O nazismo é considerado crime no Brasil, o que é sustentado por diferentes legislações, especialmente a Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989).

“No artigo 5º da Constituição, é previsto o racismo como crime inafiançável e imprescritível. A Lei do Racismo tipificou essa conduta, punindo quem fabrica, vende, distribui ou veicula símbolos, como a suástica, para divulgar o nazismo. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos”, resume a vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Camila Torres.

A lei também prevê circunstâncias agravantes quando o crime é cometido por meio de veículos de comunicação, redes sociais ou internet, bem como quando ocorre em contextos esportivos, religiosos, artísticos ou culturais voltados ao público.

O doutor em Direito Ulisses Levy Silvério dos Reis explica que também podem ser aplicados às manifestações nazistas os artigos 286 e 287 do Código Penal, que tipificam, respectivamente, a incitação ao crime e a apologia de crime ou de criminoso.

Ter um símbolo nazista em casa é crime?

Reis explica, porém, que o Brasil não criminaliza a ideologia nazista em si, como ocorre na Alemanha, mas sim determinadas manifestações de apologia ao nazismo.

“Em tese, o Direito Penal não pode punir o pensamento de alguém. Para que haja crime, é preciso haver uma conduta, como a divulgação da ideologia nazista”, diferencia.

O contexto em que o símbolo é utilizado também é determinante.

“Usos acadêmicos, jornalísticos, artísticos ou históricos são perfeitamente lícitos, como em documentários, aulas, livros de história ou filmes. Nesses casos, o símbolo aparece para informar, criticar ou retratar fatos históricos, não para exaltar o nazismo”, explica o professor de Direito Penal e Direito Digital Raphael Chaia.

Nesse contexto, ter um símbolo nazista em casa, por si só, geralmente não configura crime. “Um colecionador de itens históricos, por exemplo, não comete delito, porque falta a intenção de divulgar o nazismo, que é o que a lei exige. A situação muda quando há finalidade de difusão, como vender esses objetos, pendurar uma bandeira visível na janela ou publicar fotos na internet exaltando a ideologia”, afirma Chaia.

Nazismo é liberdade de expressão?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2003, em um julgamento histórico conhecido como o “caso Ellwanger”, que a liberdade de expressão não é absoluta e não protege a apologia ao nazismo nem ao antissemitismo. Na ocasião, a corte analisou o caso do editor Siegfried Ellwanger, que publicava livros antissemitas e negacionistas.

“A Corte firmou três pontos: antissemitismo é racismo, porque raça é conceito social, não biológico; racismo não prescreve; e a liberdade de expressão não é absoluta, ela não protege discurso de ódio e cede diante da dignidade humana. Até hoje é essa a principal referência do tema no Brasil”, diz Chaia.

“Ideologias que pregam a eliminação física, o extermínio e a subjugação de grupos com base em critérios como raça, etnia, religião, entre outros, também atacam o pluralismo e a igualdade, que sustentam o nosso Estado Democrático de Direito”, descreve Torres.

Crime ainda é recorrente

Segundo Chaia, a maioria dos casos de apologia ao nazismo hoje vem do ambiente digital.

“Como a divulgação de símbolos e conteúdo nazista em redes sociais, grupos de mensagens e fóruns, além de células neonazistas que recrutam jovens pela internet. Também aparecem pichações com suásticas, tatuagens exibidas em público, venda de artigos com simbologia nazista e ataques de ódio contra judeus, negros e outras minorias, muitas vezes acompanhados de ameaças e incitação à violência”, lista.

Dados da Polícia Federal, obtidos em 2025 pelo portal Metrópoles por meio da Lei de Acesso à Informação (12.527), apontam um crescimento de 242% nos casos de apologia ao nazismo entre 2020 e 2024, totalizando 198 ocorrências no período. “Os registros cresceram nos últimos anos, atingindo picos de 82 casos em 2023 e 65 em 2024. São Paulo concentra o maior número de ocorrências (59), seguido por Rio Grande do Sul (27), Paraná (18) e Rio de Janeiro (15)”, aponta Torres.

A advogada cita um caso recente no Rio Grande do Sul, em que um homem foi condenado por homenagear Hitler em um grupo do Telegram. “A Justiça entendeu que a gravidade da conduta não depende do alcance da publicação, mas do dano social que esse tipo de manifestação é capaz de produzir”.

Ainda segundo Torres, o combate a células e grupos nazistas ocorre hoje por meio de operações policiais coordenadas entre a Polícia Federal, os Ministérios Públicos estaduais, os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos), com o apoio de órgãos de inteligência e também de organizações não governamentais

“Entre os casos recentes estão a Operação Nuremberg, deflagrada em 2024 pelo Gaeco de Santa Catarina, contra um grupo investigado por discursos de ódio, antissemitismo e planejamento de atentados, e outra operação, realizada em 2023, que apurou a atuação de uma célula ligada a uma organização internacional”, comenta.

A atuação das autoridades, porém, enfrenta desafios, como aponta Reis. “Entre eles, a criptografia em aplicativos de mensagens, o uso de perfis anônimos ou falsos, a atuação transnacional das plataformas, as dificuldades da perícia digital e a velocidade com que conteúdos criminosos se espalham na internet, muito superior ao tempo de resposta dos processos judiciais”, finaliza.

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Crédito da imagem: Bill Oxford – Getty Images

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