“Construção coletiva do conhecimento”. O termo, indissociável da atualíssima “cultura digital”, permeia discussões educacionais, filosóficas, sociológicas e também mercadológicas. Fácil entender o porquê: as práticas que configuram essa construção esbarram em leis e conceitos que foram concebidos quando a internet ainda não ocupava papel tão central nas dinâmicas de compartilhamento de bens culturais.

 

Robert Scoble/Creative Commons

Para Lawrence Lessig, é possível um modelo em que educadores de qualquer país possam adaptar materiais às realidades locais

 

Em tempos de YouTube, como um professor consegue explicar a seus jovens alunos que um filme que ele utilizou na sala de aula como ferramenta de apoio ao conteúdo didático não pode ser disponibilizado para todos na internet? Ou como recriminar um estudante que compartilhou com os seus amigos, em slides virtuais, um livro que ele leu e gostou? Discussões sobre questões dessa natureza fervem, pois, de lado oposto aos que defendem a liberalização dessas práticas estão produtoras, gravadoras, editoras e artistas responsabilizando quem compartilha esses conteúdos por seus prejuízos financeiros.

 

A polêmica é imensa e, não à toa, uma das estrelas da terceira edição da Campus Party Brasil, evento realizado em janeiro, em São Paulo, foi o professor e pesquisador americano Lawrence Lessig, um dos criadores da licença Creative Commons. Nela, diferentemente da copyright, nem todos os direitos sobre uma determinada obra são reservados ao autor.

 

Na prática, isso significa que o professor poderia, sim, disponibilizar para os seus alunos, no Youtube ou em qualquer outro espaço da web, um filme que estivesse sob a licença Creative Commons, sem que isso pudesse lhe gerar qualquer punição pela Justiça. E mais: aqueles alunos poderiam, dependendo do nível de liberdade dado àquele filme, modificá-lo antes de compartilhar novamente.

 

Lessig defende que a educação, principalmente a pública, tem muito a ganhar com as licenças flexíveis. “É possível criar um modelo de educação aberta em que educadores de qualquer país possam traduzir um material didático e adaptá-lo à realidade das suas salas de aula”, afirma. Para ele, essa liberdade resulta, portanto, não em “corrupção”, mas em ampliação da produção e do conhecimento que, sob o mesmo formato de licença, pode continuar a circular e a ser incrementado.

 

Joi Ito/Creative Commons

Ronaldo Lemos: busca avançada dos mecanismos de busca é boa dica para achar conteúdo em Creative Commons

 

Conhecedor da realidade brasileira, o diretor da Creative Commons no país, Ronaldo Lemos, cita como exemplo de ação concreta que ilustra a teoria de Lessig o licenciamento do acervo da biblioteca eletrônica Scielo, a qual abrange uma coleção selecionada de periódicos científicos brasileiros.

 

“É um conteúdo vastíssimo, que agora já pode circular livremente e servir de base para a experimentação”, disse ao Instituto Claro. A adoção da licença ocorreu no segundo semestre de 2009 e, desde então, os usuários da rede Scielo podem acessar, distribuir e exibir qualquer um dos artigos lá cadastrados, além de ter a opção de poder criar obras derivadas desde que confiram o crédito autoral. A comercialização é proibida.

 

Entre as experiências internacionais, a que vale se espelhar, segundo Lemos, é a OpenCourseWare, um espaço virtual colaborativo com mais de 200 instituições voltadas para o ensino superior associadas. Algumas brasileiras, como a Fundação Getúlio Vargas e a Metodista, já disponibilizaram materiais didáticos que podem ser acessados por qualquer um que se cadastrar. Não só artigos, mas também teleaulas, planos de ensino, slides, textos e modelos de exercícios compõem o acervo.

 

Para os que se entusiasmaram com a ideia e vão começar a procurar conteúdos que estejam sob essa licença, Ronaldo Lemos dá mais dicas: “Tanto o Google quanto o Yahoo integraram a busca por obras licenciadas em Creative Commons no recurso de ‘busca avançada’. Além disso, o Google Books inclui livros em domínio público e Creative Commons e já há muito conteúdo por lá”.

 

 

Quando se trata de produção específica voltada para o público infanto-juvenil, Lemos lembra o site “Mingau Digital”, cujos textos são em Creative Commons, mas as ilustrações e as publicações de colunistas, não.

 

Com essas “restrições”, o site, voltado para crianças de 7 a 13 anos, mostra como é possível usar a tal flexibilidade da qual Lawrence Lessig e seus seguidores tanto falam. Lessig, inclusive, faz questão de deixar claro que ele não defende a extinção de todo e qualquer direito. Tanto que, quando lançou na rede o seu livro Cultura Livre, usou a licença que permite todo o tipo de uso e difusão, mas não autorizou o uso comercial e explicitou que é obrigatório atribuir a obra ao autor original caso a mesma sofra modificações ou adaptações.

 

Cultura ilegal até quando?

 

Apenas sob as determinações do copyright, os jovens estariam em uma era de proibições, pois várias das práticas que são corriqueiras no dia a dia deles, sempre conectados, são consideradas ilegais. Esse foi um ponto destacado por Lawrence Lessig durante a sua passagem pela Campus Party 2010.

 

No Brasil, o debate sobre de o que é ilegal ou não está avançando consideravelmente desde outubro, quando o Ministério da Justiça decidiu construir, colaborativamente, o Marco Civil da Internet Brasileira. A iniciativa é uma parceria com o Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, do qual Ronaldo Lemos é coordenador.

 

Em um blog oficial, internautas puderam dar as suas sugestões para a construção do documento. Na primeira fase do debate promovido pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça foram mais de 800 contribuições. Agora, o próximo passo é a consolidação das ideias e das considerações feitas no espaço virtual em um Projeto de Lei.

 

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