Passa a valer em em todo o Brasil,  a partir de 9 de fevereiro de 2016, a lei que estabelece o “Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying)”, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, em novembro do último ano. O texto caracteriza agressões físicas e psicológicas que podem ser consideradas bullying tanto na escola quando na internet.
“A parte boa da lei é que ela tenta fazer a prevenção do bullying. Coloca como obrigação de todas as escolas implementar programas de combate e prevenção ao bullying e ao cyberbullying”, diz a coordenadora do Programa Proteja-se dos Prejuízos do Cyberbullying, a advogada Ana Paula Siqueira Lazzareschi Mesquita. Confira a entrevista abaixo para esclarecer a questão:
 
NET Educação – Foi feito um levantamento nos fóruns de São Paulo sobre os casos de bullying e cyberbullying, para saber a dimensão do problema? 
Ana Paula Siqueira Lazzareschi Mesquita – Houve tentativas. Diferente da Lei Maria da Penha, o juiz não é obrigado a discriminar o bullying na parte civil e criminal, pois o bullying é uma figura sociológica. Isso significa que não há um tipo penal de bullying. Por exemplo, matar alguém é homicídio. Com o bullying não é assim. Temos duas searas: a que corre na instância criminal, na vara da infância e da juventude, e a civil. Para o juiz criminal, não haverá um crime de bullying, mas de lesão corporal, injúria ou difamação. Na sentença, não haverá condenação por bullying, apesar de que o juiz poderá fazer menção a ele, por isso dizemos que é uma figura sociológica. Na parte civil, o agressor ou a escola pode ser condenado por danos morais. Contamos com a boa vontade dos funcionários dos fóruns, perguntando se eles lembravam de cada caso. Não foi um levantamento de dados.
NET Educação – Faltam dados sobre o tema?
Ana Paula – Uma das críticas que fizemos é que a lei poderia ter chamado o Conselho Nacional de Justiça, que desde 2010 tem uma cartilha sobre Justiça na Escola. Assim como ocorreu com a Lei Maria da Penha, poderíamos ter mais dados estatísticos sobre como ocorre essa violência virtual no poder judiciário. Outra crítica é que falta a presença do Ministério Público no debate. Em muitos casos, há lesão do direito de incapaz, que são crianças e adolescentes. Quando isso ocorre, é necessária a presença do MP.
 
NET Educação – Quais os aspectos positivos da lei?

Ana Paula – A parte boa da lei é que ela tenta fazer a prevenção do bullying. Coloca como obrigação de todas as escolas implementar programas de combate e prevenção ao bullying e ao cyberbullying. Concordo com o inciso V do artigo 4º da lei, que diz que a escola deve dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores. Mas discordo do inciso VIII, que diz que se deve evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores. Em minha opinião, a lei está se intrometendo na pedagogia que cada colégio exerce. Desde cedo é preciso mostrar aos jovens a lei de causa e efeito.

NET Educação – Uma das críticas é que a lei não prevê punição para os agressores e para a escola omissa. Como você avalia isso?
Ana Paula – As punições já estão previstas na nossa legislação. Como o bullying é uma figura sociológica, é multidisciplinar e abrange outras legislações, como a lei do software, dos direitos autorais, Estatuto da Criança e do Adolescente, código civil, penal e constituição brasileira. Com bases nessas leis, os estados podem regulamentar as práticas por meio de decretos e portarias.
 
NET Educação – Qual o papel da escola?
Ana Paula – Cabe à escola trazer profissionais especializados na área, não só na parte sociológica, pedagógica e psicológica, mas jurídica também. As pessoas tendem ainda a achar que podem navegar na internet e postar coisas sem responsabilidade. O bullying é uma questão de saúde para a vítima, e tem implicações para o agressor do ponto de vista civil e penal. Lembrando que jovens de 12 a 17 anos não praticam crimes, mas atos infracionais.
NET Educação – Como diretores, pais e alunos devem se preparar contra o problema?
Ana Paula – A diretoria deve implementar palestras e cartilhas especializadas para pais, professores e alunos. A escola que não treinar sua equipe estará sendo negligente. Os pais devem receber treinamento e se inteirar sobre a lei. E os alunos devem pensar antes de fazerem suas postagens. Até porque o currículo profissional desse jovem está sendo impresso nas redes sociais. Muitas empresas hoje em dia já contratam especialistas em redes sociais para saberem quem estão contratando.
 
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