A Política Nacional de Leitura e Escrita (Lei 13.696/18) foi sancionada em julho e reconhece as duas práticas como essenciais para a plena cidadania, tornando-as direitos do cidadão. A norma também fortalece o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, atualizando, ampliando e melhorando a acessibilidade de acervos físicos e digitais; estabelece o trabalho em conjunto entre governos federal, estaduais, municipais e sociedade civil, articula políticas de estímulo já existentes, e, principalmente, preconiza a criação de um novo Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL) a cada década, com metas e objetivos a serem conquistados por período.

“A importância da pauta é que ela é um marco legal que propõe ações articuladas entre os ministérios da cultura e da educação”, resume o autor do projeto de lei, José Castilho Marques Neto. “Ela atesta leitura, escrita, e pensamento articulado da palavra como competências essenciais para o mundo contemporâneo, criando agentes capazes de intervir nessa realidade de forma crítica”, complementa.

O novo PNLL será elaborado pelos ministérios da Cultura, Educação e sociedade civil nos seis primeiros meses de mandato do próximo presidente, em 2019. O Brasil já contou com um plano anterior, vigente entre 2006 e 2010.

“O prazo de uma década entende que a exclusão literária demorará diversas gestões governamentais para ser resolvida, exigindo, uma ação supra-partidária que oriente os programas sociais nos próximos anos “, destaca Castilho.

O tempo estipulado também permite que o papel das novas tecnologias seja repensado periodicamente. “Há dez anos, não poderíamos prever a popularização dos e-books. Da mesma forma que, até 2029, não temos como saber em que novo suporte a leitura se desenvolverá”, justifica Castilho.

Em relação aos objetivos do plano, ele lembra que “apenas comprar livro não resolve”. “É preciso fortalecer as bibliotecas, formar agentes culturais e o público leitor. Assim, a política e o plano abrangem toda a cadeia literária: bibliotecas, escritores, editoras e sociedade civil”, acrescenta.

Desigualdades combatidas

Para a docente da Universidade Federal do Tocantins (UFT) e pesquisadora da Cátedra Unesco de Leitura, Valéria Medeiros, um dos principais ganhos da medida é a democratização. “Sem contato com a leitura, não teremos um país mais justo e menos desigual. E culturalmente, no Brasil, isso não é democrático”, contextualiza. “O PNLL buscará o acesso irrestrito à literatura, ao conhecimento, às tecnologias e ao desenvolvimento educacional, cultural e social para todas as classes sociais. Além disso, não se pode pensar no tema sem o tripé livro-leitor-biblioteca, algo que a lei se propõe”, comemora.

A política também incentiva a elaboração de versões municipais e estaduais para construção de uma rede. Por sua vez, ele deverá se alinhar as diretrizes do Plano Nacional da Educação (PNE), do Plano Nacional de Cultura (PNC), e do Plano Plurianual da União (PPA).

“O novo PNLL apontará possibilidades, mas não determinará especificamente de onde virão os recursos. Por exemplo, para modernizar uma determinada quantidade de bibliotecas, será necessária a articulação com o orçamento da união”, orienta Castilho.

Por fim, o especialista relembra o papel do professor na formação dessa nova rede de leitura. “Depois da família, o educador é o principal incentivador desse hábito na infância, segundo pesquisas”. “Vale ainda destacar que toda a lei expressa uma vontade da população, mas não sairá do papel sozinha. Por isso, a importância da classe docente estar ciente da elaboração dos planos nacionais, estaduais e municipais, ajudando a divulgá-los ou cobrando suas entidades representativas”, finaliza Castilho.

Crédito da imagem principal: Rawpixel – iStock

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