O Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, chega em 2026 com três decisões recentes que podem redefinir os rumos da política ambiental brasileira: a flexibilização do licenciamento ambiental, o enfraquecimento de mecanismos de controle do desmatamento para plantio da soja e a exploração de petróleo em áreas sensíveis da Amazônia.

Em comum, os três casos revelam disputas entre interesses econômicos e a preservação ambiental. Além disso, organizações ambientais e representantes de povos indígenas apontam riscos de retrocessos, com impactos diretos sobre a biodiversidade e o clima, além de comprometer os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

A seguir, especialistas explicam um pouco mais sobre essas três decisões recentes que colocam o Brasil sob ameaça.

1) Fim da Moratória da Soja

A Moratória da Soja é um acordo voluntário criado em 2006 entre empresas do setor e governo que proíbe a compra do grão produzido em áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. A iniciativa contribuiu para reduzir a devastação no bioma ao mesmo tempo que permitiu a expansão da produção agrícola.

“É um pacto bem-sucedido em lidar com o desmatamento e a expansão da produção da soja no bioma da Amazônia, reorientando e ordenando essa expansão para áreas previamente desmatadas”, explica o gerente de Políticas Públicas da ONG ambiental Imaflora, Lisandro Inakake.

Ele aponta a redução do desmatamento em 69% nos municípios monitorados entre 2009 e 2022 a partir da análise feita pelo sistema de monitoramento construído pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e parceiros.

Já o Instituto Insper apontou que a queda de desmatamento médio nos municípios da Amazônia monitorados caiu de 10,6 mil km² por ano entre 2002 e 2008 (período anterior ao acordo) para 3 mil km² anuais após o acordo.

Além disso, pesquisa publicada na revista Science mostrou que antes da moratória cerca de 30% da expansão da soja ocorria sobre áreas recentemente desmatadas, com queda para 1% após o acordo.

Apesar do ótimo desempenho, a Moratória da Soja passou a ser alvo de críticas por parte do setor produtivo, especialmente no Mato Grosso, que apontava restrições desiguais entre biomas e prejuízos à expansão agrícola na Amazônia. Produtores questionavam ainda a governança do acordo, considerada concentrada em grandes tradings e organizações internacionais, com pouca participação de médios e pequenos agricultores

Com isso, em 2026, o acordo sofreu um duro abalo com o anúncio de que as empresas vinculadas à Abiove deixariam de participar da iniciativa.

Um levantamento preliminar do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) aponta que o desmatamento na Amazônia pode aumentar em até 30% até 2045 sem a Moratória da Soja, com impactos diretos sobre as metas climáticas do Brasil.

2) Extração de petróleo na Foz do Amazonas

Em novembro de 2025, o governo brasileiro autorizou a Petrobras a perfurar o bloco FZA-M-059, na Foz do Amazonas, para verificar se havia petróleo ou gás em quantidade comercial.

Entidades ambientalistas, entre elas a ONG WWF Brasil, acionaram a Justiça Federal do Pará devido a riscos socioambientais significativos e indícios de falhas no processo de licenciamento.

“As organizações apontam que não houve avaliação adequada dos efeitos climáticos da expansão da exploração de petróleo, além de preocupações com impactos sobre povos indígenas, comunidades tradicionais e ecossistemas sensíveis da Foz do Amazonas”, destaca o especialista em Conservação da WWF Brasil, Ricardo Fujii.

Segundo o especialista, um dos principais perigos é a possibilidade de vazamentos ou derramamentos de óleo, que poderiam se espalhar rapidamente pelas fortes correntes marítimas e atingir extensas áreas costeiras e marinhas.

“Isso colocaria em risco peixes, tartarugas, aves, mamíferos marinhos e outros organismos. Além disso, a atividade pode afetar ecossistemas únicos, como recifes e áreas de reprodução de espécies, comprometendo o equilíbrio ambiental. Também existem impactos sociais, especialmente para comunidades que dependem da pesca e dos recursos naturais da região. Outro ponto de preocupação é que a expansão da exploração petrolífera contribui para o aumento das emissões de gases de efeito estufa”, alerta.

Para completar, em fevereiro, um laudo técnico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apontou que os 18 mil litros de fluido vazados durante a perfuração do poço Morpho, no bloco FZA-M-059, continham substâncias tóxicas capazes de afetar animais marinhos e comprometer o ecossistema local.

“Embora o fluido de perfuração não seja petróleo bruto, ele pode conter substâncias químicas capazes de alterar a qualidade da água e afetar organismos marinhos”, alerta Fujii.

Diante do caso, o Ministério Público Federal recomendou ao Ibama a suspensão de etapas do licenciamento ambiental e a não autorização de novos poços no bloco sem a apresentação de estudos ambientais completos.

3) Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025)

Advogada do Instituto Socioambiental (ISA), Alice Dandara afirma que as mudanças trazidas pela nova legislação foram drásticas.

“Há agora um amplo rol de atividades e empreendimentos para os quais não há mais exigência de licenciamento ou há dispensa dele, além da introdução do Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de médio potencial poluidor”, descreve.

“Houve também a redução da avaliação dos impactos indiretos dos empreendimentos nos territórios, que, na maioria das vezes, são tão graves quanto os diretos.”

Os Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) permaneceram obrigatórios apenas para atividades ou empreendimentos com potencial poluidor considerado alto. “Nos demais casos, os estudos ambientais serão simplificados ou não exigidos”, explica Dandara.

Segundo a advogada, o processo se tornou mais simplificado, com a liberação da LAC para empreendimentos minerários, maioria em muitos estados, como os de areia, cascalho e brita.

“Estudo do ISA identificou que 80% das atividades minerárias de Minas Gerais seriam enquadradas como passíveis de licenciamento autodeclaratório”, aponta.

A lei também transferiu competências sobre o licenciamento ambiental da União para estados e municípios.

“Com isso, cada estado e município terá sua própria definição e poderá favorecer ou não determinadas atividades e empreendimentos, a depender da vontade dos gestores.”

Outra problemática é o licenciamento ambiental do que for considerado “empreendimento estratégico”, que terá processo acelerado.

“Eles não têm uma definição fechada nem critério técnico, sendo definidos pelo Conselho de Governo. Usinas hidrelétricas são consideradas estratégicas, sem uma avaliação ambiental robusta”, aponta.

Para completar, a nova lei altera critérios sobre a afetação de terras indígenas, territórios quilombolas e de povos e comunidades tradicionais, bem como sobre as manifestações das autoridades envolvidas (ICMBio, Funai, Incra e Iphan).

“A lei determina que só serão analisados os impactos de atividades e empreendimentos sobre povos indígenas e quilombolas que estiverem em sua área de afetação direta, em determinado raio, considerando apenas terras indígenas homologadas e territórios quilombolas titulados, o que deixa de fora cerca de 32% do total de terras indígenas e aproximadamente 80% dos territórios quilombolas do país.”

“Quanto às autoridades envolvidas, como Incra e Funai, suas manifestações sobre os impactos nesses territórios não terão vinculação ao resultado final. Isso significa que Funai ou Incra podem se posicionar contrariamente à liberação de uma atividade e, mesmo assim, o licenciamento ambiental ser autorizado. Elas terão prazo de manifestação de 30 dias, prorrogáveis por mais 15, o que inviabiliza análises e avaliações de campo com qualidade.”

Veja mais:

Como a agroecologia pode combater a crise climática?

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Crédito da imagem: FG Trade – Getty Images

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