Pensão alimentícia é um valor pago a uma pessoa que não possui condições de se sustentar. “Nessa perspectiva, ela abrange as necessidades básicas do beneficiário, como alimentação, vestuário, saúde e habitação, devendo corresponder a um valor que atenda às necessidades dessa pessoa, que não consegue sobreviver sem o auxílio de outra”, descreve a advogada e professora de Direito da Família na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) Maria Alice Rodrigues.

Quem pode receber?

O advogado e professor de Direito Civil na Universidade Santa Cecília (Unisanta) Luiz Fernando Rodrigues explica que têm direito a receber pensão alimentícia as pessoas que mantêm laços familiares na chamada linha reta, que pode ser descendente (familiares que vêm depois, como filhos e netos) ou ascendente (familiares que vieram antes, como pais, avós e bisavós).

A lei também reconhece a chamada necessidade presumida, que ocorre quando a pessoa não precisa provar que depende financeiramente de outra, pois essa condição já é reconhecida. É o caso de menores de 18 anos e maiores de 65 anos.

Na linha colateral, a lei prevê a obrigação apenas entre irmãos, não se estendendo a tios e sobrinhos.

Em termos de valores, os filhos que recebem pensão têm o direito de viver no mesmo padrão de vida de quem paga. Isso não se aplica ao caso dos avós, nos quais a pensão é entendida como complementar”, diferencia a docente.

“Também pode haver direito a alimentos entre cônjuges ou companheiros, inclusive após o término da relação, como no divórcio ou na dissolução da união estável, quando uma das partes demonstra necessidade, com base no princípio da solidariedade”, explica o advogado.

“Para completar, fora do Direito de Família, os alimentos também podem surgir em ações indenizatórias, como nos casos de morte decorrente de acidente de trânsito ou violência, nos quais a indenização pode ser fixada na forma de pensão alimentícia”, acrescenta.

Valor da pensão

O direito à alimentação está previsto na Constituição Federal como um direito fundamental ligado à dignidade da pessoa humana e ao princípio da solidariedade, sendo regulamentado pelo Código Civil. “Ele está presente em legislações como o artigo 1696 do Código Civil, o Estatuto da Pessoa Idosa (lei n 10.741/2003), o artigo 230 da Constituição e a Lei de Alimentos (n5.478/68)”, destaca Luiz Fernando Rodrigues.

A lei, contudo, não define valores ou percentuais fixos para a pensão alimentícia. “Ela estabelece apenas que devem ser analisadas as necessidades de quem pede e as possibilidades de quem paga, aplicando o princípio da razoabilidade”, pontua a advogada.

Já a forma de pagamento da pensão pode variar. “Normalmente em espécie, seja por desconto em folha de pagamento ou mediante a fixação da obrigação alimentar em valor em espécie ou valor equivalente a salários mínimos. Mas também pode ser fixada em obrigação de custear a escola, plano de saúde e outras despesas fixas do alimentando”, apresenta Luiz Fernando Rodrigues.

Conheça, a seguir, seis direitos de quem recebe pensão alimentícia.

1) Direito de receber o valor em dia

Quando a pensão é descontada diretamente do empregador ou da entidade responsável pelo pagamento do devedor da obrigação, praticamente não existe atraso na pensão. “O problema ocorre quando o devedor da obrigação é autônomo ou empresário e não paga no quinto dia útil, acarretando dificuldades para quem recebe. Para evitar isso, pode-se pedir que o juiz fixe uma multa em caso de inadimplência, principalmente quando o atraso for recorrente”, orienta o advogado.

“Quando a pessoa recebe renda de aluguéis, é possível pedir ao juiz que determine que a imobiliária ou o inquilino deposite o valor do aluguel correspondente à pensão diretamente na conta do alimentando, garantindo o pagamento em dia”, aconselha Maria Alice Rodrigues.

2) Solicitar a revisão do valor da pensão

“Como a pensão é estabelecida com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga, mudança em qualquer um dos lados pode justificar um pedido de revisão”, explica a advogada.

“Exemplos são quando o pai ou a mãe que paga pensão melhora o padrão de vida, ou quando o filho que recebe é diagnosticado posteriormente com uma doença”, complementa.

3) Cobrar pensão atrasada

Quando a pensão alimentícia já foi fixada judicialmente e não é paga, o credor pode ingressar com cumprimento de sentença ou execução de alimentos para obrigar o pagamento dos valores em atraso.

“Em relação às três últimas parcelas vencidas, a cobrança pode ser feita sob pena de prisão do alimentante. As parcelas mais antigas são cobradas por meio de penhora de bens ou valores”, contextualiza Maria Alice Rodrigues.

A advogada explica que a prisão civil do alimentante tem objetivo de forçar o pagamento da dívida, e não punitivo. “O prazo da prisão varia de 30 a 60 dias. Uma pessoa não pode ser presa duas vezes pelo mesmo período de dívida, mas pode haver nova prisão por débitos referentes a períodos diferentes”, afirma.

Se a pensão é descontada em folha de pagamento, é possível pedir o desconto das partes atrasadas na mesma. “Isso respeitado o limite legal de até 50% dos rendimentos, podendo esse percentual ser maior apenas em caso de acordo entre as partes”, ensina a advogada.

4) Pensão para cônjuges vitalícia em casos especiais

Luiz Fernando Rodrigues explica que a obrigação alimentar entre conjugues é, atualmente, limitada. “Quando ela for deferida, pode ser por tempo determinado, para que aquele cônjuge se requalifique para o trabalho ou termine os estudos até que consiga prover seu sustento ou constitua nova família, ou pode ser definitivo quando o cônjuge possuir alguma enfermidade sem cura e a necessidade perdure até seu óbito”, diferencia.

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instrumento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que orienta magistrados a analisar os casos considerando desigualdades entre homens e mulheres que podem influenciar no processo – no caso de uma mulher que recebia pensão do ex-marido por três décadas por ter se dedicado exclusivamente à família. Por ser hoje idosa e por ter criado dependência da pensão, foi entendido que o recebimento do benefício deveria ser vitalício.

5) Benefício estendido quando o filho está cursando faculdade

O benefício da pensão alimentícia pode ser estendido quando o filho está cursando faculdade, mesmo após completar 18 anos. Nesses casos, a obrigação não decorre mais da menoridade, mas da necessidade de garantir condições para a conclusão da formação acadêmica.

“A conclusão da faculdade não encerra automaticamente a pensão alimentícia. O responsável pelo pagamento deve pedir judicialmente o cancelamento ou a revisão, pois a obrigação só termina com nova decisão do juiz”, destaca Maria Alice Rodrigues.

6) Receber a pensão mesmo quando o devedor está desempregado

A pensão alimentícia continua sendo devida mesmo quando o devedor está desempregado. “O caminho adequado, nessa situação, é pedir judicialmente a redução do valor, demonstrando a mudança na condição financeira”, descreve a advogada. “Na hipótese de não ter condição alguma de pagar a pensão alimentícia, deve requerer a exoneração”, conclui Luiz Fernando Rodrigues.

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Crédito da imagem: bymuratdeniz – Getty Images

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