A pensão alimentícia é um valor financeiro pago por uma pessoa para prover as necessidades básicas de outra, geralmente um ex-cônjuge ou filho, quando há uma obrigação legal ou acordo judicial estabelecendo essa responsabilidade. Essa contribuição visa garantir o sustento e bem-estar do beneficiário.

“Ela é uma obrigação legal com o objetivo de para prover as necessidades vitais de quem não pode se sustentar por si próprio, como filhos menores. O objetivo principal é garantir que as necessidades básicas, como alimentação, moradia, educação e saúde, sejam atendidas”, explica o coordenador de atendimento da Defensoria Pública do Espírito Santo (DP-ES) Vítor Ramalho.

Veja abaixo 20 dúvidas comuns sobre pensão alimentícia respondidas por defensores públicos.

1) O que é a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é uma obrigação legal com o objetivo de prover as necessidades vitais de quem não pode se sustentar por si próprio, como filhos menores de idade.

2) Pensão alimentícia inclui somente a alimentação da criança?

“Ela vai além da alimentação, destinando-se a custear todas as despesas essenciais à sobrevivência do beneficiário, incluindo educação, saúde, transporte, lazer, vestuário, habitação etc.”, resume o coordenador do Núcleo de Atendimento Especializado à Família (Naefa) da Defensoria Pública do Pará (DF-PA), Rodrigo Bezerra.

3) A pensão termina automaticamente quando o filho completa 18 anos?

Não necessariamente. “A obrigação de pagar a pensão pode continuar se o filho ainda estiver estudando ou por outras razões determinadas judicialmente, sendo necessário o pai entrar com um pedido de cancelamento da pensão (exoneração de alimentos)”, destaca Ramalho.

4) Ex-mulher pode receber pensão alimentícia do ex-marido?

Sim, a ex-mulher pode receber pensão alimentícia se comprovar a necessidade de assistência financeira e se durante o casamento ela se dedicou exclusivamente ao lar e à família, por exemplo.

5) Filhos devem pensão alimentícia para pais idosos?

“Sim, a legislação prevê que os filhos têm a obrigação de prestar assistência financeira aos pais idosos que não possuem meios para se sustentar”, adverte Ramalho.

6) Mãe ou pai desempregado não precisa pagar pensão?

Mesmo desempregados, os pais têm a obrigação de pagar pensão. “Eles devem buscar alternativas de renda ou pedir a revisão do valor na Justiça se não puderem cumprir com o valor estabelecido”, afirma Ramalho.

7) Pais em restrição de liberdade estão isentos de pagar pensão?

Não estão isentos. A obrigação de pagar a pensão continua mesmo se o responsável estiver preso. “Ele deverá buscar maneiras de cumprir essa responsabilidade, como por meio de rendas alternativas ou pedidos de revisão do valor”, orienta Ramalho.

8) Na ausência dos pais, os avós devem pagar pensão?

Sim, se os pais não puderem arcar com a pensão, os avós podem ser acionados para cumprir essa obrigação, respeitando a capacidade financeira deles.

9) Mesmo quem tem guarda compartilhada deve pagar pensão?

Segundo Ramalho, ter a guarda compartilhada significa que ambos os pais têm a responsabilidade, em conjunto, pela criação dos filhos. “Mesmo na guarda compartilhada pode haver a necessidade de um dos pais pagar pensão ao outro, principalmente se houver desigualdade na capacidade financeira entre eles”, acrescenta o defensor público.

10) Criança na barriga da mãe não tem direito à pensão até o teste de DNA?

A criança tem direito à pensão alimentícia mesmo antes do nascimento e independentemente do teste de DNA. Isso se chama “alimentos gravídicos”. “As despesas com a gravidez são divididas entre os pais”, diz Ramalho.

11) Só a justiça pode fixar a pensão alimentícia?

Não. “Importante destacar que a Defensoria não atua só entrando na justiça. A Defensoria faz muitos acordos extrajudiciais, ou seja, são acordos amigáveis que são assinados evitando precisar entrar na justiça”, esclarece Ramalho. “Se o Defensor Público entender que é possível, ele enviará uma carta pelos correios para o pai da criança, convocando-o para uma reunião na Defensoria Pública”, explica.

“Se sair um acordo, o caso já é resolvido na própria Defensoria Pública, pois a lei dá ao defensor público essa possibilidade de assinar como mediador ou conciliador”, diz.

