Diferentes cidades do país possuem legislações que garantem a determinados grupos de pessoas, como mulheres, pessoas com deficiência (PCDs) e idosos, o direito de descer fora do ponto de ônibus.

Em alguns municípios, o direito vale apenas para o período noturno; em outros, pode ser exercido em qualquer momento do dia.

“Essas legislações têm como objetivo tornar mais segura e confortável a locomoção das pessoas que fazem parte de grupos vulneráveis, expostos a uma maior violência urbana, como as mulheres. O estudo elaborado pela Consultoria Legislativa do Senado (2024) apontou que 97% delas têm medo de sofrer algum tipo de violência enquanto se locomovem”, explica a defensora pública do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM-SP) Fernanda Costa Hueso.

A lei também auxilia pessoas que enfrentam barreiras físicas no dia a dia, como PCDs. “Há calçadas esburacadas e irregulares, ruas sem as adaptações necessárias para cadeiras de rodas ou sem sinalizações sonoras para pessoas com deficiência visual”, lembra Hueso.

Para fazer uso desse direito, o passageiro deve acionar o motorista e indicar o local em que deseja desembarcar. Caso não seja possível parar exatamente no ponto solicitado, o motorista deverá escolher a localidade mais próxima.

“Por uma questão de segurança, tal direito pode não se aplicar a pontos ou trajetos percorridos nos corredores de ônibus”, ressalta a defensora.

Legislação é municipal

A possibilidade de embarque e desembarque em locais que não sejam os pontos obrigatórios depende da legislação de cada município.

“De acordo com o artigo 30 da Constituição Federal, cada município tem autonomia para dispor sobre como serão prestados os serviços de transporte coletivo e quais direitos ou prerrogativas terão seus usuários”, detalha Hueso.

Entre as cidades que já regulamentaram o direito estão Aracaju (SE), Araras (SP), Bertioga (SP), Brasília (DF), Cubatão (SP), Diadema (SP), Londrina (PR), Maceió (AL), Peruíbe (SP), Praia Grande (SP), Salvador (BA), Santos (SP), São Bernardo (SP), São Caetano do Sul (SP), São Paulo (SP) e São Vicente (SP).

Os grupos atendidos e os horários do serviço, no entanto, variam de acordo com cada município.

“Para verificar se sua cidade possui alguma legislação sobre o tema, é recomendável entrar em contato com a Prefeitura ou com a Secretaria Municipal de Transportes, por meio dos canais oficiais, como sites, redes sociais ou presencialmente”, orienta Hueso.

Além disso, tramita no Congresso o PL nº 3258/2019, que prevê garantir a mulheres, PCDs e idosos o direito de desembarcar fora dos pontos obrigatórios do transporte coletivo no período noturno em todo o território nacional.

Hueso ressalta que o cumprimento da norma depende tanto do conhecimento dos usuários quanto do senso de obrigação do motorista, o que dificulta a fiscalização pelos órgãos públicos.

“O maior desafio para sua aplicabilidade, hoje, é o acesso à informação. Muitas mulheres ainda desconhecem seu direito de requerer o desembarque em local que não seja o ponto de parada obrigatório durante o período noturno”, afirma a defensora.

Experiências pessoais

A administradora Livia Garofalo, 29 anos, lembra que surpreendeu amigos ao contar que voltaria de ônibus após um happy hour.

“Uma amiga pediu para eu ir de aplicativo de transporte porque seria perigoso, mas respondi que me sentia mais segura no ônibus do que com um motorista de aplicativo. Foi quando decidi gravar um vídeo registrando minha chegada, com o motorista parando o ônibus em frente ao meu prédio”, conta.

O vídeo viralizou nas redes sociais. “A medida é importante porque tenho mais um meio de transporte em horários alternativos para chegar aonde preciso de forma muito mais barata”, defende.

A criadora de conteúdo Monielle Santos, 26 anos, também viralizou ao registrar o uso do direito.

“O ponto em que normalmente desço exige que eu dobre uma esquina para chegar em casa, e nunca sei o que me espera. Como a linha do ônibus passa em frente à minha casa, consigo ter uma visão melhor antes de descer e entrar”, relata Santos.

Nos comentários, outras mulheres compartilharam experiências, tanto positivas quanto negativas.

“Porém, poucas conhecem o direito. Nunca vi outra mulher pedir para descer fora do ponto”, observa Santos.

Morador de São Paulo (SP), o consultor em acessibilidade e inclusão Ricardo Shimosakai, usuário de cadeira de rodas, descobriu a lei de forma inesperada.

“Um motorista me ofereceu a possibilidade de desembarcar fora do ponto sem que eu pedisse”, relembra. Na capital paulista, a Lei nº 15.914/2013 garante desembarque fora do ponto para pessoas com deficiência em qualquer horário, enquanto a Lei nº 16.490/2016 assegura o direito a mulheres e idosos entre 22h e 5h, desde que respeitado o itinerário da linha e as exigências do Código de Trânsito Brasileiro.

“Encorajamos os usuários que presenciarem ou vivenciarem o descumprimento dessas normas a realizarem denúncias nos canais de comunicação das operadoras de transporte”, orienta Hueso.

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Crédito da imagem: parema – Getty Images

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