelho.
“A nova legislação se ancora no artigo 227 da Constituição Federal, que determina responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Estado na proteção dessas populações”, afirma a psicóloga da Safernet Brasil Bianca Orrico Serrão.
Segundo Serrão, a proposta dialoga com marcos já existentes, como o próprio ECA “analógico”, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Marco Civil da Internet, o Código de Defesa do Consumidor, Comentário Geral nº 25 da Organização das Nações Unidas (ONU), as Resoluções 245 e 257 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) etc. “Estes devem ser lidos e aplicados em conjunto com o ECA Digital”, destaca Coelho.
Entre seus diferenciais, o ECA Digital traz sanções claras para as empresas que descumprirem obrigações e estabelece uma autoridade responsável por fiscalização e julgamento: a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
São exemplos de descumprimento que podem ser denunciados à ANPD: a falta de mecanismos de verificação de idade, de supervisão parental, de limite de tempo de uso e contra conteúdos inadequados, assim como a coleta excessiva de dados, a publicidade predatória, entre outros. A seguir, conheça 12 direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital trazidos pelo novo marco legislativo.
1) Direito a não ser exposto a loot boxes
Loot boxes são caixas virtuais em jogos digitais que oferecem recompensas desconhecidas. “Funcionam como um jogo de azar: você as compra com dinheiro para ter recompensas que podem ser boas ou irrisórias. Isso gera na criança e adolescente ímpeto por comprar várias unidades, gerando prejuízos financeiros e de desenvolvimento”, alerta Coelho.
2) Ferramentas de denúncia
A ANPD disponibiliza uma página específica voltada ao recebimento de denúncias de descumprimento do Eca Digital. “Além disso, empresas que hospedam conteúdos de terceiros precisam disponibilizar mecanismos de denúncia caso estes violem direitos de crianças e adolescentes, permitindo a remoção deles. Caso de conteúdos que promovem automutilação, exploração sexual, álcool, drogas etc.”, descreve o advogado.
Para realizar denúncias, Serrão recomenda registrar as evidências das violações de direito em capturas de tela, links e informações sobre o conteúdo ou perfil envolvido. “Em seguida, é importante utilizar os canais de denúncia das próprias plataformas e buscar apoio dos órgãos de proteção, como o Conselho Tutelar, o Ministério Público e polícia”, diz Serrão.
Em situações envolvendo imagens de abuso e exploração sexual que se encontrem acessíveis publicamente, é possível acionar o Canal de Denúncias da Safernet Brasil ou o Comunica PF.
3) Remoção de conteúdos impróprios
“As plataformas com mais de um milhão de usuários devem publicar relatórios mostrando para a ANPD quais conteúdos foram removidos e as medidas criadas para mitigar riscos”, aponta Coelho. O processo de remoção, porém, é submetido a critérios e processos para evitar abusos. “Isso permite que quem postou o conteúdo entenda o motivo da remoção e possa recorrer, caso queira”, complementa.
4) Prioridade absoluta e melhor interesse
A prioridade absoluta é um princípio constitucional que determina que crianças e adolescentes devem ser priorizados no atendimento, na formulação de políticas públicas e na destinação de recursos. “Já o princípio do melhor interesse estabelece que toda decisão que os afete deve considerar, em primeiro lugar, sua proteção, desenvolvimento e dignidade”, resume Serrão.
Especificamente no ambiente digital, isso significa que decisões sobre design de plataformas, algoritmos, coleta de dados, publicidade e recomendações de conteúdo devem avaliar impactos sobre menores de idade.
5) Segurança por padrão (“safety by design”)
Significa que a proteção deve estar incorporada desde a concepção dos produtos e serviços digitais, e não ser um recurso opcional ou dependente da ação do usuário. “Na prática, envolve configurações mais protetivas para as contas de crianças e adolescentes, mecanismos de denúncia acessíveis, cuidado em relação à interação com pessoas desconhecidas, um design que não promova uma rolagem infinita, ferramentas para proteger privacidade, entre outros”, lista a psicóloga.
6) Proteção contra conteúdos inadequados
Plataformas digitais precisam tomar medidas para reduzir a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos que possam causar danos ao seu desenvolvimento, como violência extrema, exploração sexual, automutilação, incentivo ao suicídio, desafios perigosos, discursos de ódio, jogos de azar, entre outros. “A lei prevê que as plataformas digitais considerem a idade e o estágio de desenvolvimento desses usuários”, diz Serrão.
7) Prevenção ao uso compulsivo
O design de aplicativos e plataformas digitais não deve incentivar permanência e engajamento constante, como reprodução infinita de conteúdo, notificações excessivas, recompensas e outras estratégias que exploram vulnerabilidades de crianças e adolescentes. “O ECA Digital reforça a importância do cuidado com o bem-estar digital e incentiva que produtos e serviços sejam desenvolvidos considerando os impactos sobre a saúde mental de crianças e adolescentes”, sintetiza Serrão.
8) Proibição de perfilamento comportamental
Perfilamento comportamental é a coleta e análise de dados para prever comportamentos, interesses, emoções ou preferências dos usuários. “Quando aplicado a crianças e adolescentes, esse tipo de prática pode ampliar vulnerabilidades e influenciar comportamentos de maneira inadequada”, lembra a psicóloga.
9) Limitação da coleta de dados
As empresas devem coletar apenas as informações estritamente necessárias para a prestação do serviço. “Crianças e adolescentes merecem proteção reforçada porque muitas vezes não compreendem plenamente as consequências do compartilhamento de seus dados pessoais. Assim, o ECA Digital reforça o princípio da minimização de dados, alinhando-se à LGPD”, compartilha Serrão.
10) Controle de geolocalização
Dados de localização podem revelar rotinas, deslocamentos, locais frequentados e outras informações sensíveis. “Por isso, a lei prevê salvaguardas específicas para o tratamento desses dados, exigindo que sua utilização seja limitada, transparente e compatível com a proteção de crianças e adolescentes”, descreve a psicóloga.
11) Proteção contra publicidade abusiva
“O ECA Digital busca limitar estratégias que utilizem dados ou vulnerabilidades de crianças e adolescentes para fins de exploração econômica”, pontua Serrão.
12) Direito a mecanismos de supervisão parental
A lei exige que as contas de crianças e adolescentes menores de 16 anos sejam vinculadas à conta de um responsável, que poderá acessar mecanismos de supervisão parental para garantir uma experiência mais segura para o menor. “Tais mecanismos devem incluir controle sobre conteúdos recomendados por algorítmicos, tempo de tela e contato com desconhecidos”, finaliza o advogado.
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Crédito da imagem: JulPo – Getty Images