Um debate recorrente sobre educação no Brasil trata do dinheiro investido em ensino e aprendizagem: os recursos destinados são insuficientes ou falta uma melhor gestão dos valores já reservados? Segundo a coordenadora da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellanda, quando a referência é o Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) – valor mínimo que o Estado precisaria investir em cada estudante da rede pública, segundo o Plano Nacional de Educação (Lei n° 13.005) – o montante destinado está bem aquém do necessário para uma educação pública de qualidade.

“Estudos da Campanha que simulam o CAQi demonstram que o investido hoje no Fundeb [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação] é de duas a cinco vezes menor do que deveria, dependendo da etapa e da modalidade de ensino”, informa. “Cinco vezes menos é o que se aplica nas creches, e duas vezes menos, no ensino médio. As demais etapas transitam entre esses valores”, acrescenta.

Opinião semelhante possui o professor do Instituto de Física da Universidade de São Paulo (USP), Otaviano Heleno. “Nenhum país com um percentual de crianças e jovens na população como o do Brasil, e com um atraso educacional como o nosso, conseguiu construir um sistema educacional adequado sem investir perto de 10% do PIB em educação”, indica. Atualmente, o Brasil destina aproximadamente 5,5% do Produto Interno Bruto (PIB) na área, segundo relatório “Education at a Glance 2018”, da  Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Já o pós-doutor em sociologia e professor do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IF-RS) Gregório Grisa lembra que, de acordo com o estudo técnico nº 24/2017, da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, a média nacional investida por aluno-ano, em 2015, era de R$ 4.970. “Contudo, 68,8% das redes de ensino investiam abaixo desse valor”, aponta.

De acordo com ele, exemplos de que os recursos são insuficientes são os problemas de infraestrutura mostrados no censo da educação básica, com a maioria das escolas municipais sem biblioteca, laboratórios de ciências, de informática, internet banda larga, parque infantil, quadras poliesportivas e área verde.

Falsa dicotomia

A falta de recursos, porém, não significa que a gestão não possa ser aperfeiçoada. “Há escolas e redes de ensino que conseguem garantir aprendizagem satisfatória com um investimento médio ou até abaixo da média, caso [do estado do] Ceará. Mas não significa que a estrutura educacional brasileira não necessite de mais recursos”, contrapõe Grisa. “Há uma falsa dicotomia: mais recursos para educação e um sistêmico aperfeiçoamento da gestão e das práticas educacionais não são ações que se excluem, mas que se complementam”, acredita.

Para os que defendem apenas a melhoria da gestão, um argumento recorrente é que o Brasil investe a mesma porcentagem do PIB de países referência no setor, como a Alemanha, cujo investimento é de 5%. Heleno, entretanto, aponta contradições no argumento. “Primeiro, a porcentagem na população de crianças e jovens naquele país é menor. O Brasil tem 24,7% da população entre 4 e 19 anos de idade, contra 14,2% da Alemanha”, compara. “Evidentemente, se a tarefa é maior, são necessários mais esforços e mais recursos”, analisa.

Um segundo ponto seria que a Alemanha não possui atrasos educacionais históricos a superar, ao contrário do Brasil. “Países que são referência em educação já fizeram investimentos altos ao longo da sua história. No nosso caso, ainda temos milhões de jovens fora da escola”, reforça Pellanda. “Quando analisamos o investimento por aluno, percebemos que ficamos longe de outros países membros da OCDE”, acrescenta a pesquisadora.

Importância da vinculação

O artigo 212 da Constituição Federal determina que a União deve investir, no mínimo, 18% dos impostos para a educação, enquanto estados e municípios devem destinar no mínimo 25%. Essa vinculação dos impostos é importante para garantir insumos, como aponta Pellanda. “Os dados mostram que investimos esse valor mínimo mesmo. Ou seja, o nosso máximo virou o mínimo. Quando se observam outras legislações sobre financiamento, que não estão na Constituição, vemos que essas são descumpridas. Há um peso legal menor”, descreve.

Um exemplo é o piso salarial dos professores da educação básica. Previsto na Lei n° 11.738, regulamentada em 2008, o piso ainda não é cumprido em todo o território nacional. Há estados e municípios que não pagam o valor, reajustado para R$ 2.557,74, para uma jornada de 40 horas, a partir de 1º de janeiro de 2019. As informações estão retratadas na matéria do jornal A Gazeta do Povo, de abril de 2019, e na matéria do portal G1, de janeiro de 2017.

“Por ser um país que garantiu muito tardiamente o acesso amplo à escola em nível fundamental, o Brasil precisa de proteções legais para preservar o investimento contínuo em educação. Assim, vinculações de receitas fazem sentido”, diz Grisa. “Mesmo com a vinculação de receitas, muitos municípios não conseguem atingir o valor mínimo por aluno. Sem a complementação da União ao Fundeb, eles viveriam situação ainda mais precária”, lamenta.

A consequência da falta de investimento na educação pública em níveis adequados, de acordo com Heleno, é a exclusão de milhões de crianças e jovens do direito à educação. “Entre as crianças do grupo formado pela terça parte mais pobre da população, concluir o ensino fundamental de forma regular é exceção. São necessários recursos para evitar esse abandono prematuro da escola”, contextualiza. “Isso cria adultos incapazes de compreenderem o mundo e de se inserirem plenamente na sociedade. O crescimento econômico de um país também é afetado pela falta de profissionais.”

Especial financiamento da educação – de onde vem o dinheiro

Acompanhe a série que traz cinco infográficos explicativos demonstrando o caminho que os recursos financeiros da União, estados e municípios percorrem até chegar na escola:

Especial Financiamento da Educação – de onde vem o dinheiro
1. Responsabilidades
2. Fundeb
3. Salário-educação
4. Complementação municipal
5. Transferência voluntária do governo federal

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