Há casos, contudo, em que não é possível o acordo, por exemplo, quando há violência doméstica envolvida ou quando o paradeiro do pai é desconhecido, dentre outros. Nesse caso, ingressa-se com um processo judicial, que fixará o valor da pensão alimentícia.

12) Posso ir à delegacia se receber ameaça em caso de cobrança?

“Dizer pessoalmente ao devedor: ‘Você está me devendo e eu vou cobrar judicialmente ou cobrar uma pensão atrasada’ não configura ameaça”, diferencia Bezerra.

Porém, em caso de ameaça de violência por parte da pessoa devedora, a cartilha “Mitos e Verdades da Defensoria Pública do Rio de Janeiro” recomenda buscar a delegacia de polícia para registrar o crime de coação no curso do processo. “Se a pessoa ameaçada for do sexo feminino, pode-se procurar uma delegacia da mulher e solicitar medidas protetivas em seu favor e contra o devedor”, diz a publicação.

13) A quem esse direito pode abranger?

Filhos, cônjuges e ex-cônjuges e pais idosos são algumas das pessoas que, se comprovada vulnerabilidade social e incapacidade de se manter, podem receber pensão. “Ela ocorre entre os parentes. Um parente, um cônjuge ou um companheiro pode pedir ao outro”, orienta.

14) Se as condições socioeconômicas de um dos pais mudarem, a pensão alimentícia pode ser revista?

Sim, o cálculo da pensão alimentícia busca manter equilíbrio entre as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem a pagará. Quando há alteração para pior nas possibilidades de uma das partes, ela é revista por meio de um novo acordo ou novo processo.  Além disso, a diminuição na capacidade de contribuição por conta de situações como desemprego, nascimento de outra criança e doenças na família precisa ser comprovada.

15) Se a mãe ou pai se relacionar com outra pessoa, o filho perde a pensão?

Não. “Se o pai ou a mãe se relacionar com outra pessoa, seja namorando, casando ou tendo união estável, ele não é isento do dever de pagar a pensão para o filho”, pontua Bezerra.

16) Quando a pensão não é paga, a pessoa devedora vai para a prisão na mesma hora?

Não.  O credor dessa pensão, a quem ela se destina, tem o direito de exigir judicialmente que o devedor seja forçado a pagar todas as prestações alimentícias atrasadas. Primeiro, porém, é recomendado que quem paga a pensão não a atrase por mais de três meses, quando as dívidas são cobradas por meio da penhora de bens do devedor. Ele é intimado para  pagar a dívida ou oferecer proposta de pagamento no prazo de  três dias. Apenas após esse processo a justiça vai decretar a prisão.

17) É preciso ter conta em banco para receber a pensão fixada pela justiça ou por acordo?

Ter uma conta em banco facilita o pagamento e recebimento da pensão, embora não seja obrigatório. Isso elimina a necessidade de contato direto com a outra parte, uma vez que o comprovante de depósito bancário serve como recibo válido. “Muitas vezes o credor mora em um estado e o devedor, em outro”, relata Bezerra.

Nos casos em que o devedor tem carteira assinada, é comum que a empresa empregadora solicite a abertura de uma conta bancária para simplificar o processo de pagamento.

Quando a pensão é paga em mãos, é responsabilidade da pessoa que a recebe fornecer um recibo ao pagador. Esse recibo deve incluir, no mínimo, a data exata do pagamento – com dia, mês e ano –, a finalidade do pagamento e a assinatura da pessoa que recebe a pensão.

18) Quem não paga a pensão perde o direito de visita?

Não. A convivência com a família é direito da criança, e não de seu pai ou mãe, por isso não pode ser negado em virtude do não pagamento da pensão.

19) Só é possível cobrar a pensão depois da decisão judicial ou da assinatura do acordo?

A pensão vale a partir da assinatura do acordo ou da intimação do devedor. “É necessário primeiro que haja uma decisão judicial estabelecendo que uma pessoa tem que pagar e o valor da prestação para que ela possa ser cobrada”, ensina Bezerra.

20) Quando um ex-cônjuge que recebe de seu ex-companheiro constitui nova união estável, ele perde o direito à pensão anterior? 

“Sim, o artigo 1.708 do Código Civil é claro e diz que cessa o dever [do ex-companheiro] de prestar alimentos a essa pessoa”, lembra Bezerra.

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Crédito da imagem: Trista – Getty Images

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