Quando uma pessoa desaparece, a primeira providência é fazer um boletim de ocorrência. Ao contrário do que muitos acreditam, não é necessário esperar 24 horas para procurar uma delegacia e fazer o registro. A comunicação deve ser imediata. Já a coleta de DNA é uma etapa posterior que pode ajudar na identificação.

Depois de 30 dias do desaparecimento, pessoas com as mesmas informações genéticas (pais, filhos e irmãos biológicos) de quem desapareceu podem procurar um dos postos de coleta de DNA para deixarem registrados os dados genéticos. A coleta é gratuita, indolor e pode ser feita em qualquer um dos mais de 300 pontos espalhados pelo Brasil.

No vídeo, a perita criminal e diretora do Núcleo de Biologia e Bioquímica da Superintendência da Polícia Técnica-Científica do estado de São Paulo, Ana Claudia Pacheco, esclarece dúvidas sobre as etapas da coleta de DNA e o processo de localização e identificação de pessoas desaparecidas.

“A gente pede esses 30 dias para que não seja feita a coleta desnecessária”, explica Pacheco. “Mas a comunicação do desaparecimento tem que ser feita o quanto antes, com a delegacia ao lado do local onde a pessoa desapareceu.”

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