Os direitos autorais protegem as criações intelectuais, conferindo aos autores controle exclusivo sobre como elas são utilizadas. “Abrangem uma vasta gama de obras, como literárias, artísticas, musicais, cinematográficas, programas de computador, de arquitetura e bancos de dados”, explica a advogada e professora da Universidade Metodista de São Paulo (Umesp) Aline Stangorlini.
A Lei de Direitos Autorais (nº 9.610/1998) é a principal norma reguladora do tema, também mencionado no artigo 5º da Constituição Federal, nos incisos XXVII, XXVIII e XXIX. A legislação estabelece duas dimensões do direito autoral: a patrimonial e a moral.
Os direitos patrimoniais permitem explorar economicamente uma obra, como livros, músicas ou softwares. “Eles são transferíveis, mas o titular pode obter benefícios financeiros ao conceder a outros o uso de sua propriedade intelectual, por meio de licenças, cessões ou vendas”, afirma Stangorlini.
Já os direitos morais asseguram a ligação pessoal e permanente do autor com a obra. “Mesmo que haja cessão ou licença, os direitos morais continuam ligados ao autor e nunca caem em domínio público, ao contrário dos patrimoniais, que expiram após 70 anos da morte do criador”, explica a advogada e professora da Universidade Veiga de Almeida (UVA) Alexandra Godoy.
Violações acarretam punições
Segundo Stangorlini, quem tiver seus direitos autorais violados pode solicitar reparação, além de acionar a esfera penal. “O artigo 184 do Código Penal classifica a violação como crime, com penas que variam de detenção de três meses a um ano ou multa até reclusão de dois a quatro anos e multa, quando há exploração comercial com intuito de lucro”, explica.
Na prática, o primeiro passo costuma ser a notificação extrajudicial ao plagiador. Caso não haja solução, a questão pode ser judicializada, muitas vezes com apoio de perícia para reconhecimento do plágio.
O registro da obra, embora não seja obrigatório, é a melhor forma de comprovar autoria e proteger contra plágio. Pode ser feito na Biblioteca Nacional ou em órgãos específicos conforme a natureza da obra, como a Escola de Belas Artes, Escola de Música, Agência Nacional de Cinema ou em cartórios de títulos e documentos. “O registro funciona como meio de prova e facilita a defesa em litígios”, explica Godoy.
Caso não haja registro, o autor ainda pode comprovar sua autoria por meio de evidências, como data de criação ou divulgação. “Recursos tecnológicos, como fotos e vídeos do processo criativo, também podem servir como documentação”, indica Godoy.
Inteligência artificial traz novos desafios
A inteligência artificial (IA) levanta questões inéditas para os direitos autorais, pois pode usar conteúdos protegidos e gerar obras derivadas sem autorização. “Há preocupações sobre plágio, uso indevido de obras e perda de receitas de setores culturais. Como a proteção da criação intelectual é direito fundamental, qualquer flexibilização na lei deve respeitar a Constituição”, alerta Stangorlini.
O Projeto de Lei 2.338/2023, em análise no Senado, busca regulamentar a IA no Brasil. Ele estabelece que:
- obras geradas por IA não têm proteção autoral, sendo tratadas como domínio público;
- o uso de obras protegidas para treinamento de IA não exige autorização prévia, mas pode gerar remuneração obrigatória aos titulares;
- “a responsabilidade jurídica não recai sobre a IA, mas pode envolver usuários ou empresas desenvolvedoras”, completa Stangorlini.
Lei do Software
A proteção de programas de computador segue uma legislação específica, a Lei nº 9.609/1998. “Ela protege o código-fonte e considera o programador como autor, com direitos válidos por 50 anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à criação ou divulgação”, explica Godoy.
Ao contrário da Lei de Direitos Autorais, que não trata de vínculo empregatício, a Lei do Software prevê que o programa desenvolvido por um funcionário contratado pertence ao empregador.
A seguir, listamos nove informações essenciais sobre direitos autorais para conhecer.
São direitos morais assegurados ao autor:
- Reivindicar a autoria da obra;
- Ter seu nome indicado;
- Garantir a integridade da obra, impedindo modificações que prejudiquem sua honra e reputação;
- Manter a obra inédita, sem publicação, se assim desejar;
- Modificar a obra antes ou depois de sua utilização;
- Retirar a obra de circulação ou suspender seu uso quando houver afronta à sua reputação ou imagem; e
- Acessar um exemplar único e raro da obra para fins de preservação.
São direitos patrimoniais assegurados ao autor:
- Explorar economicamente a obra, por meio de reprodução, distribuição, adaptação ou comunicação ao público, sempre mediante contrato; e
- Manter os direitos patrimoniais por 70 anos após a morte do autor, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento. Após esse prazo, a obra entra em domínio público.
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