A Lei 13.977/2020 instituiu a carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (Ciptea). Essa e outras garantias são apresentadas pela advogada e secretária da Comissão de Defesa dos Direitos dos Autistas, da subseção Santo Amaro da OAB/SP, Camilla Varella.

Além de explicar o que é o transtorno do espectro autista (TEA), a especialista destaca os principais direitos de crianças, adolescentes e adultos com autismo na saúde, educação e na sociedade.

“A pessoa com autismo tem direito ao diagnóstico precoce e terapias especializadas – psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional –, tanto no SUS quanto na rede suplementar. Na escola, um apoio especializado de forma gratuita e obrigatória”, explica a advogada, destacando que a criança e o adolescente têm direito a matrícula no ensino regular.

Pessoas com TEA também têm direto a medicamentos fornecidos pelas farmácias de alto custo e a um salário pago pelo INSS. Para receber o valor mensal, é necessária perícia médica, e a renda familiar não pode ultrapassar ¼ do salário-mínimo vigente por pessoa.

Varella ajudou a criar a Cartilha dos Direitos da Pessoa com Autismo, que apresenta, de maneira didática e simplificada, quais são os direitos de quem vive com TEA.

Atualizado em 13/03/2024, às 15h38.

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