O Instituto Claro lançou, em outubro deste ano, uma campanha nacional para incentivar doações ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA). Criadas pela Lei 8.069/90, essas ações são fáceis de realizar e não trazem ônus a quem colabora. Na prática, qualquer pessoa ou empresa que faz declaração de ajuste anual do imposto de renda no modelo completo, independente de ter imposto a pagar ou a restituir, pode doar até 6% do valor recolhido para os projetos sociais cadastrados no Fundo.

 

A ideia do Instituto Claro, com a campanha, é divulgar a lei e estimular as pessoas a fazer uso dela, contribuindo para ações sociais que impactam diretamente na vida de crianças e jovens de todo o Brasil. Internamente, a Claro e seu Instituto têm trabalhado, desde o ano passado, incentivando seus funcionários a fazerem doações ao Fundo.

 

Mais sobre o FIA
O Fundo da Infância e Adolescência é um recurso que existe desde 1994, gerido pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e funciona como um suporte ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Permite a arrecadação de doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda e que são destinadas a projetos sociais com foco no atendimento a crianças e adolescentes.

 

Como realizar a doação
Tanto pessoas físicas como jurídicas podem doar, desde que cumpram os seguintes requisitos:

 

Pessoas Físicas
– Somadas as destinações aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, ao PRONAC e às atividades audiovisuais, podem deduzir até 6% do imposto de renda devido;
– Utilizar o formulário completo da Declaração de Ajuste Anual;
– Efetuar a destinação durante o ano-calendário anterior ao da entrega da declaração de ajuste.

 

Pessoas Jurídicas
– Podem deduzir até 1% do imposto de renda devido, excluído o adicional, sob a forma de contribuição aos Fundos mantidos pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
– O limite não concorre nem exclui outras deduções permitidas pela legislação do Imposto de Renda;
– O valor destinado não pode ser deduzido como despesa operacional na apuração do lucro real, ou seja, o valor da doação lançado como despesa, em conta de resultado, deverá ser adicionado ao lucro líquido contábil, na parte “A” do Livro de Apuração do Lucro Real e da base de cálculo da contribuição social;
– A dedução poderá ser aplicada sobre a estimativa mensal e sobre o imposto calculado com base no lucro real trimestral ou anual;
– Eventuais excessos não poderão ser deduzidos em ano-calendário subsequentes ao que foi efetuada a contribuição;
– A pessoa jurídica deverá registrar em sua escrituração os valores doados, bem como manter a disposição do Fisco a documentação correspondente emitida pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente beneficiário.

 

Para fazer a sua doação, acesse o site http://institutoclaro.conectt.com.br/ e escolha o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente a que você deseja contribuir. Em seguida, identifique a entidade e projeto para o qual deseja efetuar sua doação e entre em contato com o Conselho e Fundo para efetivá-la.

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